Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 136.º Pacto de não concorrência

EM VIGOR
1 - É nula a cláusula de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que, por qualquer forma, possa prejudicar o exercício da liberdade de trabalho após a cessação do contrato. 2 - É lícita a limitação da actividade do trabalhador durante o período máximo de dois anos subsequente à cessação do contrato de trabalho, nas seguintes condições: a) Constar de acordo escrito, nomeadamente de contrato de trabalho ou de revogação deste; b) Tratar-se de actividade cujo exercício possa causar prejuízo ao empregador; c) Atribuir ao trabalhador, durante o período de limitação da actividade, uma compensação que pode ser reduzida equitativamente quando o empregador tiver realizado despesas avultadas com a sua formação profissional. 3 - Em caso de despedimento declarado ilícito ou de resolução com justa causa pelo trabalhador com fundamento em acto ilícito do empregador, a compensação a que se refere a alínea c) do número anterior é elevada até ao valor da retribuição base à data da cessação do contrato, sob pena de não poder ser invocada a limitação da actividade prevista na cláusula de não concorrência. 4 - São deduzidas do montante da compensação referida no número anterior as importâncias auferidas pelo trabalhador no exercício de outra actividade profissional, iniciada após a cessação do contrato de trabalho, até ao valor decorrente da aplicação da alínea c) do n.º 2. 5 - Tratando-se de trabalhador afecto ao exercício de actividade cuja natureza suponha especial relação de confiança ou que tenha acesso a informação particularmente sensível no plano da concorrência, a limitação a que se refere o n.º 2 pode durar até três anos.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG998/23.0T8VCT.G128-05-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE AGÊNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · COMPENSAÇÃO ECONÓMICA DEVIDA AO AGENTE

    I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato misto (de “contrato de agência”; de “contrato de franchising”; e de “contrato de mera licença de marca”) -, pode/deve aplicar-se por analogia o regime jurídico do contrato de agência, estabelecido no DL 178/86, de 3/7 (alterado pelo DL 118/93, de 13/4). II- A resolução do contrato é lícita, nos termos do art.º 30º, alínea b) do citado

  • STJ14639/22.0T8SNT.L1.S113-05-2026JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - Se o texto da cláusula comporta apenas um sentido, é esse o seu sentido, sem necessidade de mais indagações. II - Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III - Se no decurso desse labor interpretativo

  • TRE1736/22.0T8STR.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para se determinar o sentido de uma decisão importa associá-la à fundamentação que a precede, de forma a apurar aquilo que um “declaratário normal” deduziria daquela conclusão naquele específico contexto. II – Sendo a cláusula de uma convenção coletiva de trabalho nula por violação de normas legais impera

  • TRL447/24.7T8LSB.L1-415-04-2026CELINA NÓBREGA

    PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · LIBERDADE DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Do estatuído nos artigos 47.º e 58.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 136.º n.º 1 do Código do Trabalho resulta que, em regra, são proibidos os pactos de não concorrência. 2- Não obstante, o n.º 2 do artigo 136.º do Código do Trabalho permite a celebração destes pactos e, consequentemente, restrições à liberdade de trabalho de

  • TRL306/23.0T8BRR.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · ESCALÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Devem considerar-se nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em conformidade com o Acórdão do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 2024. II. Se o trabalhador exerceu as suas funções e auferiu, al

  • TRL1303/23.1T8VFX.L1-415-04-2026FRANCISCA MENDES

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar

  • TRL18843/22.2T8SNT.L1-205-03-2026HIGINA CASTELO

    INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · CESSÃO DE QUOTA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA

    Sumário I. A interpretação dos contratos convoca questões de facto e questões de direito. A existência de textos escritos com declarações contratuais, os seus dizeres, a averiguação da vontade real do declarante e da compreensão real do declaratório, as características de um e de outro, e as circunstâncias negociais relevantes para averiguar o querer e o entender das partes são questões de facto

  • STJ2102/23.6T8CSC.L1.S111-02-2026JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · VIOLAÇÃO

    I. Se o texto comporta apenas um sentido, é esse o sentido da norma, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativo o Tri

  • TRP3975/23.8T8VFR.P116-01-2026LUÍSA FERREIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO CONCORRÊNCIA PELO TRABALHADOR

    I - A exceção de caso julgado, na sua vertente negativa, proíbe a reapreciação do objeto processual contido na decisão anterior, pressupondo a repetição de sujeitos, causa de pedir e pedidos, nos termos do art. 580º, n.º 1, do CPC; na sua vertente positiva, funciona como autoridade de caso julgado, vinculando decisões de mérito sobre objetos diferentes, porém conexos. II - O efeito vinculativo da

  • TRP708/24.5T8PRT.P116-01-2026NELSON FERNANDES

    CLÁUSULA DE PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · CONTRAPARTIDA PREVISTA PARA O TRABALHADOR · NULIDADE DE CLÁUSULA QUE PERMITE À EMPREGADORA RENUNCIAR AO PACTO · ABUSO DO DIREITO

    I - O regime legal referente ao pacto de não concorrência é o resultado de um esforço de concordância prática entre interesses conflituantes, os do empregador e os do trabalhador, e reflete o justo equilíbrio encontrado, sendo que esse justo equilíbrio pressupõe, cumulativamente, que a cláusula tenha forma escrita (formalidade ad substantiam), que seja atribuída ao trabalhador uma compensação dura

  • STJ2576/23.5T8CSC.L1.S114-01-2026ANTERO VEIGA

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL · NORMA IMPERATIVA

    I- São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em violação da norma imperativa do artigo 146º do CT. II- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, atinentes ao thema decidendum, que é constituído

  • STJ2608/23.7T8CSC.L1.S114-01-2026LEOPOLDO SOARES

    NULIDADE DA DECISÃO · NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A pronúncia decisória respeita ao conhecimento das questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excepto as que fiquem prejudicadas pela solução conferida a outra(s). II – Todavia, as questões a apreciar não se confundem nem compreendem o dever de responder a totalidade dos argumentos invocados. III – O nº 3 do artigo 5.º do CPC consagra a regra “jura novit

  • TRL1600/23.6T8PDL.L1-208-01-2026LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE AGÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA PÓS CONTRATUAL · NULIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Sendo o contrato de agência o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo, estável e mediante retribuição, não se mostra errado qualificar como tal o contrato celebrado entre a Autora e o Réu, apesar de ter sido denominado pelas partes como

  • STJ854/23.2T8CSC.L1.S110-12-2025JÚLIO GOMES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · DESCRITORES · INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I. Se o texto da cláusula comporta apenas um sentido, é esse o seu sentido, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativ

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ18680/21.1T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ7670/23.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ5447/23.1T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ2008/21.3T8CSC.L1.S118-09-2025EMÍDIO SANTOS

    CONTRATO DE AGÊNCIA · AGENTE · CONTRATO DE TRABALHO · DEVER DE NÃO CONCORRÊNCIA

    I - Não é de qualificar como contrato de agência o acordo celebrado entre a autora e o réu através do qual este se obrigou a promover por conta daquela a celebração de contratos de agência e subagência, considerando que objectivo directo e imediato destes contratos não era o de aumentar o número de clientes da autora nas áreas da sua actividade, mas o de alargar o número das pessoas que angariavam

  • TRG3186/23.2T8GMR.G118-09-2025ANA CRISTINA DUARTE

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · CONFIDENCIALIDADE

    1 - Cessado o contrato de trabalho, sem que tenha sido outorgado pacto de não concorrência, o trabalhador readquire a plena liberdade de trabalho constitucionalmente garantida, ficando apenas sujeito a restrições comuns a qualquer outro cidadão, designadamente as inerentes à proibição de concorrência desleal. 2 – Para que haja concorrência desleal têm que se verificar comportamentos que consubsta

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.