Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 170.º Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho

EM VIGOR desde 01/01/20221 alt.
1 - O empregador deve respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família deste, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico. 2 - Sempre que o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho requer aviso prévio de 24 horas e concordância do trabalhador. 3 - A visita prevista no número anterior só deve ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho, e apenas pode ser efetuada na presença do trabalhador durante o horário de trabalho acordado nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 166.º 4 - No acesso ao domicílio do trabalhador, as ações integradas pelo empregador devem ser adequadas e proporcionais aos objetivos e finalidade da visita. 5 - É vedada a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador. 6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4. 7 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 5.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE344/23.3T8SNS.E127-02-2025JOÃO LUÍS NUNES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ILAÇÕES · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. II – Não se verifica essa situação se o autor, mediante a apresentação de petição inicial, propôs a

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • STJ1376/16.3T8CSC.L1.S109-01-2019n.º 1RIBEIRO CARDOSO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    1- Para efeitos da presunção estabelecida no art. 12º do Código do Trabalho de 2003, face ao disposto no art. 342º do CC, cabe ao trabalhador alegar e provar os factos demonstrativos de que está na dependência e inserido na estrutura organizativa do beneficiário da atividade e que realiza a sua prestação sob as ordens, direção e fiscalização deste, mediante retribuição. 2- Feita esta prova, presu

  • TRP18593/16.9T8PRT.P130-05-2018NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO · CRÉDITO VENCIDO HÁ MAIS DE 5 ANOS

    I - O n.º 2 do artigo 337.º, do Código do Trabalho, assume-se como norma especial de direito material probatório, ao exigir “documento idóneo” para a demonstração dos créditos aí previstos nos casos em que esses se encontrem vencidos há mais de cinco anos relativamente ao momento em que sejam reclamados. II - A exigência de acordo do trabalhador para que possa ser alterado um horário individualme

  • TRP14805/14.1T8PRT.P105-01-2017NELSON FERNANDES

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO · ACORDO ESCRITO · FORMALIDADE ESSENCIAL

    I – Versando o recurso sobre matéria de direito, devendo o recorrente indicar nas conclusões as normas jurídicas violadas e o sentido que, no seu entender, as normas que constituem o fundamento jurídico da decisão deviam ter sido interpretadas e aplicadas (artigo 639.º, n.º 2, do NCPC), deve considerar-se esse ónus suficientemente cumprido quando é perfeitamente perceptível, por referência à sente

  • TRP1365/13.0TTPRT.P121-11-2016PAULO LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÃO · COMISSÃO · CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS

    I - Nos termos tanto do art. 38º, nº 2, da LCT, como dos arts. 381º, nº 2, do CT/2003 e 337º, nº 2, do CT/009, o trabalho suplementar vencido há mais de 5 anos apenas se prova por documento idóneo, documento este que será o que provém do empregador e que, por si só, sem recurso a outros meios de prova, contenha todos os elementos de facto que constituem o pressuposto da existência e da obrigação d

  • TRP907/14.8T8AVR.P116-12-2015JERÓNIMO FREITAS

    ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · NÃO RETROACTIVIDADE

    I - O artigo 217.º do CT regula as situações em que um trabalhador tem um determinado horário de trabalho, que configura no tempo a sua prestação de trabalho e em função do qual este organiza a sua vida, pretendendo o empregador alterar essa situação por necessidades organizativas da empresa. II - Como decorre do n.º1, o empregador pode alterar unilateralmente o horário de trabalho, salvo se est

  • TRP904/14.3T8AVR.P116-11-2015JORGE LOUREIRO

    HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO

    Na decisão de alteração de horário de trabalho, na ausência de normas decorrentes de instrumentos de regulamentação colectiva ou do contrato de trabalho que afastem validamente o regime do art.º 217.º, n.º 2, do CT/2009, a entidade empregadora tem de respeitar a consulta prévia e o prazo de afixação prévia previstos nessa norma legal, sob cominação de nulidade daquela decisão.

  • STJ363/05.1TTCSC.L1.S216-06-2015n.º 1FERNANDES DA SILVA

    HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO PELA EMPREGADORA · ACORDO DE EMPRESA · USO

    I – Competindo ao empregador definir, no âmbito do seu poder de direção, os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais, a sua alteração só não pode ser unilateralmente determinada nos casos em que os horários tenham sido individualmente acordados. II – Estando demonstrado que a empregadora, no decurso da negociação do AE, manifestou a intenção de proc

  • STJ363/05.1TTVSC.L1.S130-04-2014FERNANDES DA SILVA

    HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

    I - O empregador pode, por regra, alterar, unilateralmente, os horários de trabalho dos seus subordinados, dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos; só assim não será nos casos em que o horário de trabalho foi individualmente acordado, em que o horário foi posteriormente estabelecido entre as partes e expressamente para o trabalhador ou quando resulte de IRCT aplicável que o horário apenas

  • TRL159/09.1TTLRS.L1-422-05-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SANÇÃO DISCIPLINAR CONSERVATÓRIA · PROCESSO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · NULIDADE

    I – Quando a um trabalhador lhe é comunicada a intenção do empregador o despedir com justa causa, com fundamento nos comportamentos que lhe são imputados na Nota de Culpa, o mesmo é “encaminhado” por aquele para as normas reguladoras do procedimento disciplinar especial constante dos artigos 411.º e seguintes do Código do Trabalho de 2003, encontrando-se a mesma, por seu turno, vinculada a tais de

  • TRL5369/07.3TTLSB.L1-408-05-2013PAULA SANTOS

    HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO

    I – Embora a lei rodeie de cautelas a alteração dos horários dos trabalhadores, a verdade é que o empregador pode unilateralmente alterar tais horários. Só assim não será se - o horário constar expressamente do contrato de trabalho, ou seja, se o trabalhador foi contratado expressamente para determinado horário de trabalho; - o horário foi posteriormente estabelecido entre as partes e expressame

  • TRL1696/07.8TTLSB.L1-430-05-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DIREITO A FÉRIAS

    I – Estamos face a um contrato de trabalho, atenta a existência de subordinação jurídica, traduzida em poderes de enquadramento, orientação, direção, supervisão e fiscalização (concretos, objetivos e continuados) por parte do Réu sobre os serviços realizados pela Autora, relativamente a uma atividade de natureza intelectual, em local, com os instrumentos de trabalho e o sistema informático da enti

  • STJ263/06.8TTCSC.L1.S108-05-2012SAMPAIO GOMES

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · HORÁRIO DE TRABALHO

    I - O art. 77.º, n.º 1 do CPT impõe que a arguição de nulidades das decisões judiciais recorridas seja feita, de forma expressa, concreta e separada no requerimento de interposição de recurso, e não em sede de alegações dirigidas ao Tribunal de recurso, mesmo que estas se sigam logo àquele, sob pena de extemporaneidade e consequente não conhecimento por este Supremo Tribunal de Justiça. II -

  • TCAN00105/10.0BECBR08-04-2011José Augusto Araújo Veloso

    INSPECTORES DA ASAE · DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · SUPLEMENTO DE FUNÇÃO INSPECTIVA

    I. As deslocações dos inspectores da ASAE do seu domicílio necessário para o local concreto onde têm de exercer a sua actividade inspectiva não são trabalho extraordinário, porque não integram o tempo de trabalho a partir do qual aquele é determinado; II. Tais deslocações, para o local concreto de trabalho, constituem um ónus inerente ao exercício das suas funções, e são compensadas pelo supleme

  • TRL677/08.9TTSNT.L1-406-04-2011LEOPOLDO SOARES

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ABANDONO DE TRABALHO

    Verifica-se um despedimento ilícito, numa situação em que a entidade patronal faz cessar um contrato de trabalho através da invocação do instituto do abandono de trabalho por parte do trabalhador, bem sabendo, por o mesmo de antemão lhe ter dado conhecimento disso, que a sua não comparência ao serviço se devia a discordar da alteração do seu horário de trabalho que a primeira havia levado a cabo.

  • STJ439/07.0TTFAR.E1.S107-10-2010SOUSA GRANDÃO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE DO DIREITO DE APLICAR SANÇÃO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE

    I - Do disposto no art. 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, decorre que a decisão final sobre o despedimento deve ser proferida no prazo de trinta dias, após a produção da prova e a emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, se for esse o caso. II - Aspecto diverso é o da eficácia da declaração da cessação do contrato, não se extraindo do citado preceito, nem me

  • STJ123/07.5TTBGC.P107-07-2010VASQUES DINIS

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NULIDADE · HORÁRIO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - A decisão final a proferir no processo disciplinar deve ser fundamentada e constar de documento escrito e nela são ponderadas as circunstâncias do caso, a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador, não podendo ser invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador, salvo se atenuarem ou diminuírem a responsabilidade. II - Face ao dis

  • TRL352/09.7TTVFX.L1-430-06-2010HERMÍNIA MARQUES

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · HORÁRIO DE TRABALHO · DEVER DE OBEDIÊNCIA

    I – Tendo o horário de trabalho e inerentes dias de descanso semanal, sido acordados com o trabalhador aquando da contratação individual, não pode a entidade patronal alterá-los unilateralmente. II – Se o fizer, o trabalhador não está obrigado a cumprir o novo horário, ou dias de descanso, impostos pelo empregador, não lhe devendo, por isso, obediência. III – Instaurado processo disciplinar e de

  • STJ248/08.0TTBRG.S124-02-2010SOUSA GRANDÃO

    CONTRATO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO · COMISSÃO DE TRABALHADORES

    I - Dentro dos condicionalismos legais, cabe ao empregador, porque inscrita no seu poder de direcção, a faculdade de fixar os horários de trabalho dos seus subordinados (art. 170.º, nº 1 CT/2003) e só assim não acontecerá se existir disposição legal ou convencional em contrário, ou se o trabalhador tiver sido contratado especificamente para laborar em determinado horário (art.173.º). II - Tendo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.