Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoFALTAS POR ÓBITO DE FAMILIAR · MODO DE CONTAGEM
O artigo 251.º do Código de Trabalho deve ser interpretado no sentido de se referir a dias consecutivos de calendário.
COVID · TELETRABALHO OBRIGATÓRIO · CONTRA-ORDENAÇÃO
1 - Estando o País, à data dos factos, a atravessar uma situação epidemiológica, resultante da epidemia SARS-COV-2, competia à entidade empregadora adotar o regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este fosse compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador dispusesse de condições para o exercer, sem necessida
FACTO CONCLUSIVO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DE UM FACTO · TURNOS ROTATIVOS
I - Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas a decidir, comportando uma resposta, ou componente de resposta àquelas questões, tal ponto da matéria de facto deve ser eliminado. II - A livre apreciação da prova não consente que o julgador forme a sua convicção arbitrariamente, antes lhe impondo um processo d
REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Em face do que resulta do Regime Geral das Contraordenações Laborais e da Segurança Social (RJCOL), por conter esse norma expressa, assim no seu artigo 39.º, deve ter-se por afastado o que resultar em contrário do regime subsidiário para o qual ocorra remissão, incluindo, pois, também o CPP, a respeito do dever de fundamentação. II - Os vícios elencados no n.º 2 do artigo 410.º são anomalias
LABORAÇÃO CONTÍNUA. DIA DE DESCANSO.
I) – Nos casos de competência de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que o indeferimento de uma delas se basta com a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos. II) – O artigo 221.º, n.º 5, do CT, que exige que cada trabalhador tenha um dia de descanso em cada períod
HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO · ASSÉDIO MORAL · CONCILIAÇÃO ENTRE VIDA PRIVADA E VIDA FAMILIAR
I– Encontrando-se estabelecido um horário móvel, a que o autor e os demais colegas estavam afectos e que este último vinha cumprindo em regime de horário rotativo, estava vedado à ré proceder unilateralmente à sua alteração, afectando o autor apenas ao turno da noite. II– Tendo a conduta da ré sido determinada pelo facto do autor, ao ser-lhe negada a alteração da sua folga para o sábado e domin
NULIDADE DE DESPACHO · ERRO DE CÁLCULO · RETIFICAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
I - A arguição de nulidade ou de retificação/reforma de despacho que seja passível de recurso ordinário, tem de ser peticionadas no próprio recurso. II – O pedido de retificação de erros de cálculo de um despacho, nos termos do artigo 614.º do Código de Processo Civil, não tem qualquer reflexo sobre o decurso do prazo para prática do acto que se encontre a decorrer. III - A sentença é obscur
VALOR DA SUCUMBÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA · DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS · CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO
I - No caso de coligação activa, para aferição dos requisitos de recorribilidade, há que atender ao valor de cada um dos pedidos e não à sua soma, bem como ao valor individual da sucumbência. II - O valor a considerar para determinar a sucumbência, no caso de se pedirem prestações vincendas fora dos casos previstos no nº 2 do art. 300º do CPC, será apenas o das prestações vencidas. III - À não a
REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ISENÇÃO DE CUSTAS · TRABALHADORES OU FAMILIARES
I - Tendo sido já suscitada, no âmbito de recurso igualmente pendente nesta Relação, a intervenção do “Tribunal de Justiça da União Europeia, no sentido de se apurar se à luz das supra citadas directivas comunitárias e no caso de trabalhadores de estabelecimentos que laboram todos os dias da semana, mas sem laboraram continuamente nas 24 horas diárias, com folgas rotativas em diferentes dias da se
TRABALHO POR TURNOS · DIA DE DESCANSO
I - As convenções coletivas de trabalho obrigam os empregadores que as subscrevem e os inscritos nas associações signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço que sejam membros quer das associações sindicais celebrantes, quer das associações sindicais representadas pelas associações sindicais celebrantes – artigo 496º do Código do Trabalho – e o âmbito da aplicação que é traçado no seu tex
REENVIO PREJUDICIAL · DESCANSO SEMANAL · TRABALHO POR TURNOS
I – Mesmo à face do actual Código do Processo Civil continua vigente a regra segundo a qual da decisão sobre a matéria de facto não podem constar factos conclusivos nem juízos valorativos ou de direito, devendo ter-se por não escritas as menções constantes daquela decisão que incorram no vício decorrente da violação dessa regra. II - O reenvio prejudicial é um instrumento jurídico que visa propor
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.