Jurisprudência
207 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · DECISÃO · MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem poderes muito limitados quanto ao julgamento de questões relacionadas com a factualidade dada como provada e não provada pelas instâncias, com os meios de prova produzidos e valorados pelas mesmas e com a sua relevância para a formação da convicção do julgador [artigo 682.º e número 3 do artigo 674.º do NCPC] . II - Tem-se entendido, no entanto, que dentro d
CONTRATO DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO SARS COVID 19
I - Tendo sido estabelecida, em acção precedente cuja sentença transitou em julgado, a natureza laboral da relação contratual entre Autor e Réu em ordem a decidir acerca do direito do Autor a haver do Réu o pagamento de quantias ali peticionadas a título de subsídios de férias e de Natal respeitantes aos anos de 1984 a 2002, natureza laboral essa que constitui também pressuposto da condenação do R
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
I - Estão sujeitos ao novo regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, os requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor, a qual ocorreu em 4.5.2015. II - Se os créditos laborais se venceram em momento anterior ao período de referência, não se inserem no âmbito definido pelo artigo 2.º/4 e 5 do novo regime do Fundo de Garantia Salarial. III -
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE DIREITOS · PENHORA DE CRÉDITOS · BENS IMPENHORÁVEIS
A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR · FALTA DE CONFIANÇA NA NOVA EMPRESA · JUROS DE MORA REFERENTES À INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILÍCITO E ÀS RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
I – O artigo 286.º-A do Código do Trabalho consagra dois fundamentos distintos de oposição do trabalhador à transmissão da posição do empregador no seu contrato, mais precisamente: o primeiro, fundado no prejuízo sério para o trabalhador, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente (embora não seja de exigir um prejuízo sério efetivo, mas um mero
DESPEDIMENTO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
I - Compete àquele que invoca a ocorrência de um despedimento de facto, fazer a prova da verificação dessa realidade, nos termos previstos pelo artigo 342.º, n.º 1 do Código Civil. II - Ocorre um despedimento de facto, quando o empregador emite uma declaração de vontade, que pode ser expressa (feita por palavras, por escrito, ou qualquer outro meio direto de manifestação de vontade) ou tácita (de
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILÍCITO
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções de inspector, como exercia funções de cariz administrativo, estando-lhe destinado um local próprio na delegação de Braga onde se deslocava com regularidade, exercia as suas funções de inspector reunindo com o delegado e inserindo os relatórios no programa informático como também auxiliava e substituía quando necessário, a funcionária admi
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · PERÍODO DE REFERÊNCIA · VENCIMENTO DE CRÉDITOS
I - A sentença homologatória da transação no âmbito do processo que correu termos no Tribunal de Trabalho não altera a natureza nem as datas de vencimento dos créditos laborais relativos a retribuições, férias, subsídios de férias e de Natal. II – O crédito referente a compensação por despedimento por extinção de posto de trabalho vence-se aquando da cessação do contrato de trabalho.
DESPEDIMENTO ILÍCITO; SENTENÇA DE GRADUAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS; CASO JULGADO.
I- Tendo a entidade empregadora despedido a autora por carta em que declara que o faz ao abrigo do n.º1 do art.º 344.º da Lei 7/2009, isto é, por caducidade decorrente da verificação do termo certo do contrato de trabalho, quando se está perante um contrato de trabalho sem termo e sem que aquela tivesse invocado justa causa que nos termos da lei lhe conferisse o direito a findar a relação de traba
AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA · BENS IMPENHORÁVEIS · INDEMNIZAÇÃO
I. O critério para a aplicação da impenhorabilidade parcial prevista no n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil de 2013 não é o da periodicidade, mas sim o da função da prestação a que o executado tem direito: destinar-se a assegurar a subsistência do executado. II. A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, tem também essa função,
CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · REFORMA POR VELHICE · REGIME DA SEGURANÇA SOCIAL
I - A reforma do trabalhador, por velhice, é uma das causas legais de caducidade do contrato de trabalho. II - A reforma por velhice, no regime da Segurança Social, assenta em dois requisitos essenciais: a idade completa para a vida activa do trabalhador e o tempo de carreira contributiva. III – No regime de aposentação de subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) existia, à data dos fac
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL – NOVO REGIME – PERÍODO DE REFERÊNCIA
I – De acordo com o disposto no artigo 2º nºs 4 e 5 do NRFGS o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos que se tenham vencido nos seis meses anteriores à propositura da ação de insolvência ou à apresentação do requerimento no processo especial de revitalização ou do requerimento de utilização do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas, e caso não existam créditos
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILICITO · IMPENHORABILIDADE
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação introduzida pela Lei nº41/2013, de 26.06., contempla rendimentos que concorrem para a alimentação do executado, periódicos e não periódicos, deixando de exigir a sua natureza periódica e de trato sucessivo, em face da interpretação da norma, nos termos do art.9º do CC, em face: da alteração da letra da lei face ao regime revogado do art.
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA · AUTOMÓVEL
I - Para que ocorra justa causa de resolução do contrato de trabalho nos termos da al.a) do nº 2 do artigo 394º do Código do Trabalho é necessário que se prove que o empregador faltou com o pagamento pontual da retribuição, que essa falta é culposa e que tornou imediatamente inexigível a subsistência da relação laboral. II - Torna imediatamente inexigível a subsistência da relação laboral a retir
RETRIBUIÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TELEMÓVEL · CARTÃO DE COMBUSTÍVEL
I - Requerendo a recorrida(o) a ampliação do âmbito do recurso nas suas alegações, deve formular as atinentes conclusões, já que são estas que definem o objecto da ampliação e o conhecimento do tribunal “ad quem”, sendo certo que se as omite a ampliação deve ser rejeitada, não havendo lugar a prévio convite à sua formulação (vide neste sentido aresto do STJ , de 17 de Novembro de 2016, proferido
AIJRLD · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INQUÉRITO PRÉVIO
I– Apresentando a trabalhadora dois formulários relativos a duas rés onde diz, em cada um deles, que foi despedida no mesmo dia e sem qualquer outra informação ou indicação e apenas juntando com um dos formulários uma decisão escrita de despedimento, a Secretaria deveria ter recusado o recebimento do outro formulário nos termos do art. 98º-E-c) do CPT. II– Não o tendo feito, deveria o tribu
DESPEDIMENTO · REINTEGRAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · REFORMA
Não têm direito à indemnização por antiguidade em substituição da reintegração os trabalhadores que passaram à situação de reforma antes do trânsito em julgado da sentença que declarou a ilicitude dos seus despedimentos.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; DESPEDIMENTO ILÍCITO
I-A obrigação da entidade empregadora indemnizar o trabalhador com fundamento em despedimento ilícito apenas se constitui com a decisão judicial que declare a ilicitude do despedimento, o que tem como contraponto que o direito do trabalhador ao pagamento do crédito salarial daí decorrente apenas se firme na sua esfera jurídica após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial condenatória;
DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · CONSUMO · ALIMENTOS
1– O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento culposo do trabalhador, violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2– Não constitui justa causa d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.