Jurisprudência
82 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE LEALDADE
I- Infringe os deveres de obediência e lealdade previstos no artigo 128.º, n.º 1, e) e f) do CT, o comportamento do trabalhador que partilhou ficheiros excel contendo informação comercial da empresa, com um formador de excel, com o intuito de melhorar o desempenho da sua atividade profissional de analista de preços junto da empregadora e que sabia, através de instruções genéricas, que não devia pa
SEGURANÇA SOCIAL; · REGIME DO DESTACAMENTO DE TRABALHADORES NO ESTRANGEIRO; · ARTS. 6.º A 8.º DO CÓDIGO DO TRABALHO; REGULAMENTO (CE) N.º 8883/2004, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29-04-2004; · ART. 46.º CRC; DESPESAS COM KMS NO ESTRANGEIRO EM VIATURA PRÓPRIA DE MOE; PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL – CONVITE AO SUPRIMENTO DE DIVERGÊNCIAS DAS DECLARAÇÕES DE REMUNERAÇÕES
I - Encontramos nos artos 6º a 8º do Código do Trabalho o regime do destacamento, que representam a transposição da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços; II - Conforme resulta do considerando (5) da Diretiva, pretendeu a mesma conciliar, por um lado a promoção da livre pre
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP; · DESPACHO DA DIRETORA DO CENTRO DISTRITAL DO PORTO DO ISS; · ATO ADMINISTRATIVO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA;
REMISSÃO NO CONTRATO DE TRABALHO PARA CCT / ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO · APLICAÇÃO DE CCT · PREVALECIMENTO DA VONTADE DAS PARTES / CADUCIDADE DA CCT
I - A remissão genérica ínsita nos contratos de trabalho, segundo o qual “o Professor auferirá o vencimento calculado na base dos valores previstos no Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo em vigor (…)”, visa apenas e especificamente as normas convencionais relativas à retribuição da categoria profissional dos professores prevista no Contrato Coletivo de Trabalho do Ensi
CATEGORIA PROFISSIONAL · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · VALOR
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Pa
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CRÉDITOS LABORAIS
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS, às relações de trabalho que manteve com a recorrida, não sindicalizada, eram aplicáveis as portarias de regulamentação do trabalho publicadas nos BTE n.º 31, de 22 de agosto de 1985, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 1996, no que ao direito a diuturnidades diz respeito; ii) todavia, a partir de 29-05-2010, por força da portar
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
1- Não é inválido o procedimento disciplinar se a nota de culpa permite autonomizar uma adequada e suficiente descrição de factos devidamente circunstanciados, sem prejuízo da irrelevância da restante parte dela em que assim não suceda. 2- Se a não inquirição das testemunhas arroladas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa no dia designado pelo instrutor é imputável ao mesmo, é manifestamen
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO MATERIAL · DECISÕES CONTRADITÓRIAS
I. A sentença de verificação e graduação de créditos, proferida ao abrigo do art. 140º do CIRE, nos limites objectivos e subjectivos correspondentes e em referência aos fundamentos que são o seu pressuposto e antecedente lógico de decisão (no caso, a aplicação da cominação do art. 131º, 3, do CIRE), uma vez transitada em julgado no processo por falta de impugnação, constitui caso julgado material,
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA
I – A extensão da autoridade do caso julgado não depende da coexistência da tríplice identidade prescrita no artigo 581.º do Código de Processo Civil, mormente no plano do pedido e da causa de pedir. Já no que concerne à identidade subjetiva, o efeito do caso julgado só vinculará e aproveitará a quem tenha sido parte na respetiva ação ou a quem, não sendo parte, se encontre legalmente abrangido po
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALTA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que lhe foram reconhecidos, de acordo com uma interpretação restritiva do art.131º/3 do CIRE, em harmonia com a unidade do sistema jurídico (art.9º do CC): não deve desencadear automaticamente a procedência da impugnação, em efeito cominatório pleno; pode fazer operar o efeito do cominatório semipleno (art.574º, ex vi do art.587º/1 do
TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO
I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e
RETRIBUIÇÃO BASE · DIUTURNIDADES · CATEGORIA · RECLASSIFICAÇÃO
I - A inclusão na retribuição base da A. das diuturnidades, com repercussão no cálculo de diferenças salariais devidas por reporte à retribuição-base (sem inclusão de diuturnidades) a que tem direito, representaria uma diminuição da retribuição proibida nos termos do art. 21º, nº 1, al. c), da LCT e 122º, al. d), do CT/2003. II - O trabalhador tem direito, mormente para esse efeito, que a sua cat
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
As situações de facto não são idênticas, mas diversas, quando no acórdão fundamento estamos perante a responsabilidade de um banco por trabalho suplementar dos seus trabalhadores, enquanto no acórdão recorrido estamos perante responsabilidade contraordenacional de membros do Conselho de Administração de uma instituição de crédito, derivada da apreciação e decisão de operações de concessão de crédi
CADUCIDADE · MATÉRIA SUJEITA À DISPONIBILIDADE DAS PARTES · QUESTÃO NOVA · TRABALHO SUPLEMENTAR
I - Em matéria sujeita à disponibilidade das partes o Tribunal não pode conhecer oficiosamente da caducidade, necessitando de ser invocada por aquele a quem aproveita e no momento oportuno, ou seja, com a apresentação da respectiva defesa, através da respectiva contestação [art.º 573.º n.º1, do CPC]. II - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (salvo se forem de
TRABALHADORA GRÁVIDA · PUÉRPERA OU LACTANTE · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
I - Nas situações de caducidade do contrato de trabalho a termo, em que a trabalhadora esteja grávida, puérpera ou lactante, mesmo equivalendo a declaração de caducidade a um despedimento ilícito, porque a lei não prevê a obrigatoriedade do pedido de prévio parecer da CITE, aquela não tem direito a indemnização majorada por despedimento, nos termos do art. 392º, nº 3, mas apenas, optando por ela,
SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO
1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n
CATEGORIA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO · DIUTURNIDADES · ÓNUS DO RECORRENTE
I- A resposta a eventuais deficiências do recurso em sede de impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II- Se o Recorrido pretende que o exercício do contraditório foi prejudicado pela aceitação do recurso deve alegar e concretizar esse prejuízo. III- O prazo suplementar de recurso previsto no artigo 638.º n.º 7 do CPC
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONHECIMENTO OFICIOSO
I – Os factos admitidos por acordo que não constem da matéria dada como provada pelas instâncias devem ser tidos em consideração pelo STJ, se relevantes para a decisão do pleito. II – A ampliação da matéria de facto nos termos do nº 3 do artigo 682º do Código de Processo Civil, com a anulação do julgamento e a remessa do processo ao tribunal recorrido ou com a possibilidade de ter em consideração
ACÇÃO DE PROCESSO COMUM · ARTICULADO SUPERVENIENTE · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · REQUISITOS
I - A cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir, prevista no artigo 28.º do Código de Processo do Trabalho, não se confunde com a alteração e ampliação do pedido e da causa de pedir a que se reportam os artigos 264.º e 265.º do Código de Processo Civil. II - A ampliação do pedido deve ser admitida, se requerida: (i) até ao encerramento da audiência de julgamento; (ii) se essa ampliação
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Compete à jurisdição comum, em razão da matéria, apreciar uma acção na qual se discute uma relação laboral sujeita ao regime do Código do Trabalho.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.