Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 72.º Protecção da segurança e saúde de menor

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo das obrigações estabelecidas em disposições especiais, o empregador deve submeter o menor a exames de saúde, nomeadamente: a) Exame de saúde que certifique a adequação da sua capacidade física e psíquica ao exercício das funções, a realizar antes do início da prestação do trabalho, ou nos 15 dias subsequentes à admissão se esta for urgente e com o consentimento dos representantes legais do menor; b) Exame de saúde anual, para que do exercício da actividade profissional não resulte prejuízo para a sua saúde e para o seu desenvolvimento físico e psíquico. 2 - Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico e moral dos menores são proibidos ou condicionados por legislação específica. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25145/23.5T8LSB.L1-413-05-2026FRANCISCA MENDES

    ACORDO DE EMPRESA · RETRIBUIÇÃO · CÁLCULO DO VALOR HORA · TRABALHO EM DIA FERIADO

    1-No Acordo de Empresa entre a “Carris” e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o subsídio de tarefas complementares da condução não deve ser considerado no cálculo do valor/hora. 2-No domínio dos Acordos de Empresa entre a Carris de 1999, 2009 e 2018 e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o abono para falhas e o subsídio de horários irregulares não devem ser atendidos para o efeito do cálculo d

  • TRL21945/24.7T8LSB.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DIFERENÇAS SALARIAIS · SUBSÍDIO DE TURNO · SANEADOR-SENTENÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Sendo invocado o direito a diferenças salariais relativas a trabalho prestado por uma auxiliar de acção médica em denominadas “horas de qualidade”, além de ser necessário conhecer o valor dos valores subsídios de turno efectivamente pagos pelo empregador no período em causa (de valor mensal fixo e pagos 14 vezes por ano), é ainda imprescindível que os

  • TRP2255/23.3T8PNF.P219-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA DURANTE A BAIXA MÉDICA DO TRABALHADOR · ESVAZIAMENTO FUNCIONAL · ASSÉDIO MORAL · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR

    I - Da interpretação dual e conjugada dos artigos 651.º, n.º1, e 425.º, ambos do Código de Processo Civil, decorre que, para os documentos cuja superveniência ocorra após a apresentação das alegações, retoma-se a aplicação do regime geral do artigo 425.º. Consequentemente, a sua junção posterior é admissível, desde que fiquem demonstradas a impossibilidade de apresentação anterior e a ausência de

  • TCAN01610/25.9BEPRT06-02-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIOS; · EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO DOS VIGILANTES; · EMPRESA DE SEGURANÇA;

  • TRE824/24.3T8FAR.E129-01-2026PAULA DO PAÇO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    Sumário elaborado pela relatora: I- Na ação intentada pelo trabalhador em que se aprecia a licitude da resolução com justa causa, relevam os factos instrumentais, complementares e concretizadores das fórmulas constantes da comunicação de resolução, que hajam sido alegados na petição inicial. II- O juiz da 1.ª instância pode fazer uso do disposto no artigo 72.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Proce

  • TCAN00433/16.0BEAVR24-01-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL);AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA UM MUNICÍPIO; · NÃO VERIFICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; NÃO VERIFICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO STAL; · NA FALTA DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, O PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO FORMULADO PELA AUTORA TERIA QUE SOÇOBRAR;

  • STA0556/24.2BEPRT23-01-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · SEGURANÇA · ENCARGO · SALÁRIO

    I - Não cabe à entidade adjudicante fiscalizar o cumprimento de normas que se destinam a regular as relações entre os concorrentes e os respetivos trabalhadores, sendo que a proposta violadora do disposto no artigo 70.º n.º 2, alínea f), do CCP, não é aquela cujos preços não refletem os custos salariais e sociais, mas antes a que contém condição ou elemento contrários aos normativos legais e regu

  • TCAS12315/24.8BELSB12-12-2024RUI PEREIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO · INEXISTÊNCIA DE "PERICULUM IN MORA"

  • TRP3050/23.5T8AVR.P111-12-2024RITA ROMEIRA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA E REGIME DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS · SUJEIÇÃO AOS RESPETIVOS REGULAMENTOS · PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

    I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern

  • TC527/202407-11-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP2669/23.9T8VFR.P130-09-2024RITA ROMEIRA

    CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS · CÚMULO JURÍDICO · SANÇÃO ACESSÓRIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - Nos processos de contra-ordenação em que esteja em causa a aplicação de uma única coima, em cúmulo jurídico, pela prática de várias infracções, a admissibilidade de recurso, para o Tribunal da Relação, afere-se em função de cada uma das coimas parcelares que devem ser superiores a 25 Ucs ou, independentemente desse valor, se abranger sanção acessória. II - Do teor da conjugação dos n.ºs 1 al.

  • TCAN00556/24.2BEPRT13-09-2024TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALÍNEA F) DO Nº 2 DO ARTIGO 70º DO CCP;

    I – Essencialmente, a proposta para a adjudicação de contrato ou contratos de prestação de serviços de vigilante não tem por objecto o pagamento de remunerações que o concorrente se proponha pagar aos seus colaboradores, mas sim o preço dos serviços a prestar, a cobrar à pessoa adjudicatária, de maneira que não se pode dizer que o proponente candidato, ao propor, quer os preços totais quer os parc

  • TRP2015/23.1T8AVR.P103-06-2024NELSON FERNANDES

    ÓNUS LEGAIS NA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAÇÃO PÚBLICA COM REGIME DE DIREITO PRIVADO · INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO / NÃO APLICAÇÃO DO REGIME QUE RESULTAVA DO N.º 7 DO ARTIGO 38.º · DA LGTFP

    I - Para cumprir os ónus legais, o recorrente sempre terá de alegar e levar para as conclusões, sob pena de rejeição do recurso, a indicação dos concretos pontos facto que considera incorretamente julgados, como estabelecido na alínea a) do n.º 1 do preceito citado, enquanto definição do objeto do recurso. II - As instituições de ensino superior públicas são pessoas coletivas de direito público,

  • TRE1613/23.0T8BJA.E109-05-2024JOÃO LUÍS NUNES

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL

    I – Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho o Ministério Público age em representação do Estado e em defesa do interesse público, e não de qualquer trabalhador em concreto; II – Discutindo-se na ação a natureza laboral do contrato, não pode dar-se como provado na matéria de facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção da Ré, por tal envolver o

  • TC99/202307-06-2023Mariana Canotilho
  • STJ445/19.2T8VLG.P1.S108-03-2023JÚLIO GOMES

    TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · REENVIO PREJUDICIAL

    Em uma atividade que repouse essencialmente sobre a mão de obra a identidade da entidade económica não se mantém – e não há transmissão – quando o novo prestador de serviços não retoma o essencial dos efetivos, em termos de número e de competências, tanto mais que não foi provada a transmissão de know-how.

  • TRE2298/22.4T8PTM.E112-01-2023PAULA DO PAÇO

    ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ENFERMEIRO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    I - Aos Enfermeiros contratados em regime de contrato individual de trabalho por empresa pública empresarial da área da saúde, aplica-se, em matéria de diminuição da retribuição, o regime previsto no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva do trabalho – artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho. II - Tendo os requerentes (Enfermeiros) da providência cautelar co

  • TCAN00421/21.5BEMDL20-12-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; · CONFISSÃO DOS FACTOS ARTICULADOS PELO AUTOR; · TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO;

  • TCAN00363/19.4BEBRG15-07-2022Antero Pires Salvador

    REGULAMENTO INTERNO FUNCIONAMENTO, ATENDIMENTO, HORÁRIO DE TRABALHO E CONTROLO DE ASSIDUIDADE DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE ..., · PODER REGULAMENTAR AUTARQUIAS LOCAIS, ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE

    1 . Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei. 2 . Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional. 3 . Afectando os ns. 2 e 3

  • TRP3444/20.8T8MAI.P113-07-2022RITA ROMEIRA

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ASSÉDIO MORAL · ÓNUS DA PROVA

    I - Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente da violação de deveres impostos ao trabalhador (nos termos do art. 128º, do CT) ou do disposto nas al.s a) e d) do nº 2 do art. 351º do CT, não basta a simples verificação de condutas que se integrem naquelas, há que demonstrar, também, a existência de um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.