Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA
I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza
VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · ARTIGO 521.º DO CÓDIGO DE TRABALHO · MOLDURA ABSTRATA · ATENUAÇÃO ESPECIAL
I - A violação de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, por aplicação do n.º 1 do artigo 521.º do Código de Trabalho, gera uma contraordenação grave ou, nos termos dos n.ºs 2 e 3, leve, mas cujos montantes mínimo e máximo são multiplicáveis pelo número de trabalhadores em relação aos quais se verifica a infração dessa disposição. II - A forma de sancionamento/estrutura
CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · REQUISITOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
I – Face à natureza laboral das contraordenações pelas quais a recorrente foi condenada em coima e que foram depois julgadas por tribunais ou Secções Sociais das duas instâncias e cujo Recurso Extraordinário de Fixação de Jurisprudência, que sucede a tal cenário adjetivo e substantivo de cariz contraordenacional, será igualmente apreciado, em termos de admissibilidade, pela Secção Social deste Sup
DECISÃO SINGULAR · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I. A competência material do Tribunal da Relação é decalcada da competência material do Supremo Tribunal de Justiça. II. No recurso extraordinário para fixação de jurisprudência se o acórdão recorrido foi proferido na secção social da Relação, será a secção social do Supremo Tribunal de Justiça a competente, em razão da matéria para o conhecer.
CONTRA-ORDENAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CONTRATANTE E SUBCONTRATANTE · RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA DO CONTRATANTE
I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações que se reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio alterar a Lei n.
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I- No processo de contraordenação é admissível o recurso da matéria de facto se o fundamento do mesmo apontar para a existência de contradição entre factos provados e a respetiva fundamentação. II- O elemento subjetivo do tipo contraordenacional é extraído dos factos objetivamente apurados. III- Face à contraordenação imputada à arguida, enquanto entidade executante de uma obra de construção ci
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
Sumário elaborado pelo relator: I – Na aferição da gravidade da contraordenação, para efeitos de atenuação especial da coima, deverá atender-se ao bem jurídico tutelado, bem como às consequências decorrentes da não observância das imposições legais. II – Inexiste fundamento legal para atenuação especial da coima no circunstancialismo em que se apura que arguida/recorrente não procedeu à aval
DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE
I- O artigo 389.º n.º 1, al. a), do Código do Trabalho, abrange os danos patrimoniais não incluídos no artigo 390.º n.º 1 do Código do Trabalho e os danos não patrimoniais. II- O dano da perda de chance, que se inclui no artigo 389.º n.º 1, al. a). do CT, configura um dano patrimonial em que se perde a oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar uma desvantagem em consequência do facto ilíc
SENTENÇA · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · EXECUÇÃO
A ação executiva não se radica em sentença de condenação (expressa ou implícita) da Executada em quaisquer prestações de facto ou de natureza pecuniária derivadas do despedimento ilícito de que foram destinatários os Exequentes, ou seja, em título executivo legalmente reconhecido que permita aos trabalhadores vir reclamar coercivamente da sua empregadora a compensação prevista no artigo 390.º do C
ACORDO DE EMPRESA · DENÚNCIA · AVISO · CADUCIDADE
I – Numa causa em que se pede a declaração de invalidade , por extemporânea, da denúncia comunicada pela R., na qualidade de destinatária de mera proposta de revisão do Acordo de Empresa, após decurso do prazo previsto no n.º 1 do art.º 487.º do Código do Trabalho, bem como que se declare vigente e aplicável o referido Acordo de Empresa o seu valor deve ser fixado em € 30.000,01 , o sempre lhe per
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · QUESTÃO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE
I - “A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º, nº 1, do CPC, pressupõe a existência de uma questão que, constituindo um pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo”. II - “Ao contrário do que acontece com a situação prevista no art. 92º, nº 1 – em que a mera constatação da existência
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · IPSS · CCT · PRT
I - No âmbito seja do DL519-C1/79 (art. 7º), seja do CT/2003 (art. 552º) e do CT/2009 (art. 496º) vigora o principio da filiação, nos termos do qual as convenções coletivas de trabalho apenas obrigam as entidades empregadoras que as subscrevam (ou as inscritas em associações de empregadores signatárias) e os trabalhadores ao seu serviço que sejam filiados em associações sindicais outorgantes, conv
CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAMES MÉDICOS AOS TRABALHADORES · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO
No ilícito contra-ordenacional, fora os casos de dolo, a culpa funda-se na violação de procedimento que uma determinada norma imponha ao agente, ou seja e dito de outro modo, a imputação subjetiva a título de negligência materializa-se na factualidade imputada ao agente, a quem incumbia observar um certo procedimento imposto por uma determinada norma. A utilidade da norma do art. 75.º, n.º 2, a
CONTRA-ORDENAÇÃO · AUTO DE NOTÍCIA · VALOR PROBATÓRIO
I. Face ao disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 13.º do Regime Processual das Contra-Ordenações Laborais, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14-09, os factos constantes do auto de notícia consideram-se provados desde que a autenticidade do auto ou a veracidade do nele relatado não for fundadamente posto em causa; II. No referido processo de contra-ordenação, em caso de impugnação judicial, se não fo
CONTRA-ORDENAÇÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES LABORAIS · LIMITES · COIMA
I – Os artºs 554º a 556º do Código do Trabalho contêm a previsão dos montantes das coimas a aplicar quando estejam em causa infrações singulares. II – Nos casos de pluralidade/concurso de infrações laborais regem as normas do artº 558º, nº 3 do Código do Trabalho e do artº 19º, nº 1 do RGCO, aí se definindo o limite máximo da moldura da coima única. E em ambas essas disposições se faz apelo aos
DIREITO À GREVE · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · CONDICIONAMENTO SALARIAL · CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de Serviço que emitiu no início de 2007 um denominado «prémio de produção e adicional» e estipulando entre as condições ou pressupostos de atribuição desse prémio que «O prémio não será aplicado aos trabalhadores que tenham incorrido, no período de referência deste prémio, em qualquer situação de suspensão de contrato de tr
CONTRA-ORDENAÇÃO · SEGURANÇA NO TRABALHO · MEDIDA DE COIMA
I – As obrigações da 1.ª arguida, enquanto adjudicatária da obra em causa, que a mesma, contudo, descurou no caso concreto, não se esgotam e contentam com a mera elaboração dos procedimento de segurança e plano de monitorização e prevenção, impondo antes as normas legais aplicáveis a sua efectiva concretização no terreno em cada momento relevante – em termos de segurança e saúde – dos trabalhos, o
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.