Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 128.º Deveres do trabalhador

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve: a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade; b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; c) Realizar o trabalho com zelo e diligência; d) Participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador; e) Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias; f) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; g) Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; h) Promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; i) Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim; j) Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 2 - O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos.

Jurisprudência

664 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30037/23.5T8LSB.L2-409-07-2026SUSANA SILVEIRA

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. A presunção contida no art. 12.º-A, do Código do Trabalho, delimita, por via do n.º 2 deste preceito, o seu âmbito de aplicação objectiva e subjectiva, aplicando-se às relações jurídicas que se estabeleçam entre a plataforma digital e os indivíduos que, a troco de pagamento, lhe prestem trabalho e às actividades organizadas de disponibilização de servi

  • STJ4938/24.1T8MAI.P1.S124-06-2026MÁRIO BELO MORGADO

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DIRIGENTE SINDICAL

    I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento ilícito e culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, pautando-se este juízo por critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade e à luz do entendimento de um empregador normal, em face das circunstâncias do caso concreto. II

  • TRL681/25.2T8LRS.L1-417-06-2026PAULA SANTOS

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR · PARENTALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Não se confundem as questões de erro de julgamento e de nulidade da sentença. O erro de julgamento consiste numa distorção da realidade factual ou na aplicação do direito. A nulidade da sentença funda-se num vício formal, de procedimento. II - Nos termos do disposto no artigo 5º nº3 do CPC, compete ao juiz apreciar da correcção do alegado pelas parte

  • TRL621/25.9T8CSC.L1-427-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Não há lugar ao conhecimento de pontos da decisão da matéria de facto que se mostram irrelevantes para a decisão final do pleito (art.º 130 do CPC), nem de matéria conclusiva. É o caso da alegada indiciação de condutas irregulares, uma vez que meros indícios não bastam para fundamentar um juízo disciplinar. II. Sendo o despedimento um acontecimento no

  • TRL3875/23.1T8STB.L1-427-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · MODO DE CÁLCULO · PRÉMIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O conceito de retribuição para efeitos de reparação de acidente de trabalho apenas exige que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II. Não são custos aleatórios as quantias [ajudas de custo] pagas por um valor fixo e devidas pelas deslocações, diárias, do autor [sinistrado] par

  • TRE395/24.0T8STB.E121-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · CULPA DO TRABALHADOR

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A justa causa de despedimento implica a verificação cumulativa de três requisitos, (a) um comportamento culposo do trabalhador; (b) a impossibilidade de subsistência da relação laboral; e (c) a existência de um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade de subsistência da relação labo

  • TRL3536/24.4T8FNC.L1-413-05-2026CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) 1-O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2

  • TRL1223/25.5T8BRR.L1-413-05-2026CARMENCITA QUADRADO

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · REJEIÇÃO DO RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO · REGULARIDADE DO AUTO DA ACT · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A não indicação nas conclusões das alegações do recurso de apelação dos concretos pontos da matéria de facto que se pretende impugnar determina a rejeição imediata do recurso nessa parte; II- O artigo 15.º-A, n.º 1 da Lei n.º 1 da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro não exige que a verificação dos indícios de laboralidade pelo inspetor do trabalho sej

  • TRP4657/25.1T8MTS.P113-05-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I - O cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto afere-se pela análise conjugada do corpo das alegações e das respetivas conclusões, desde que nelas se identifiquem os pontos de facto incorretamente julgados e a decisão pretendida. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC) não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando),

  • TRP4313/21.0T8VNG.P113-05-2026TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR

    I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe

  • STJ3109/22.6T8CSC.L1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.

  • STJ4220/22.9T8VNG.P1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    SANÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO ABUSIVA · PRESUNÇÃO · RESOLUÇÃO

    I. - A aplicação de sanção disciplinar abusiva pelo empregador constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. II. - A contagem do prazo de seis meses consignado no artigo 331.º, n.º 2, alínea a) do CT/2009 - presunção abusiva -, faz-se a partir da leitura conjugada da data da prática dos factos com a data da aplicação da sanção. III. - O incumprimento do princípio da boa-fé pelo

  • TRP588/25.3T8MTS.P123-04-2026SÍLVIA SARAIVA

    PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

    I - O despedimento disciplinar, constituindo a última ratio das sanções, pressupõe a verificação de uma infração que, pela sua gravidade e culpa, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, nos termos do Artigo 351.º, n.º 1, do Código do Trabalho. II - Os trabalhadores que asseguram o atendimento ao público constituem a “face visível” do empregador; a violação dos

  • TRP1646/23.4T8CLD.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR · AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE

    «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não

  • TRP688/25.0T8MTS.P123-04-2026SÍLVIA SARAIVA

    PODERES INQUISITÓRIOS DO TRIBUNAL / DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · DESPEDIMENTO COM FUNDAMENTO EM FALTAS INJUSTIFICADAS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - Os poderes inquisitórios do tribunal e o dever de gestão processual (art.º 411.º do CPC e art.º 72.º do CPT) não se destinam a suprir a inércia probatória das partes, pelo que a realização de uma perícia em sede de recurso, ao abrigo do art.º 662.º, n.º 2, al. b), do CPC, é de indeferir quando a diligência vise colmatar uma lacuna instrutória imputável à parte que, conhecendo a impugnação da c

  • STJ586/22.9T8PNF.P2.S122-04-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador.

  • TRL18236/24.7T8SNT.L1-415-04-2026SÉRGIO ALMEIDA

    ÓNUS DO RECURSO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AUTORRESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O regime do art.º 640 do CPC, devidamente interpretado nos termos do art.º 9º do C. Civil, com os ónus que prevê para o recurso da matéria de facto, assente designadamente na autorresponsabilização das partes que permeia o processo civil e o laboral, não se mostra inadequado nem desproporcional nem desnecessário – e nem a qualquer título desrazoável -,

  • STJ819/16.0JFLSB.L1.S109-04-2026CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS

    I - Ressalvados os casos em que há sempre recurso - ou na situação de revista excecional (art. 672.º do CPC) -, não haverá lugar a recurso para o STJ nas situações de dupla conforme (em que o acórdão do Tribunal da Relação confirma a decisão proferida pela 1.ª instância, sem que haja voto de vencido, nem diferença essencial na fundamentação utilizada). II - Tendo havido recurso para o Tribunal

  • STJ2818/23.7T8BRR.L1.S108-04-2026JOSE EDUARDO SAPATEIRO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS MÍNIMOS · REQUISITOS

    I - A nulidade de sentença [acórdão] arguida pela recorrente não se traduz, realmente, em nenhuma nulidade do art. 615.º do NCPC ou noutro tipo de nulidades processuais principais ou secundárias nele previstas, mas antes se reconduz, no fundo, à invocação de vícios da impugnação da decisão sobre a matéria de facto levada a cabo pelo autor na sua apelação, por incumprimento, na perspetiva da aqui r

  • TRL2639/25.2T8FNC.L1-425-03-2026FRANCISCA MENDES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · ILICITUDE · IRREGULARIDADE

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) 1-Tendo resultado provado que o trabalhador passou a exercer a actividade de gerente por conta de empresa com o mesmo objecto social da entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorre violação do dever de lealdade. 2-Para tanto, não releva a falta de prova de prejuízo efectivo para a entidade empregadora, sendo suficiente a potencialidade desse p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.