Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 198.º Período normal de trabalho

EM VIGOR
O tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, denomina-se período normal de trabalho.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2538/22.0T8FAR.E118-06-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR

    Sumário elaborado pela relatora: I- O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 declarou a inconstitucionalidade do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, com força obrigatória geral, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa seja inferior ao valor da remuneração mínima mensal garantida. II- O efeito de referida declaração

  • TRP18312/23.3T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS

    I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci

  • TRL481/24.7T8BRR.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi

  • TCAN01396/25.7BEBRG10-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    RETIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS; · PARECER CITE; · CUSTAS;

  • TRE1791/24.9T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então

  • TRL21490/24.0T8LSB.L1-428-01-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário: I – Perante a presunção legal de laboralidade prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, para o que é suficiente a verificação de duas das características nela enunciadas. II – Ao invés do que resulta do regime geral da repartição do ónus da prova,

  • TRP2026/23.7T8AVR.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    CASO JULGADO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · LEI PREVPAP · INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS

    I – A decisão que declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide no processo administrativo não se tendo pronunciado sobre a relação material em litígio, não formou caso julgado material, tendo-se limitado a extinguir a relação jurídica processual. II - A presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º do CT/2009, tratando-se de presunção com assento na própria lei (ilação l

  • TRL18367/24.3T8LSB-C.L1-108-04-2025FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · DESPESAS · RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO

    Da responsabilidade da relatora – art.º 663º nº 7 do CPC. 1 – Não se reconduz a impugnação da matéria de facto aquela que, embora expressamente deduzida, não visa a eliminação, alteração ou aditamento da matéria de facto provada e/ou não provada, mas coloca apenas em causa que a matéria de facto, integralmente provada nos termos alegados, não ter sido considerada na decisão proferida. 2 - Dada a

  • TRL1756/20.0T8BRR.L1-111-03-2025ISABEL FONSECA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    Sumário da responsabilidade da relatora (art. 644º, nº7 do CPC). 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão (terceiro ano), sabendo que tinha de o fazer porquanto foi expressamente advertido das obrigações que impendiam sobre si e das consequências da sua violação, age com negligência grave; em virtude desse facto, tendo os cred

  • TRL29080/22.6T8LSB.L1-412-02-2025PAULA POTT

    TEMPO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Nulidades da sentença – Modificação da decisão sobre a matéria de facto – Tempo de trabalho do técnico de vendas – Viagens do trabalhador para visitar clientes da empregadora no veículo automóvel fornecido pela empresa e deslocações para comparecer a reuniões, conforme determinado pela empregadora – Registo de tempos de trabalho – Regime de isenção de horário de trabalho nulo por vício de forma –

  • TRL1055/23.5T8VFX.L1-419-12-2024PAULA POTT

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    Rejeição do recurso sobre a matéria de facto por incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º n.º 1 – a) e c) do Código de Processo Civil – Infracções disciplinares que constituem igualmente crimes de falsificação previstos no artigo 256.º do Código Penal, às quais se aplica o prazo de prescrição da lei penal como prevê o artigo 329.º n.º 1 do Código do Trabalho – Improcedência da caducidade d

  • STJ7218/22.3T8BRG.G1.S127-11-2024ALBERTINA PEREIRA

    TRABALHO POR TURNOS · FÉRIAS · FERIADO

    I - No presente caso em que os trabalhadores desempenham funções em regime de turnos (5.ª e 6.ª feiras, das 23h00 às 6h00 e Sábado e Domingo, das 19h30 às 06h00), tendo a Ré marcados as férias daqueles nos dias 30.07.2022 e 24.12.2022 (sábados), o gozo dos dias de férias deve abrange o período das 0h às 24 h de cada dia, por ser esse o entendimento que ao abrigo da Constituição e da lei ordinária

  • STJ1759/21.7T8TMR.E1.S106-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Da leitura da parte da argumentação do Aresto do TRE de 11/01/2024 que é questionada pela recorrente, resulta, por um lado, que não se pode falar em falta total e absoluta de fundamentação por parte daquele e, por outro, que não se descortina qualquer contradição, ambiguidade ou obscuridade da fundamentação por referência à decisão da IHT, nulidade do acordo, consequências desta última e retri

  • TRE7416/23.2T8STB.E125-10-2024JOÃO LUÍS NUNES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · HORÁRIO FLEXÍVEL

    I – Não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia – quanto a (alegada) inconstitucionalidade decorrente da interpretação adotada pelo Supremo Tribunal de Justiça que considera que o regime de flexibilidade de horário não afasta a possibilidade de nele se incluir o descanso semanal – se a recorrente ao longo do processo se limita a manifestar discordância quanto a essa interpretaçã

  • STJ2887/20.1T8PRT.P2.S125-09-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · DESLOCAÇÃO EM SERVIÇO · TEMPO DE TRABALHO

    I – A quantificação que se procura efetuar no incidente de liquidação tem de respeitar os limites substantivos e adjetivos que foram traçados, em moldes definitivos e irrevogáveis, na ação propriamente dita, não sendo permitido às partes repisarem questões já debativas e resolvidas nessa fase principal dos autos ou carrearem mesmo para o incidente respetivo temáticas que deveriam ter sido anterior

  • TRG1616/22.0T8VNF.G111-07-2024VERA SOTTOMAYOR

    TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL · NOÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL · HORÁRIO FIXO

    I – O mecanismo previsto nos artigos 56.º e 57.º do CT. é um mecanismo de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, que visa permitir ao trabalhador o cumprimento das suas responsabilidades familiares, mas não lhe permite definir os concretos termos em que pretende desenvolver a sua actividade esses ficam por conta do empregador, pois a determinação do horário de trabalho é uma

  • STJ21481/19.3T8LSB.L1.S104-07-2024CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO

    Verificando-se que a apresentação extemporânea da contestação por parte do mandatário judicial do autor não foi determinante para o destino da acção proposta por este, ou seja, que no caso de a contestação ter sido apresentada em tempo não existiria uma probabilidade qualificada (i.e., séria e consistente) de a acção ter tido êxito, não há lugar a indemnização com fundamento em perda de chance.

  • TRE1520/23.4T8EVR.E123-05-2024JOÃO LUÍS NUNES

    FALTA DE CONTESTAÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR · ÓNUS DA PROVA

    (i) Tendo o autor/trabalhador peticionado na ação a condenação do réu/empregador pela prestação de trabalho noturno e trabalho prestado em fins de semana e feriados, a ele competia, desde logo, alegar os factos correspondentes, ou seja, os dias e horas em que tal trabalho foi prestado, para que subsequentemente se pudesse qualificar tal trabalho como noturno ou prestado em dias de descanso; (ii)

  • TRE1286/22.5Y2STR.E119-03-2024JOÃO LUÍS NUNES

    HORÁRIO DE TRABALHO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · NULIDADE · LABORAÇÃO CONTÍNUA

    I – O Código do Trabalho de 2003 estabelece (artigo 163.º, n.º 1) que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana, e que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nuli

  • TRG658/22.0T8VNF.G110-07-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    SANÇÃO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DO TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · PLANO DE INCENTIVOS

    I – Mostra-se adequada e proporcional a sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade pelo período de 18 dias aplicada a um trabalhador estafeta que, contrariando as regras instituídas pela sua entidade empregadora relativa à entrega e recolha de encomendas junto dos clientes desta, efetuou registos em horas e locais diferentes daquelas que tinham efetivamente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.