Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 64.º Extensão de direitos atribuídos a progenitores

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - O adoptante, o tutor, a pessoa a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com o progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor, beneficia dos seguintes direitos: a) Dispensa para aleitação; b) Licença parental inicial, licença parental complementar em qualquer das modalidades, licença para assistência a filho e licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; c) Falta para assistência a filho ou a neto; d) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; e) Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares; f) Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares. 2 - Sempre que o exercício dos direitos referidos nos números anteriores dependa de uma relação de tutela ou confiança judicial ou administrativa do menor, o respectivo titular deve, para que o possa exercer, mencionar essa qualidade ao empregador.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3771/22.0T8VFX-A.L1-115-10-2024ISABEL FONSECA

    ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • STA0223/21.9BEBRG03-11-2022TERESA DE SOUSA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ADMISSÃO DO RECURSO

  • TCAN00223/21.9BEBRG09-06-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    LICENÇA PARENTAL INICIAL – CONFIANÇA ADMINISTRRATIVA – LACUNA - REGULAÇÃO ANALÓGICA

    I – Nos termos da normação conjugada do artigo 40º e 44º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, tem direito ao gozo da licença parental inicial os (i) pais trabalhadores e os (ii) candidatos a adotantes de menores de 15 anos de gozo. II - O mesmo direito já não assiste ao (iii) tutor, à (iv) pessoa a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como ao (v) cônjuge ou a

  • TCAN00223/21.9BEBRG09-06-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    LICENÇA PARENTAL INICIAL – CONFIANÇA ADMINISTRRATIVA – LACUNA - REGULAÇÃO ANALÓGICA

    I – Nos termos da normação conjugada do artigo 40º e 44º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, tem direito ao gozo da licença parental inicial os (i) pais trabalhadores e os (ii) candidatos a adotantes de menores de 15 anos de gozo. II - O mesmo direito já não assiste ao (iii) tutor, à (iv) pessoa a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como ao (v) cônjuge ou a

  • STJ2368/18.3T8CSC.L1.S125-11-2020CHAMBEL MOURISCO

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

    I. O comportamento de um trabalhador, assistente de bordo, ao adicionar durante um voo uma substância não concretamente apurada na garrafa de água da Supervisora de Cabina, deliberadamente e sem o consentimento desta, assume uma grande gravidade, pelo simples facto dessa adição, só por si, independentemente da natureza da substância, poder causar uma contaminação suscetível de pôr em risco a

  • TRE839/17.8T8PTM.E111-04-2019EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ACÇÃO LABORAL · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do Trabalho e 126.º, n.º 1, al. o), da Lei n.º 62/2013, de 26-08, é dispensada a conexão por acessoriedade, complementaridade e dependência relativamente aos pedidos constantes da petição inicial, quando a ré pretenda, no pedido reconvencional, obter a compensação de créditos, desde que a invoque. II – Porém, nos termos do art. 847.º, n.º 1, do

  • CONF065/1717-05-2018MARIA OLINDA GARCIA

    "Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pede a declaração de ilicitude do alegado despedimento e a reintegração da Autora ao serviço de uma Freguesia quando o que se alegou não caracteriza um "contrato individual de trabalho da Administração Pública" ou um "contrato de trabalho em funções públicas”, mas simplesmente e por defeito, um contrato individual de trabalho”.

  • TRE592/11.9TTFAR.E107-01-2016JOÃO NUNES

    REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR · POSTO DE TRABALHO · ABANDONO DE TRABALHO

    i. a reintegração do trabalhador no mesmo «posto de trabalho», nos termos previstos no artigo 436.º, n.º 1, alínea b), do Código do Trabalho de 2003, significa que o trabalhador deve ser reintegrado a desempenhar o núcleo essencial das funções que lhe estavam atribuídas antes do despedimento, num determinado local e estabelecimento, e não reintegrado a desempenhar as funções que se integram na su

  • TRP762/12.2TTVNG.P107-09-2015PAULA MARIA ROBERTO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · PRAZO · CATEGORIA PROFISSIONAL

    I - O trabalhador dispõe do prazo de 30 dias para resolver o contrato, prazo este de caducidade e que se inicia com o conhecimento dos respetivos factos por parte daquele - n.º 1 do artigo 395.º, do C.T. Estes factos podem não se esgotar num só comportamento (numa só conduta executada num dado momento) mas constituírem violações continuadas ou podem, ainda, configurar factos instantâneos com efeit

  • TRP255/14.3T8AGD.P115-06-2015RUI PENHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 1-1-2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis nº 12-A/2008, de 27-2, e 59/2008, de 11-9), o Tribunal do Trabalho é materialmente competente para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação, bem como das questões conexas com os mesmos.

  • STJ2911/08.6TTLSB.L1.S102-04-2014ANTÓNIO LEONES DANTAS

    RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    1. As comissões de vendas a bordo constituem uma modalidade de retribuição variável, que se traduz na atribuição ao trabalhador de uma parte, normalmente definida em percentagem, do valor das transacções por ele realizadas, em nome e proveito da entidade empregadora, ou em que tenha tido intervenção mediadora. 2. A média dos valores pagos a tripulante de cabina, a título de Comissões de Vendas

  • TC531/1201-01-2013Pedro Machete
  • TRE65/11.0TTSTB.E120-09-2012JOÃO LUÍS NUNES

    TRABALHO PORTUÁRIO · TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – O contrato de trabalho temporário só pode ser celebrado a termo resolutivo, certo ou incerto, nas situações previstas para a celebração de contrato de utilização e dele devem constar os motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram. II – Não se mostra suficientemente justificado o contrato de trabalho temporário a termo incerto, se do mesmo ap

  • TRE234/09.2TTEVR.E 108-11-2011JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    EXERCÍCIO DE FUNÇÕES · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · CONTRATO A TERMO

    I- Nada obsta a que, em audiência de julgamento e independentemente da posição assumida nos articulados, autora e ré acordem na fixação de factos provados, com referência a matéria passível de confissão e a diferentes artigos da petição inicial e da contestação. II- Não sendo suscitada a existência de qualquer vício de vontade, não há fundamento válido para considerar, no âmbito do recurso, a imp

  • TRP565/08.9TTOAZ.P115-03-2010ALBERTINA PEREIRA

    FALTAS INJUSTIFICADAS · COMUNICAÇÃO

    I - De acordo com o art. 228º do C. do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, as faltas quando previsíveis são obrigatoriamente comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias. Quando imprevisíveis, as faltas justificadas, são obrigatoriamente comunicadas ao empregador logo que possível. II - Nos termos do art. 229.º do mesmo diploma, o empregador pode, nos 15 di

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.