Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABUSO DE DIREITO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS
I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp
SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para
BAIXA MÉDICA · SUBSÍDIO DE DOENÇA · PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
1-Não emerge do regime convencional aplicável nos autos a obrigação da entidade empregadora pagar às trabalhadoras os três primeiros dias de baixa. 2- Conforme resulta do disposto no art. 536º, nº1 do CT de 2009, durante o período de greve fica suspenso o “dever de assiduidade” do trabalhador, pelo que as ausências devidas por motivo de greve não deverão, em princípio, ser consideradas faltas par
MATÉRIA CONTRAORDENACIONAL · RELAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · APLICAÇÃO DE CCT
I - Em matéria contraordenacional, a Relação apenas conhece de direito, e não já em matéria de facto, sem prejuízo, todavia, do conhecimento dos vícios previstos no citado art. 410º, nº 2, do CPP, subsidiariamente aplicável, conhecimento esse que é oficioso e pode ter lugar mesmo que o tribunal ad quem apenas conheça de direito. II - Só perante a eventual inexistência de filiação sindical é que
CTT · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
I - Resulta do art. 516º nº3 do CT a concessão de uma possibilidade de oposição fundamentada à publicação do projeto de uma portaria de extensão. II - Não é pelo facto de resultar do nº1 daquele art. 516º que a oposição com fundamentos económicos interfere com o tipo de intervenção ministerial, que a falta daquela oposição preclude o direito de posterior impugnação judicial da legalidade ato com
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO; · PORTARIA DE EXTENSÃO; · COMPETÊNCIA SUBJECTIVA; · AVIAÇÃO CIVIL;
i) Dada a prevalência da fonte convencional – a emissão das portarias de extensão cede perante a autonomia coletiva, que não poderá ser afastada em tais casos -, não podem ser abrangidos por extensão os trabalhadores (e empregadores) representados pelas associações outorgantes de convenção coletiva (é o que decorre do princípio da filiação ou melhor, da dupla filiação). ii) A emissão da portaria
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL DO PERÍODO DA CESSÃO · REEMBOLSO DO IRS
Sumário do Relator I - O rendimento correspondente ao reembolso de IRS relativo ao ano de 2018 mas pago pela Fazenda Pública à recorrente no decurso do período de cessão de rendimentos cujo início foi declarado em 28-01-2019 não está abrangido pela exclusão prevista na alínea a), do n.º 3 do artigo 239.º do CIRE, integrando, atenta a sua natureza, o rendimento disponível cedido ao fiduciário po
ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · VIOLAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA · ELECTROCUSSÃO
I. A imputação ao empregador, da responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho, por violação de regras de segurança pressupõe a verificação a cumulativa dos seguintes requisitos: a) que sobre a entidade empregadora incumba o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; b) que a entidade empregadora não haja efetivamente, observado as normas ou regras de segurança,
CONTRATOS COLECTIVOS DE TRABALHO · APLICABILIDADE · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Verificando-se concorrência de contratos colectivos e ausência de escolha pelo trabalhador, dever-se-á aplicar o contrato colectivo de publicação mais recente ( art. 482º, nº3, a) do CT). (Sumário elaborado pela relatora)
ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA AGRAVADA · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º da NLAT tem por base dois fundamentos: o comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante; o acidente resulte da falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho por parte da entidade empregadora. II- Estando apenas em causa a inobservância das regras sobre segurança no trabalho im
TRANSACÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · CESSAÇÃO DA CAUSA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1. Apesar de as partes, já na Relação, terem transigido sobre o objecto do litígio e de, em consequência, dever extinguir-se a instância e cessar a causa, bem como os termos do recurso incidente sobre a respectiva sentença, tal não obsta a que, tratando-se de matéria de conhecimento oficioso, se conheça e decida a apelação da decisão condenatória de uma das partes como litigante de má-fé com base
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · QUEDA EM ALTURA
I - A imputação, à entidade empregadora, da responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho por violação de regras de segurança pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que sobre a entidade empregadora impenda o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; (ii) que aquela não as haja, efectivamente, observado; (iii) que se verifique uma dem
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
I – É vinculativa a aplicabilidade de um instrumento de regulamentação colectiva quando convencionada em sede do contrato individual de trabalho ajustado entre as partes. II – Simplesmente, sendo convencionada nestes termos a aplicabilidade de um instrumento de regulamentação colectiva, a força vinculativa do mesmo equivale à força do próprio contrato individual, não devendo aplicar-se o que no
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NULIDADE · SUBSÍDIO DE DOENÇA · DEDUÇÃO
I - Referindo-se no contrato de trabalho a termo que este vigorará por 6 meses por se tratar de substituição temporária de uma funcionária de baixa médica, configura-se a nulidade da estipulação do termo (que determina a conversão do contrato num contrato sem termo) dado que esta motivação é manifestamente insuficiente, uma vez que não contém a menção expressa dos factos que a integram, não indica
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · QUEDA EM ALTURA
I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação do acidente de trabalho, nos termos previstos nos artigos 18.º e 37.º da Lei n.º 100/97, de 13-09 (LAT), é necessário que se prove: (i) que a entidade empregadora se encontrava obrigada a observar determinadas regras de segurança, que não observou; (ii) que foi o desrespeito dessas regras de segurança que deu orige
PARTE CIVIL · LIMITAÇÃO DO RECURSO · ILEGITIMIDADE · CASO JULGADO PENAL
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível não tem legitimidade para recorrer da matéria de facto que contenda com a factualidade relativa aos elementos típicos do crime, quando o arguido seja absolvido do crime que lhe vem imputado e, em consequência, do pedido de indemnização civil, II- À parte civil está reservada a faculdade de recorrer apenas relativamente a a
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · PROVA TESTEMUNHAL · QUESTÃO DE DIREITO
I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando estruturalmente como tribunal de revista, só aprecia, por norma, matéria de direito, cabendo-lhe aplicar definitivamente à factualidade vinda das instâncias o regime jurídico que entenda adequado – arts. 209.º, da CRP, 26.º, da LOFTJ (Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro), 87.º, n.º 2, do CPT, e 721.º, 722.º e 729.º, do CPC. II - No domínio da matéria de f
ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DESCARGA ELÉCTRICA
I - A previsão do artigo 18.º da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro - LAT - abrange as hipóteses em que o acidente de trabalho se ficou a dever a culpa (abrangendo o dolo e a mera culpa) do empregador ou do seu representante, estando todos os juízos pressupostos na norma relacionados com o conceito de negligência previsto na lei civil. II - Para fazer responder de forma agravada o empregador, em v
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.