Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 516.º Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - Compete ao ministro responsável pela área laboral a emissão de portaria de extensão, salvo havendo oposição a esta por motivos de ordem económica, caso em que a competência é conjunta com a do ministro responsável pelo sector de actividade. 2 - O ministro responsável pela área laboral manda publicar o projecto de portaria de extensão no Boletim do Trabalho e Emprego. 3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva que possa ser, ainda que indiretamente, afetada pela extensão pode deduzir oposição fundamentada, por escrito, nos 10 dias seguintes à publicação do projeto. 4 - O Código do Procedimento Administrativo é subsidiariamente aplicável.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7508/23.8T8ALM.L1-409-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO

    I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas

  • TRL6410/21.2T8ALM.L1-431-05-2023FRANCISCA MENDES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · CRÉDITOS LABORAIS · CONVENÇÃO COLECTIVA

    1–Tendo a A. logrado provar o horário de trabalho praticado em excesso ao limite diário e semanal, deverá ser remunerada pelo trabalho suplementar realizado. 2–Não tendo a A. logrado provar o exercício pela entidade empregadora de actividade integrada no âmbito de convenção colectiva, improcedem os créditos laborais alicerçados na convenção invocada na petição inicial. (Elaborado pela Rel

  • TRE1746/20.2T8PTM.E110-03-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É ao tribunal da 1.ª instância que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e

  • TRP2993/21.5T8VNG.P114-02-2022JERÓNIMO FREITAS

    DESCONHECIMENTO DO ACTO DE CITAÇÃO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · REVELIA OPERANTE · TREINADOR PRINCIPAL DE FUTEBOL SÉNIOR FEMININO

    I - Para se concluir pela falta de citação nos termos estabelecidos no n.º1, al. e), do art.º 188.º do CPC não basta a alegação pelo destinatário de que não teve conhecimento do acto de citação, sendo também necessário que sejam alegados e provado factos que evidenciem a realidade desse alegado desconhecimento e, concomitantemente, que a sua verificação se deveu a facto que não lhe é imputável. I

  • STA0659/18.2BELSB17-12-2020ANA PAULA PORTELA

    CTT · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS

    I - Resulta do art. 516º nº3 do CT a concessão de uma possibilidade de oposição fundamentada à publicação do projeto de uma portaria de extensão. II - Não é pelo facto de resultar do nº1 daquele art. 516º que a oposição com fundamentos económicos interfere com o tipo de intervenção ministerial, que a falta daquela oposição preclude o direito de posterior impugnação judicial da legalidade ato com

  • STA0659/18.2BELSB24-09-2020JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PORTARIA DE EXTENSÃO · ILEGALIDADE DE NORMAS

    É de admitir revista que incide sobre questões jurídicas atinentes à natureza e relevância da oposição fundamentada apresentada ao abrigo do artigo 516º, nº3, do Código do Trabalho, e a alegado impedimento do tribunal em analisar a violação de princípios jurídicos com fundamento na inexistência dessa oposição fundamentada e na discricionariedade técnica da Administração.

  • TCAS659/18.2BELSB30-04-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO; · PORTARIA DE EXTENSÃO; · COMPETÊNCIA SUBJECTIVA; · AVIAÇÃO CIVIL;

    i) Dada a prevalência da fonte convencional – a emissão das portarias de extensão cede perante a autonomia coletiva, que não poderá ser afastada em tais casos -, não podem ser abrangidos por extensão os trabalhadores (e empregadores) representados pelas associações outorgantes de convenção coletiva (é o que decorre do princípio da filiação ou melhor, da dupla filiação). ii) A emissão da portaria

  • TRE1854/17.7T8PTM.E128-02-2019EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · FILIAÇÃO SINDICAL

    I – Em face do princípio da dupla filiação previsto no n.º 1 do art. 496.º do Código do Trabalho, o CCT subscrito pela entidade empregadora não se aplica a uma sua trabalhadora que (através de uma associação sindical) não o outorgou. II – Esse CCT apenas será aplicado a essa trabalhadora, se a mesma o escolher, caso em que não poderá estar filiada em qualquer associação sindical (art. 497.º, n.º

  • TRP509/14.9TTVFR.P119-03-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · OPOSIÇÃO POR PARTE DO SINDICATO · MOTIVO DE ORDEM ECONÓMICA

    I - Nos termos do disposto no art. 516º, nº 1, do CT/2009 a competência para a emissão de Portaria de Extensão (PE) pertence: por regra, exclusivamente ao ministro responsável pela área laboral; mas, em caso de oposição à Portaria por motivos de ordem económica, tal competência é conjunta, pertencendo àquele e ao ministro responsável pelo setor de atividade. II - Havendo, pelo Sindicato, sido ded

  • TRP378/12.3TTLMG.P116-06-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

    I – Não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre uma Irmandade da Misericórdia e os seus trabalhadores os contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AEEP— Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FENPROF — Federação Nacional dos Professores e outros, entre a mesma associação de empregadores e a FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

  • TC1203/1326-03-2014Pedro Machete
  • TRP501/11.5TTVRL.P117-02-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUCESSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PERÍODO EXPERIMENTAL

    I – Tendo em atenção as classificações legais das actividades económicas e, mesmo, a consideração empírica de que são substancialmente diversas as actividade de recolha e transporte a destino final de resíduos sólidos urbanos, limpeza urbana de espaços públicos, por um lado, e de gestão, manutenção e apoio a edifícios e instalações, ao nível da área administrativa, de recepção, portaria e vigilânc

  • TRL8710/2008-124-03-2009MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · ASSEMBLEIA GERAL

    I- Tanto o Congresso, bem como o Conselho Nacional da FENPROF desempenham funções de assembleia geral e, consequentemente, a sua convocação por parte dos representantes dos associados tem de observar o preceituado na al. j) do art.º 486.º do C. Trabalho II- São nulas disposições estatutárias que desrespeitam preceitos legais de carácter imperativo o que ocorre quando os estatutos não respeitam

  • TRE3275/08-217-02-2009CHAMBEL MOURISCO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · DOCUMENTOS

    1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º nº1, do C.P.C. os documentos, que não tenham sido apresentados com o requerimento em que se suscite o incidente ou com a oposição que lhe for deduzida, podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância.

  • TRL7490/2008-802-10-2008SALAZAR CASANOVA

    ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · NULIDADE

    I- O artigo 516.º do Código do Trabalho sob a epígrafe “Gestão democrática e Liberdade de Associação” integra normas imperativas, designadamente as das alíneas f), i) e j), que os estatutos não podem contrariar tanto por via directa como por via de um regime alternativo daquele que resulta das referidas disposições. II- No entanto, nada obsta à introdução nos estatutos de um regime que, respeitan

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.