Jurisprudência
78 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · RECEBIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.04.2024, proferido no Processo n.º 474/21.6T8MTS.P1.S1, de 17/04/2024, uniformizou a jurisprudência no sentido de que “Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as alterações que, ent
CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO PELO TRABALHADOR
Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código do Trabalho é inaplicável ao recebimento da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo. II- A remissão prevista no n.º 5 do artigo 345.º do Código do Trabalho reporta-se exclusivamente à forma de cálculo da compensação, e nada mais. III- Não há abuso de direi
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu
EXCEÇÃO PERENTÓRIA · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO · COMPENSAÇÃO
I - A modalidade de cessação do contrato de trabalho que está em causa nestes autos não é um despedimento por extinção de posto de trabalho [cf. artigos 367.º a 372.º e, ainda por força da remissão constante desta última disposição legal, artigos 364.º a 366.º e 363.º, números 4 e 5, primeira parte, todos do CT/2009] mas antes uma revogação do contrato de trabalho prevista nos artigos 349.º e 350.
DESNECESSIDADE · POR INUTILIDADE · DA REAPRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO
I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão. II - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação não for sus
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS
I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp
DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTOS · NEXO DE CAUSALIDADE
I- Na apreciação dos motivos justificativos do despedimento, o tribunal terá de ter presente que a decisão de proceder a um despedimento colectivo é empresarial, ou seja, é uma decisão de gestão; II- Não deve o julgador, na apreciação dos factos, desrespeitar os critérios de gestão da empresa (na medida em que sejam razoáveis e consequentes), não lhe competindo substituir-se ao empregador e
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO LEGAL · CRÉDITOS VENCIDOS · CRITÉRIOS DOS POSTOS DE TRABALHO A EXTINGUIR
I - Tendo a Ré pago ao A., até ao termo do prazo do aviso prévio, a compensação legal devida pelo despedimento por extinção do posto de trabalho, bem como todos os créditos vencidos e exigíveis por virtude dessa cessação, com exceção do crédito do A. por 48 horas de formação profissional não ministrada, mas que foi prontamente pago pela Ré quando se apercebeu do lapso, não se verifica a causa de i
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA SUBJETIVA
I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · REQUISITOS DE FORMA · EXERCÍCIO DO DIREITO
I - A resolução, com invocação de justa causa, do contrato de trabalho pelo trabalhador, depende, em primeiro lugar, da observância dos requisitos de forma a que se reporta o art. 395º, nº 1, do CT/2009 mencionado preceito – forma escrita, com indicação sucinta dos factos que a justificam-, formalidade esta que tem natureza ad substantiam, delimitando, o seu conteúdo, a invocabilidade em juízo dos
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE CULPA
1. A expressão “em simultâneo” que consta no n.º 5 do art.º 366.º do Código do Trabalho, refere-se ao recebimento da compensação a que se alude no número anterior da disposição legal citada. 2. À referida expressão “em simultâneo”, que significa “ao mesmo tempo”, tem de ser atribuída a maleabilidade necessária (prazo razoável) para poder abarcar um conjunto de situações que exigem uma apreci
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
I - Não se mostrando cumprido pela recorrente o ónus de alegação imposto pelo art.º 640.º n.º 1, al. c), do CPC, ao não indicar o resultado pretendido relativamente a cada um dos pontos impugnados, impõe-se a rejeição do recurso sobre a matéria de facto. II – Para a procedência dos fundamentos invocados para a extinção do posto de trabalho, terão de ser alegados e provados factos concretos dos qu
HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO PARCIAL · CONVENÇÃO COLECTIVA · CADUCIDADE
I – No âmbito do CT/2003 o desrespeito do disposto no nº 2 do seu artigo 180º (norma que dispunha: Noção 1 - Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável.2 - O limite percentual referido no número anterior pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · FUNDAMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO · DESPACHO SANEADOR
I- A exigência de fundamentação pelo trabalhador dos motivos para a resolução do contrato com invocação de justa causa (n.º1 do art.º 395.º, do CT/09), não tem de ser exaustiva e sim apenas sucinta, o que, traduzindo-se é certo num grau de exigência menor em comparação com o que ocorre com o despedimento promovido pelo empregador, não equivale, porém, a dizer que se baste com a invocação de mençõe
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES
I - Os sócios-gerentes da Executada originária assumiram, por acordo judicial e em nome e representação da dita sociedade uma dívida no montante de 15.000,00 € para com o seu trabalhador e aqui Exequente e, não obstante nunca a haverem satisfeito, foram deliberar a dissolução e liquidação imediatas daquele ente coletivo e aí declarar (falsamente) que este último não tinha passivo, passando assim u
DESPEDIMENTO COLETIVO
I - Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados para o despedimento coletivo, o tribunal deve proceder, à luz dos factos provados e com respeito pelos critérios de gestão da empresa, não só ao controlo da veracidade dos fundamentos invocados, mas também à verificação da existência de uma relação de congruência entre aqueles fundamentos e o despedimento, por forma a que, segundo juízos d
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ILICITUDE · COMUNICAÇÃO
1. Na comunicação dirigida ao trabalhador a que alude o art. 369 do CT - em que a entidade empregadora o informa da necessidade de extinguir o seu posto de trabalho - devem estar especificados os fundamentos que conduzem à cessação do vínculo, com a descrição de todas as circunstâncias e factos concretos que integram esses motivos e que permitam demonstrar o nexo de causalidade entre a extinção da
DESPEDIMENTO COLECTIVO · PER · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
I– Foi, efetivamente, instaurado um PER relativo à aqui Ré mas tal processo mostra-se já definitivamente encerrado, sem que o plano de recuperação aprovado pelos credores tenha sido homologado judicialmente por decisão judicial transitada em julgado, o que implica que nunca estiveram reunidos os requisitos legais para sustentar a extinção da respetiva instância, nos termos do artigo 17.º-E do CIRE
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO
I – Para que o despedimento por extinção do posto de trabalho seja lícito é necessário que o empregador coloque à disposição do trabalhador despedido, até ao termo do prazo do aviso prévio, a compensação prevista no artigo 366.º do CT. II – Tal sucede na situação em que até ao termo do prazo de aviso prévio é dada a ordem de transferência bancária do montante da compensação para a conta bancári
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · INICIATIVA DO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA
I- As decisões proferidas numa ação pendente podem ser de forma, se incidirem sobre aspetos processuais, ou decisões de mérito, se apreciam, no todo ou em algum dos seus elementos, a procedência ou improcedência da ação, distinção essa que se reflete no respetivo valor de caso julgado, adquirindo em regra as decisões de forma apenas valor de caso julgado formal, enquanto as de mérito, diversamente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.