Jurisprudência
188 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL · CATEGORIA PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Na interpretação das convenções colectivas deve aplicar-se o disposto nos arts. 236.º e ss. do Código Civil, quanto à parte obrigacional, e o preceituado no artigo 9.º do Código Civil, no respeitante à parte regulativa, uma vez que os seus comandos jurídicos são gerais e abstractos e produzem efeitos em relação a terceiros. II – A base legal do princ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO ANTERIOR · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - Tendo as invalidades imputadas ao procedimento disciplinar sido objeto de apreciação e decisão expressa no despacho saneador, fica o tribunal a quo legalmente impedido de reapreciar tais questões na sentença final, sob pena de violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional (artigo 613.º, n.º 1, do CPC). II - Embora o recorrente não manifeste, de forma expressa, a intenção de impu
FRAUDE À LEI
I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RESSARCIMENTO · CRÉDITO DE HORAS
1-Tendo a A. desenvolvido a prestação laboral em regime de isenção de horário de trabalho e recebido remuneração que englobava a quantia devida a título de IHT, nos termos propostos em ordem de serviço pela entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorreu aceitação tácita da referida ordem de serviço. 2- Verificando-se que a trabalhadora não progrediu por ter exercido o direito de reclamar
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela relatora) 1-O artigo 13.º da Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho, para além de considerar aplicável aos contratos de estágio profissional a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no n.º 1 do artigo 12.º do Código do Trabalho, ainda considera exercida no âmbito de um contrato de trabalho: a) a actividade profissional desenvolvida a coberto da realização de um e
CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então
PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIOS; · EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO DOS VIGILANTES; · EMPRESA DE SEGURANÇA;
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ADMISSIBILIDADE · PROVA TESTEMUNHAL · ABUSO DO DIREITO
I- O contrato de trabalho em regime de comissão de serviço está legalmente sujeito a forma escrita (formalidade ad substantiam). Por isso, a prova da sua celebração, para efeitos de aferição da sua validade, não pode ser efetuada por testemunhas nem por documentos avulsos; apenas é admissível prova documental que tenha força probatória superior à do documento exigido por lei. II- Podem as partes
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR · FÉRIAS
A retribuição por trabalho suplementar pago, pelo menos, em 11 meses por ano integra a retribuição do trabalhador e deverá refletir-se na retribuição de férias, subsídios de férias e subsídio de Natal - este até 2008 -, dos trabalhadores do sector portuário, à luz do Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de novembro de 1969; do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, e alterações; dos Código do Trabalho
REFORMA · NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa, como este Supremo Tribunal tem reiteradamente declarado. II. Em matéria de pronúncia decisória, o tribunal deve conhecer de todas (e apenas) as questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excetuadas as que
TRABALHO SUPLEMENTAR · CONCURSO ENTRE AS NORMAS LEGAIS E AS DISPOSIÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA / REGIME ANTERIOR AO CT 2003 · REGIME MAIS FAVORÁVEL · CONVALIDAÇÃO POSTERIOR DE CLÁUSULAS NULAS
I - No âmbito da legislação anterior ao Código do Trabalho//2003, em caso de concurso entre as normas legais e as disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva, a intervenção destas últimas apenas podia ser em sentido mais favorável aos trabalhadores. II - Tendo sido acordado em CCT o recebido durante o período de férias, e seu subsídio, sem ser feita referência à retribuição por traba
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE DO N.º 3 DO ART.º 551.º DO CT
I - O prazo para a instrução no procedimento contraordenacional previsto no art.º 24.º da Lei n.º 107/2009 de 14.09 é um prazo meramente ordenador ou aceleratório, que visa disciplinar a gestão do procedimento, razão pela qual o seu incumprimento não extingue o direito de praticar os respetivos atos, nem determina a invalidade do ato ou da decisão, nem a nulidade do processo. II – Decorre do pres
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade
CASO JULGADO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · LEI PREVPAP · INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS
I – A decisão que declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide no processo administrativo não se tendo pronunciado sobre a relação material em litígio, não formou caso julgado material, tendo-se limitado a extinguir a relação jurídica processual. II - A presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º do CT/2009, tratando-se de presunção com assento na própria lei (ilação l
PRESCRIÇÃO · RESTITUIÇÃO · COMPARTICIPAÇÃO
I - A questão em apreciação, respeita à prescrição da obrigação de restituição à entidade pública demandada dos valores pagos pelo ISS à Autora, entendendo-se ser aplicável o regime da prescrição previsto no Decreto-Lei n° 155/92, aplicável até à entrada em vigor do Decreto-Lei n° 79/2019, o que ocorreu em 15.06.2019, sendo que, a partir daí seria aplicável o novo regime da prescrição independente
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · CONTRATO DE TRABALHO · SERVIÇO DOMÉSTICO
I. Da impugnação da matéria de facto deve derivar um efeito útil para a justa composição do litígio que subsista em sede recursória, devendo, assim, a mesma ser rejeitada nos casos em que a alteração pretendida não tenha por escopo a produção, no contexto ou economia da decisão a proferir, de qualquer efeito útil. II. Os recursos, cuja função essencial se traduz na reapreciação de uma anterior de
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificando, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicitando em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.