Jurisprudência
65 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo
PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIOS; · EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO DOS VIGILANTES; · EMPRESA DE SEGURANÇA;
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI · REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL · DIUTURNIDADES
I. Nos termos do disposto no art.º 478, n.º 1, alínea c), do Código do Trabalho, que consagra o princípio da não retroatividade dos instrumentos de regulamentação coletiva, é proibida a atribuição de eficácia retroativa a qualquer cláusula de instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, só podendo os IRCTs dispor para o futuro, não podendo conformar ex tunc as situações jurídicas que se des
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO
Sumário elaborado pela relatora: I- O artigo 286.º do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março, define o conteúdo mínimo obrigatório da informação que o empregador deve prestar ao trabalhador abrangido pela transmissão da unidade económica. II- Visando tal informação dar a conhecer os aspetos essenciais da transmissão, a mesma deve conter: a data da tra
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
Sumário elaborado pela relatora: I- Referindo a decisão condenatória proferida pela ACT que a arguida praticou duas contraordenações muito graves p. e p. pelo artigo 285.º do Código do Trabalho e resultando dos factos assentes que a arguida assumiu a posição de transmitente/adquirente no âmbito de uma transmissão de unidade económica, é manifesto que a entidade administrativa imputou à arguida a p
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CESSÃO DE TRABALHADORES
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Tendo a sociedade devedora/insolvente: a) Celebrado um contrato de cessão de exploração da sua unidade fabril com uma outra sociedade (da qual é co-accionista), para a qual for
ACORDO DE EMPRESA · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
Sumário: I – Os n.ºs 1 dos artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades. Porém, ressalvam que isso sucede quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário. II – O Acordo de Empresa entre a Stagecoach
RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I. A majoração retributiva do trabalho suplementar tem em vista compensar o trabalhador pelo acréscimo de esforço e pela redução da auto-disponibilidade que a respectiva prestação envolve, sendo que o grau dessa majoração não lhe retira essa natureza, sendo trabalho suplementar tanto o prestado em dia normal de trabalho, como em dias de descanso e feriados, não se justificando a autonomização dest
ACORDO DE EMPRESA · STAGECOACH PORTUGAL · FÉRIAS; SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL
1 – Da circunstância de o trabalho tido como suplementar emergir de trabalho prestado em feriado ou dia de descanso, sendo pago com acréscimo de 200%, não emerge a sua não contabilização para efeitos de retribuição a integrar na retribuição de férias, do subsídio de férias e de natal. 2- Da circunstância de no Acordo de Empresa entre a Stagecoach Portugal Transportes Rodoviários, Lda., e a FESTRU
RETRIBUIÇÃO · ACORDO DE EMPRESA · RELAÇÕES ENTRE AS FONTES DE REGULAÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR
I – Os valores pagos por trabalho suplementar e nocturno, de modo regular e periódico, pelo menos em 11 meses por ano, devem reflectir-se na retribuição de férias e nos subsídios de férias devidos na vigência do Código do Trabalho de 2009 aos trabalhadores da Scotturb a que é aplicável o Acordo de Empresa entre a Stagecoach Portugal Transportes Rodoviários, Lda, e a FESTRU, publicado no BTE n.º 1,
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · VIGILANTES · OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO · “FALTA DE CONFIANÇA”
I – Não há razão para se considerar uma sentença recorrida ambígua ou ininteligível, se não se patenteia na mesma qualquer vício lógico susceptível de comprometer a compreensão da decisão. II - O facto de a transmissária da unidade económica, onde o trabalhador, vigilante, exercia funções, recusar garantir os direitos emergentes do contrato que o liga à transmitente, aceitando admiti-lo mediante
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
I – No art. 286.º-A do Código do Trabalho prevêem-se dois fundamentos distintos para o exercício do direito de oposição à transmissão pelo trabalhador: - se tal transmissão puder causar-lhe prejuízo sério, por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou por qualquer outra razão de gravidade equivalente; - se a política de organização do trabalho do adquirente
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · ARTIGO 285º DO CT · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA · ASSUNÇÃO DA MAIORIA DOS EFETIVOS
I – No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão de obra – como é o caso da atividade das empresas de segurança e vigilância - assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou essencial dos efetivos do anterior. II – Não estando demonstrado que a nova prestadora de serviços retomou o essencial dos efeti
ARTIGO 285º · Nº 6 · DO CT · TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA
I - Nos termos do disposto, no art. 285º, nº 6, do CT, se face à factualidade provada se concluiu que ocorreu uma transmissão de unidade económica, nos termos e para os efeitos previstos nos nºs 1 e 5 daquele artigo, a responsabilidade solidária do transmitente apenas abrange as obrigações vencidas até à data da transmissão e já não aquelas que se vençam depois. II - Numa atividade que repouse es
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR · FALTA DE CONFIANÇA NA NOVA EMPRESA · JUROS DE MORA REFERENTES À INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILÍCITO E ÀS RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
I – O artigo 286.º-A do Código do Trabalho consagra dois fundamentos distintos de oposição do trabalhador à transmissão da posição do empregador no seu contrato, mais precisamente: o primeiro, fundado no prejuízo sério para o trabalhador, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente (embora não seja de exigir um prejuízo sério efetivo, mas um mero
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjetiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objetiva (despedimento por exti
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · BAIXA POR DOENÇA · DIREITOS DO TRABALHADOR · SUSPENSÃO
1. A realização dos serviços de vigilância e segurança em instalações de um cliente implica, necessariamente, um conjunto de meios organizados que constitui uma unidade produtiva autónoma, com identidade própria, e com o objectivo de prosseguir uma actividade económica. 2. Ocorre a transmissão dessa unidade, se a nova prestadora desses serviços mantém a actividade com 51 dos 56 vigilantes que a a
DIREITO DE OPOSIÇÃO · TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
I- Da existência de uma cláusula de uma convenção coletiva de manutenção da posição de empregador no caso de sucessão de prestadores de serviços junto do mesmo cliente não decorre automaticamente que se verifique a manutenção da maioria ou do essencial dos efetivos, que é um indício extremamente importante na hipótese de a atividade assentar fundamentalmente na mão-de-obra como sucede frequentemen
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · DESPEDIMENTO ILÍCITO
Impugnação do despedimento ilícito – Alteração da decisão de facto – Inexistência de transmissão de empresa – Contrato público – Actividade terciária de serviços de vigilância – Artigos 285.º, 381.º e 389.º a 391.º do Código do Trabalho – Directiva 2001/23/CE (sumário da autoria da Relatora)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.