Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 341.º Documentos a entregar ao trabalhador

EM VIGOR
1 - Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador: a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação. 2 - O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador. 3 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.

Jurisprudência

41 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP584/24.8T8VLG.P103-06-2026TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I - A parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deve indicar nas conclusões do recurso quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda. II - O direito à resolução do contrato com fundamento em justa causa deve ser exercido pelo trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento dos factos que motivam a resolução. A contagem desse prazo de c

  • TRL18236/24.7T8SNT.L1-415-04-2026SÉRGIO ALMEIDA

    ÓNUS DO RECURSO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AUTORRESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O regime do art.º 640 do CPC, devidamente interpretado nos termos do art.º 9º do C. Civil, com os ónus que prevê para o recurso da matéria de facto, assente designadamente na autorresponsabilização das partes que permeia o processo civil e o laboral, não se mostra inadequado nem desproporcional nem desnecessário – e nem a qualquer título desrazoável -,

  • TCAS433/21.9BEBJA25-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO.

    1 - Tendo as partes sido previamente notificadas da intenção de dispensa da audiência prévia e tendo ambas declarado não se opor a tal dispensa, não se verifica violação do princípio do contraditório, nem nulidade processual, inexistindo omissão de ato processual devido suscetível de afetar a validade da sentença: cfr. art. 87.º-A e 87.º-B do CPTA; art. 3.º, n.º 3 e art. 195º ambos do CPC ex vi ar

  • TRE2491/24.5T8PTM.E113-11-2025PAULA DO PAÇO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · MEIO DE PROTEÇÃO INIDIVIDUAL · FALSIFICAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Os juízos de valor, conclusões e questões de direito que sejam proferidos no âmbito da decisão sobre a matéria de facto, que influenciem a solução do objeto do litígio, devem ser considerados como não escritos pelo Tribunal da Relação, por constituírem uma deficiência do julgamento da matéria de facto que há que suprir. II- A justa causa subjetiva para a r

  • TRP465/24.5T8MTS.P113-10-2025LUÍSA FERREIRA

    ILICITUDE DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONFIGURAR UM DESPEDIMENTO ILÍCITO · CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO TRABALHADOR · ABANDONO DO TRABALHO · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM

    I - Na impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640º do CPC, aplicável por força do art. 1º, n.º 2, al. a), do CT, cumpre ao recorrente indicar, sob pena de rejeição dessa impugnação: i. os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, indicação que deve estar incluída nas conclusões (cfr. art. 635º); ii. os concretos meios de prova, contrariando, com base nos mesmos (

  • TRP1157/24.0T8PRT.P110-07-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · CADUCIDADE DO DIREITO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS BASEADOS EM FACTOS QUE SERVIRAM DE BASE À RESOLUÇÃO

    I - Consistindo os fundamentos da ação na reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais invocados na declaração de resolução do contrato de trabalho da iniciativa do trabalhador, declaração que compreende os factos suscetíveis de consubstanciar assédio moral e os prejuízos dele decorrentes, não pode considerar-se que estes factos suportam uma pretensão indemnizatória com autonomia relativame

  • TRE232/24.6T8EVR.E110-07-2025PAULA DO PAÇO

    TRANSFERÊNCIA · LOCAL DE TRABALHO · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I- O artigo 196.º, n.º 2, do Código do Trabalho impõe ao empregador o dever de concretizar, de forma objetiva e detalhada, os reais motivos que determinam a transferência do trabalhador do seu local de trabalho. II- Não satisfaz tal dever de fundamentação a mera referência, genérica, à existência de motivos imperiosos da organização da Ré, nomeadamente por au

  • TRL1063/24.9T8TVD.L1-409-04-2025SÉRGIO ALMEIDA

    TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · PREJUÍZO SÉRIO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I. Não é admissível a transferência de local de trabalho operada sem cumprimento das normas aplicáveis, nomeadamente do contrato coletivo de trabalho, referentes ao aviso prévio e à indicação dos motivos da mudança. II. Existe prejuízo sério para o trabalhador numa transferência de local de trabalho que implica uma nova viagem com praticamente o dobro da distância e despesas de deslocação acresci

  • TRP3818/23.2T8MAI-A.P117-03-2025NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · MODO DE CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO

    I- O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se distingu

  • STJ2931/21.5T8LSB.L1.S116-01-2025MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONTRATO DE TRABALHO · CASA DA PORTEIRA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COVID-19

    I. O Código de Processo Civil de 2013 reforçou os poderes da Relação na apreciação do recurso de facto, que tratou como poderes-deveres que podem ser exercidos oficiosamente, em particular no que respeita ao regime da renovação da prova, à admissibilidade de produção de novos meios de prova e à opção explícita pela solução de se pretender a formação da convicção própria da Relação. II. O exercíc

  • TRL1055/23.5T8VFX.L1-419-12-2024PAULA POTT

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    Rejeição do recurso sobre a matéria de facto por incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º n.º 1 – a) e c) do Código de Processo Civil – Infracções disciplinares que constituem igualmente crimes de falsificação previstos no artigo 256.º do Código Penal, às quais se aplica o prazo de prescrição da lei penal como prevê o artigo 329.º n.º 1 do Código do Trabalho – Improcedência da caducidade d

  • TRE1669/23.3T8STR.E116-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · MATÉRIA DE FACTO · FACTO INSTANTÂNEO

    I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados exige que esta concretização seja feita relativamente a cada um desses pontos e com indicação dos respetivos meios de prova. II – Não se mostra verificado tal requisito, sendo de rejeitar a impugnação da matéria de facto, no circunstancialismo em que se apura

  • TRP12088/21.6T8PRT.P128-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    REGIME DA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · VÍCIO DE FALTA OU DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DA SENTENÇA · REGIME LEGAL DA COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - A parte vencida na sentença (ainda que apenas parcialmente) apenas pode lograr obter a alteração da sentença na parte em que a mesma lhe é desfavorável mediante a interposição de recurso (autónomo ou subordinado) e não através do expediente de ampliação do objeto do recurso, sendo que essa ampliação, tal como configurada no artigo 636.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, não se prende com a alteração da dec

  • TRP246/23.3T8VLG.P115-01-2024PAULA LEAL DE CARVALHO

    NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · REQUISITOS DE RECORRIBILIDADE / ARTº 629º · 1 CPC · VALOR DA SUCUMBÊNCIA APURADO PELA UTILIDADE ECONÓMICA DA PERDA (E NÃO DO VENCIMENTO) E CORRESPONDENTE DECAIMENTO

    I - Nos termos do art. 629º, nº 1, do CPC, constituem requisitos cumulativos da recorribilidade da decisão, que: i) o valor da causa seja superior à alçada do tribunal de que se recorre, no caso do recurso de apelação, a alçada do tribunal de 1ª instância, esta de €5.000,00; ii) e que a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal (isto é,

  • TCAS1465/17.7 BESNT23-11-2023RUI PEREIRA

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · CADUCIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO · CRÉDITOS LABORAIS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I– O artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015 (NRFGS) estabelece que o pagamento dos créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho seja requerido ao Fundo de Garantia Social até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II– O prazo previsto no artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015 tem início na data da entrada em vigor deste diploma, em 04-05-2015, interpretando-se

  • TRE2687/22.4T8FAR.E107-11-2023MÁRIO BRANCO COELHO

    MOBBING · ASSÉDIO LABORAL · REQUISITOS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo de 30 dias à disposição do trabalhador para resolver o contrato com invocação de justa causa só se conta a partir do momento em que os efeitos da violação por parte do empregador assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O assédio

  • TRG1154/20.5.T8BCL.G110-07-2023MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRATO DE TRABALHO · GERENTE · JUNÇÃO DE SENTENÇA APÓS ALEGAÇÕES · RETIFICAÇÃO DE SENTENÇA

    As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde questão similar à dos autos até ao início do prazo para a elaboração do projeto de acórdão – 651º, 2 CPC A recorrente não cumpriu parcialmente o ónus de indicar a resposta alternativa e os concretos meios de prova que impõem uma decisão diferente da proferida em primeira instância, o que leva à rejeição dessa parte do recurso

  • TRP4258/21.3T8VNG.P105-06-2023RITA ROMEIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS · INDEMNIZAÇÃO

    I – Concluindo-se pela existência de justa causa de resolução do contrato de trabalho por parte do trabalhador – com fundamento no não pagamento de salários – e não tendo a empregadora colocado em causa tal conclusão/questão, necessariamente há que afirmar a existência de causa para a atribuição da indemnização, a que alude o art. 396º do CT. II - A conclusão de existência de justa causa de reso

  • STJ2424/21.0T8CBR.C1.S110-05-2023JÚLIO GOMES

    ÓNUS DO RECORRENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I- Deve rejeitar-se o recurso quando o Recorrente impugna blocos de pontos da matéria de facto sem estreita ligação entre si. II- Não há qualquer nulidade por omissão de pronúncia quando o Tribunal aprecia sobretudo a questão respeitante à aplicação do disposto no artigo 344.º. n.º 2, do Código Civil, porque essa foi, precisamente, a questão fulcral colocada pela Recorrente, tendo o cuidado de pre

  • TRL2585/21.9T8LSB.L1-415-02-2023CELINA NÓBREGA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PANDEMIA COVID-19 · LAY OFF SIMPLIFICADO

    –O direito à resolução do contrato de trabalho sem cumprimento do aviso prévio e com direito à indemnização a que alude o artigo 396.º do Código do Trabalho pressupõe um comportamento culposo do empregador que pela sua gravidade e consequências torne inexigível ao trabalhador a continuação da relação laboral. – A medida excepcional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.