Jurisprudência
79 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO SOBRE VEÍCULO · UNIÃO EUROPEIA · REDUÇÃO DE IMPOSTO
I - Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a ven
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II - Não é verdadeiramente o instituto da IHT, a prova da sua existên
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela relatora) 1-Nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Cláusula 15.ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas — STAD e outra, publicado no B.T.E. n.º 2/2020, de 15 de Janeiro, no caso de sucessão de empreitadas, estão
COMUNICAÇÃO DE ABANDONO DE TRABALHO · NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ABANDONO DO TRABALHO PRESUMIDO · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO EXPERIMENTAL / NÃO SUBORDINAÇÃO À INVOCAÇÃO DE QUALQUER MOTIVO
I - O aspeto essencial do abandono do trabalho é a conduta do trabalhador e esta tanto pode ser real como presumida. II - Para que haja abandono do trabalho propriamente dito, nos termos do artigo 403º, n.º 1, do CT, são necessários dois requisitos: - Um elemento objetivo, constituído pela ausência do trabalhador ao serviço, ou seja, pela sua não comparência voluntária e injustificada no local e
DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · TRABALHADOR CUIDADOR INFORMAL · ÓNUS DA PROVA · PARECER DA CITE
Sumário: 1. No art. 101.º-A do Código do Trabalho está em causa um conceito normativo, compreendendo (1) uma situação jurídica do trabalhador que vale se e enquanto for reconhecida pelo Instituto de Segurança Social e (2) a apresentação ao empregador do respectivo comprovativo, cabendo, pois, ao trabalhador a prova destes elementos constitutivos dos seus direitos enquanto cuidador informal (art.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO
1- As causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho previstas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º do CPC, são na realidade causas determinativas de anulabilidade, na medida em que não são de conhecimento oficioso, apenas podendo ser suscitadas em sede de recurso, quando o processo em que foram proferidas comporte recurso ordinário; ou, não o comportando, mediante incidente
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...;
Condenação do Réu/Município a praticar novo ato administrativo que reconheça à Autora o direito à antiguidade referente ao tempo de serviço que prestou na Fundação Para o Desenvolvimento Social do Porto, para efeitos de reconstituição da carreira e para efeitos de carreira contributiva, por força da transmissão do contrato de trabalho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód.
PERÍODO EXPERIMENTAL · PRAZO · CONTAGEM DO PRAZO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam e para que exista uma mútua percepção quanto ao modo de execução do contrato de trabalho. 2. Para a contagem do prazo do período experimental só deve atender-se à execução efectiva da prestação do trabalho e não à duração do contrato e, por isso, tem início com a execução da prestação do trabalho e só se ponderam os dias de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PERÍODO EXPERIMENTAL · BOLSA MENSAL COMPLEMENTAR · DENÚNCIA LÍCITA
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como trabalhadora ao serviço da ré, o que, de acordo com o provado, nunca poderia ter ocorrido antes de 15/11/2024 – data da cessação da execução do contrato emprego inserção –, tendo a ré feito cessar esse alegado contrato de trabalho em 29/11/2024, sempre teria de se considerar que o fez no período experimental, implicando a manif
PERÍODO EXPERIMENTAL · CONTRATO DE TRABALHO
I – Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. II – A circunstância de a vinculação ao empregador através de contrato de trabalho por tempo indeterminado anterior não ser enunciada no elenco legal de situações de implicam a redução ou exclusão do período
PERÍODO EXPERIMENTAL · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · ABUSO DO DIREITO
1. Durante o período experimental, trabalhador e empregador podem denunciar o contrato de trabalho sem invocação de qualquer motivo, pelo que são irrelevantes quaisquer motivos justificativos que porventura se acrescentem, posto que não há lugar a controlo judicial a menos que o trabalhador alegue e prove abuso de direito nos termos gerais do art. 334.º do Código Civil. 2. Ainda que o motivo dete
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INSTRUTOR · INQUÉRITO · PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES
I - O poder disciplinar e a competência para o exercer pertencem ao empregador ou a quem ele delegar esse poder, e nos termos em que definir essa delegação. II - O conhecimento dos factos a que se reporta o artigo 329º nº2 do CT não é um conhecimento naturalístico, mas um conhecimento que permita uma apreciação valorativa do comportamento do trabalhador em termos de se concluir ser passível de lh
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA NO PERÍODO EXPERIMENTAL · FORMA CONVENCIONADA · COMUNICAÇÃO DA DENÚNCIA
Apesar de ter ficado estipulado no contrato de trabalho que as comunicações entre as partes deveriam ser efectuadas mediante carta registada com aviso de recepção para as moradas indicadas é válida e eficaz a comunicação da denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental em reunião do trabalhador com o superior hierárquico e o gestor de recursos humanos, acompanhada da entrega em m
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA NO PERÍODO EXPERIMENTAL · FORMA CONVENCIONADA · COMUNICAÇÃO DA DENÚNCIA
Apesar de ter ficado estipulado no contrato de trabalho que as comunicações entre as partes deveriam ser efectuadas mediante carta registada com aviso de recepção para as moradas indicadas é válida e eficaz a comunicação da denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental em reunião do trabalhador com o superior hierárquico e o gestor de recursos humanos, acompanhada da entrega em m
PRESCRIÇÃO · PROCESSO CRIME · CONTAGEM · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Sumário da responsabilidade do Relator: Não é a partir do trânsito em julgado da decisão final condenatória dos autores no processo crime que se conta o prazo de prescrição da acção de responsabilidade extracontratual do Estado por função jurisdicional, prazo esse de de 3 anos previsto no art.º 5, da Lei 67/2007, de 31/12 e 498/1 do CCiv porque nenhuma evidência dos autos resulta que as questões
PERÍODO EXPERIMENTAL · POSSIBILIDADE DE AS PARTES PODEREM DENUNCIAR O CONTRATO SEM AVISO PRÉVIO E INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · INÍCIO DO PRAZO DO PERÍODO EXPERIMENTAL NO CASO DE O TRABALHADOR TER OUTRAS FUNÇÕES DISTINTAS DAQUELAS PARA QUE FOI CONTRATADO
I - Nos termos do disposto no artigo 114º, nº 1, do Código do Trabalho, qualquer das partes pode, no período experimental, denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. II - O período experimental inicia-se com a prestação do trabalhador para o empregador, ou a sua inserção na organização do empregador, sob sua ordem, direcção e fiscalização, ainda
PERÍODO EXPERIMENTAL · DURAÇÃO · LEI IMPERATIVA · ESCRITURÁRIO
I–As normas relativas à duração do período experimental são relativamente imperativas. II–As fontes inferiores não podem aumentar a duração daquele período, apenas podem reduzi-lo. III–A interpretação dos conceitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 112º do CT/2009 é de apreensão casuística. IV–Não se deve reputar de especial complexidade técnica ou elevado grau de responsabilidade o
PERÍODO EXPERIMENTAL · DURAÇÃO · LEI IMPERATIVA · ESCRITURÁRIO
I–As normas relativas à duração do período experimental são relativamente imperativas. II–As fontes inferiores não podem aumentar a duração daquele período, apenas podem reduzi-lo. III–A interpretação dos conceitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 112º do CT/2009 é de apreensão casuística. IV–Não se deve reputar de especial complexidade técnica ou elevado grau de responsabilidade o
a mostrar 20 de 79
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.