Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO
I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas
TRABALHO SUPLEMENTAR · CRÉDITOS LABORAIS · CONVENÇÃO COLECTIVA
1–Tendo a A. logrado provar o horário de trabalho praticado em excesso ao limite diário e semanal, deverá ser remunerada pelo trabalho suplementar realizado. 2–Não tendo a A. logrado provar o exercício pela entidade empregadora de actividade integrada no âmbito de convenção colectiva, improcedem os créditos laborais alicerçados na convenção invocada na petição inicial. (Elaborado pela Rel
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É ao tribunal da 1.ª instância que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e
DESCONHECIMENTO DO ACTO DE CITAÇÃO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · REVELIA OPERANTE · TREINADOR PRINCIPAL DE FUTEBOL SÉNIOR FEMININO
I - Para se concluir pela falta de citação nos termos estabelecidos no n.º1, al. e), do art.º 188.º do CPC não basta a alegação pelo destinatário de que não teve conhecimento do acto de citação, sendo também necessário que sejam alegados e provado factos que evidenciem a realidade desse alegado desconhecimento e, concomitantemente, que a sua verificação se deveu a facto que não lhe é imputável. I
CTT · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
I - Resulta do art. 516º nº3 do CT a concessão de uma possibilidade de oposição fundamentada à publicação do projeto de uma portaria de extensão. II - Não é pelo facto de resultar do nº1 daquele art. 516º que a oposição com fundamentos económicos interfere com o tipo de intervenção ministerial, que a falta daquela oposição preclude o direito de posterior impugnação judicial da legalidade ato com
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PORTARIA DE EXTENSÃO · ILEGALIDADE DE NORMAS
É de admitir revista que incide sobre questões jurídicas atinentes à natureza e relevância da oposição fundamentada apresentada ao abrigo do artigo 516º, nº3, do Código do Trabalho, e a alegado impedimento do tribunal em analisar a violação de princípios jurídicos com fundamento na inexistência dessa oposição fundamentada e na discricionariedade técnica da Administração.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO; · PORTARIA DE EXTENSÃO; · COMPETÊNCIA SUBJECTIVA; · AVIAÇÃO CIVIL;
i) Dada a prevalência da fonte convencional – a emissão das portarias de extensão cede perante a autonomia coletiva, que não poderá ser afastada em tais casos -, não podem ser abrangidos por extensão os trabalhadores (e empregadores) representados pelas associações outorgantes de convenção coletiva (é o que decorre do princípio da filiação ou melhor, da dupla filiação). ii) A emissão da portaria
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · FILIAÇÃO SINDICAL
I – Em face do princípio da dupla filiação previsto no n.º 1 do art. 496.º do Código do Trabalho, o CCT subscrito pela entidade empregadora não se aplica a uma sua trabalhadora que (através de uma associação sindical) não o outorgou. II – Esse CCT apenas será aplicado a essa trabalhadora, se a mesma o escolher, caso em que não poderá estar filiada em qualquer associação sindical (art. 497.º, n.º
CONTRATO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · OPOSIÇÃO POR PARTE DO SINDICATO · MOTIVO DE ORDEM ECONÓMICA
I - Nos termos do disposto no art. 516º, nº 1, do CT/2009 a competência para a emissão de Portaria de Extensão (PE) pertence: por regra, exclusivamente ao ministro responsável pela área laboral; mas, em caso de oposição à Portaria por motivos de ordem económica, tal competência é conjunta, pertencendo àquele e ao ministro responsável pelo setor de atividade. II - Havendo, pelo Sindicato, sido ded
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
I – Não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre uma Irmandade da Misericórdia e os seus trabalhadores os contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AEEP— Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FENPROF — Federação Nacional dos Professores e outros, entre a mesma associação de empregadores e a FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação
SUCESSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PERÍODO EXPERIMENTAL
I – Tendo em atenção as classificações legais das actividades económicas e, mesmo, a consideração empírica de que são substancialmente diversas as actividade de recolha e transporte a destino final de resíduos sólidos urbanos, limpeza urbana de espaços públicos, por um lado, e de gestão, manutenção e apoio a edifícios e instalações, ao nível da área administrativa, de recepção, portaria e vigilânc
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · ASSEMBLEIA GERAL
I- Tanto o Congresso, bem como o Conselho Nacional da FENPROF desempenham funções de assembleia geral e, consequentemente, a sua convocação por parte dos representantes dos associados tem de observar o preceituado na al. j) do art.º 486.º do C. Trabalho II- São nulas disposições estatutárias que desrespeitam preceitos legais de carácter imperativo o que ocorre quando os estatutos não respeitam
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · DOCUMENTOS
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º nº1, do C.P.C. os documentos, que não tenham sido apresentados com o requerimento em que se suscite o incidente ou com a oposição que lhe for deduzida, podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância.
ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · NULIDADE
I- O artigo 516.º do Código do Trabalho sob a epígrafe “Gestão democrática e Liberdade de Associação” integra normas imperativas, designadamente as das alíneas f), i) e j), que os estatutos não podem contrariar tanto por via directa como por via de um regime alternativo daquele que resulta das referidas disposições. II- No entanto, nada obsta à introdução nos estatutos de um regime que, respeitan
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.