Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 275.º Redução da retribuição mínima mensal garantida relacionada com o trabalhador

EM VIGOR
1 - A retribuição mínima mensal garantida tem a seguinte redução relativamente a: a) Praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, 20 %; b) Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, a redução correspondente à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efectiva para a actividade contratada, se a diferença for superior a 10 %, com o limite de 50 %. 2 - A redução prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável por período superior a um ano, incluindo o tempo de formação ao serviço de outro empregador, desde que documentado e visando a mesma qualificação. 3 - O período estabelecido no número anterior é reduzido a seis meses no caso de trabalhador habilitado com curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respectiva profissão. 4 - A certificação do coeficiente de capacidade efectiva é feita, a pedido do trabalhador, do candidato a emprego ou do empregador, pelo serviço público de emprego ou pelos serviços de saúde.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1563/24.0T8PTM.E113-03-2025PAULA DO PAÇO

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABUSO DE DIREITO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO

    Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TRL1517/19.9T8TVD.L1-424-02-2021FRANCISCA MENDES

    BAIXA MÉDICA · SUBSÍDIO DE DOENÇA · PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

    1-Não emerge do regime convencional aplicável nos autos a obrigação da entidade empregadora pagar às trabalhadoras os três primeiros dias de baixa. 2- Conforme resulta do disposto no art. 536º, nº1 do CT de 2009, durante o período de greve fica suspenso o “dever de assiduidade” do trabalhador, pelo que as ausências devidas por motivo de greve não deverão, em princípio, ser consideradas faltas par

  • TRP3768/19.7T8OAZ.P117-12-2020PAULA LEAL DE CARVALHO

    MATÉRIA CONTRAORDENACIONAL · RELAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · APLICAÇÃO DE CCT

    I - Em matéria contraordenacional, a Relação apenas conhece de direito, e não já em matéria de facto, sem prejuízo, todavia, do conhecimento dos vícios previstos no citado art. 410º, nº 2, do CPP, subsidiariamente aplicável, conhecimento esse que é oficioso e pode ter lugar mesmo que o tribunal ad quem apenas conheça de direito. II - Só perante a eventual inexistência de filiação sindical é que

  • STA0659/18.2BELSB17-12-2020ANA PAULA PORTELA

    CTT · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS

    I - Resulta do art. 516º nº3 do CT a concessão de uma possibilidade de oposição fundamentada à publicação do projeto de uma portaria de extensão. II - Não é pelo facto de resultar do nº1 daquele art. 516º que a oposição com fundamentos económicos interfere com o tipo de intervenção ministerial, que a falta daquela oposição preclude o direito de posterior impugnação judicial da legalidade ato com

  • TCAS659/18.2BELSB30-04-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO; · PORTARIA DE EXTENSÃO; · COMPETÊNCIA SUBJECTIVA; · AVIAÇÃO CIVIL;

    i) Dada a prevalência da fonte convencional – a emissão das portarias de extensão cede perante a autonomia coletiva, que não poderá ser afastada em tais casos -, não podem ser abrangidos por extensão os trabalhadores (e empregadores) representados pelas associações outorgantes de convenção coletiva (é o que decorre do princípio da filiação ou melhor, da dupla filiação). ii) A emissão da portaria

  • TRG2984/18.3T8GMR-E.G119-09-2019PAULO REIS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL DO PERÍODO DA CESSÃO · REEMBOLSO DO IRS

    Sumário do Relator I - O rendimento correspondente ao reembolso de IRS relativo ao ano de 2018 mas pago pela Fazenda Pública à recorrente no decurso do período de cessão de rendimentos cujo início foi declarado em 28-01-2019 não está abrangido pela exclusão prevista na alínea a), do n.º 3 do artigo 239.º do CIRE, integrando, atenta a sua natureza, o rendimento disponível cedido ao fiduciário po

  • TRG268/11.7TTBRG.G124-04-2019VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · VIOLAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA · ELECTROCUSSÃO

    I. A imputação ao empregador, da responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho, por violação de regras de segurança pressupõe a verificação a cumulativa dos seguintes requisitos: a) que sobre a entidade empregadora incumba o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; b) que a entidade empregadora não haja efetivamente, observado as normas ou regras de segurança,

  • TRL21411/16.4T8LSB.L1-407-02-2018FRANCISCA MENDES

    CONTRATOS COLECTIVOS DE TRABALHO · APLICABILIDADE · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    Verificando-se concorrência de contratos colectivos e ausência de escolha pelo trabalhador, dever-se-á aplicar o contrato colectivo de publicação mais recente ( art. 482º, nº3, a) do CT). (Sumário elaborado pela relatora)

  • TRG63/14.1TTGMR.G116-11-2017VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA AGRAVADA · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º da NLAT tem por base dois fundamentos: o comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante; o acidente resulte da falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho por parte da entidade empregadora. II- Estando apenas em causa a inobservância das regras sobre segurança no trabalho im

  • TRG2742/12.9TBBRG-G.G101-06-2017JOSÉ AMARAL

    TRANSACÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · CESSAÇÃO DA CAUSA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1. Apesar de as partes, já na Relação, terem transigido sobre o objecto do litígio e de, em consequência, dever extinguir-se a instância e cessar a causa, bem como os termos do recurso incidente sobre a respectiva sentença, tal não obsta a que, tratando-se de matéria de conhecimento oficioso, se conheça e decida a apelação da decisão condenatória de uma das partes como litigante de má-fé com base

  • STJ507/07.9TTVC.T.P1.S108-01-2013FERNANDES DA SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · QUEDA EM ALTURA

    I - A imputação, à entidade empregadora, da responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho por violação de regras de segurança pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que sobre a entidade empregadora impenda o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; (ii) que aquela não as haja, efectivamente, observado; (iii) que se verifique uma dem

  • TRL627/10.2TTBRR.L1-420-06-2012MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO

    I – É vinculativa a aplicabilidade de um instrumento de regulamentação colectiva quando convencionada em sede do contrato individual de trabalho ajustado entre as partes. II – Simplesmente, sendo convencionada nestes termos a aplicabilidade de um instrumento de regulamentação colectiva, a força vinculativa do mesmo equivale à força do próprio contrato individual, não devendo aplicar-se o que no

  • TRP398/10.2TTVNF.P114-11-2011ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NULIDADE · SUBSÍDIO DE DOENÇA · DEDUÇÃO

    I - Referindo-se no contrato de trabalho a termo que este vigorará por 6 meses por se tratar de substituição temporária de uma funcionária de baixa médica, configura-se a nulidade da estipulação do termo (que determina a conversão do contrato num contrato sem termo) dado que esta motivação é manifestamente insuficiente, uma vez que não contém a menção expressa dos factos que a integram, não indica

  • TRE139/09.7TTEVR.E113-09-2011JOÃO LUÍS NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · QUEDA EM ALTURA

    I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação do acidente de trabalho, nos termos previstos nos artigos 18.º e 37.º da Lei n.º 100/97, de 13-09 (LAT), é necessário que se prove: (i) que a entidade empregadora se encontrava obrigada a observar determinadas regras de segurança, que não observou; (ii) que foi o desrespeito dessas regras de segurança que deu orige

  • TRG296/04.9TAGMR.G107-07-2011MARIA LUÍSA ARANTES

    PARTE CIVIL · LIMITAÇÃO DO RECURSO · ILEGITIMIDADE · CASO JULGADO PENAL

    I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível não tem legitimidade para recorrer da matéria de facto que contenda com a factualidade relativa aos elementos típicos do crime, quando o arguido seja absolvido do crime que lhe vem imputado e, em consequência, do pedido de indemnização civil, II- À parte civil está reservada a faculdade de recorrer apenas relativamente a a

  • STJ436/09.1YFLSB17-03-2010SOUSA GRANDÃO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · PROVA TESTEMUNHAL · QUESTÃO DE DIREITO

    I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando estruturalmente como tribunal de revista, só aprecia, por norma, matéria de direito, cabendo-lhe aplicar definitivamente à factualidade vinda das instâncias o regime jurídico que entenda adequado – arts. 209.º, da CRP, 26.º, da LOFTJ (Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro), 87.º, n.º 2, do CPT, e 721.º, 722.º e 729.º, do CPC. II - No domínio da matéria de f

  • STJ07S219314-11-2007MÁRIO PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DESCARGA ELÉCTRICA

    I - A previsão do artigo 18.º da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro - LAT - abrange as hipóteses em que o acidente de trabalho se ficou a dever a culpa (abrangendo o dolo e a mera culpa) do empregador ou do seu representante, estando todos os juízos pressupostos na norma relacionados com o conceito de negligência previsto na lei civil. II - Para fazer responder de forma agravada o empregador, em v

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.