Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 74.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de menor

EM VIGOR
1 - O menor é dispensado de prestar trabalho em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando o mesmo puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho. 2 - Para efeito do número anterior, o menor deve ser submetido a exame de saúde previamente ao início da aplicação do horário em causa. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14534/23.5T8SNT.L1-417-06-2026CELINA NÓBREGA

    SISTEMA REMUNERATÓRIO · MOTORISTAS DE TRANSPORTES · MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) - O sistema remuneratório previsto no CCT aplicável aos motoristas de transportes internacionais e nacionais pode ser alterado por acordo entre o trabalhador e o empregador e unilateralmente pelo empregador, desde que da alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. - Litiga de má fé a parte que, dolosamente ou com negligência grave, ad

  • STJ2102/23.6T8CSC.L1.S111-02-2026JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · VIOLAÇÃO

    I. Se o texto comporta apenas um sentido, é esse o sentido da norma, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativo o Tri

  • STJ854/23.2T8CSC.L1.S110-12-2025JÚLIO GOMES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · DESCRITORES · INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I. Se o texto da cláusula comporta apenas um sentido, é esse o seu sentido, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativ

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ7670/23.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ5447/23.1T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • TRP465/24.5T8MTS.P113-10-2025LUÍSA FERREIRA

    ILICITUDE DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONFIGURAR UM DESPEDIMENTO ILÍCITO · CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO TRABALHADOR · ABANDONO DO TRABALHO · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM

    I - Na impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640º do CPC, aplicável por força do art. 1º, n.º 2, al. a), do CT, cumpre ao recorrente indicar, sob pena de rejeição dessa impugnação: i. os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, indicação que deve estar incluída nas conclusões (cfr. art. 635º); ii. os concretos meios de prova, contrariando, com base nos mesmos (

  • TRL2102/23.6T8CSC.L1-430-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRIPULANTE DE CABINE

    Segundo o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência proferido pelo STJ, em 11 de Dezembro de 2024, cumpre reputar nulas, por violação de lei imperativa, as cláusulas de uma convenção colectiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, tal como sucedia no caso concreto.

  • TRL854/23.2T8CSC.L1-412-03-2025FRANCISCA MENDES

    CATEGORIA PROFISSIONAL · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- Divergindo as partes sobre a interpretação de convenção colectiva e não existindo dúvidas sobre o Direito Comunitário, não se ju

  • STA04519/23.7BELSB18-12-2024HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · FORNECIMENTO · REFEIÇÃO · CERTIFICAÇÃO

    I - As certificações através das normas ISO atestam o modo como determinando concorrente desenvolve uma atividade, pelo que, uma vez emitidas pela entidade competente, certificam um determinando concorrente e não concretas instalações onde o mesmo preste serviços. II - Pertence à Administração Pública a competência exclusiva para escolher qual o procedimento pré-contratual a adotar e para estabel

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S125-09-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    REFORMA DE ACÓRDÃO · VALOR DA AÇÃO · COLIGAÇÃO ATIVA · CONDENAÇÃO EM CUSTAS

    I - A reclamante, que através do incidente de verificação do valor da causa visava, no fundo, garantir que a cada um das seis ações coligadas pendentes fosse fixado, a esse título, um montante superior a 30.000,01 €, com as consequências legais ao nível do recurso ordinário de revista [números 1 dos artigos 629.º e 671.º do NCPC], logrou consegui-lo apenas relativamente a duas, muito embora tenha

  • TRL5722/23.5T8LSB.L1-411-07-2024PAULA PENHA

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · PEDIDO SUBSIDIÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – O saneador-sentença não enferma de nulidade por omissão de pronúncia quando a Exmª Juiz da 1ª instância, ao julgar procedente a excepção peremptória de prescrição invocada pela ré (por via da qual os inerentes e eventuais direitos subjectivos dos autores não reivindicados por estes, durante o período temporal fixado na lei laboral, se tornaram inexigíveis, judicialmente, transformando-se as in

  • TRL30533/21.9T8LSB.L1-411-07-2024MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ACORDO DE EMPRESA · CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL · TRIPULANTES DE CABINE

    1- Em presença do Regulamento de Carreira Profissional do Tripulante de Cabine, anexo ao AE TAP/SNPVAC de 2006, publicado no BTE n.º 8, de 28.02.2006, a declaração de invalidade da contratação a termo e subsequente reconhecimento da convolação em contratação por tempo indeterminado, não tem como consequência a integração em distinta categoria profissional ou escalão remuneratório 2- O reconhecime

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S105-06-2024RAMALHO PINTO

    VALOR DA AÇÃO · PEDIDO · INTERESSE IMATERIAL · REINTEGRAÇÃO

    I. Os interesses imateriais conexos com os litígios de natureza laboral não relevam no cálculo do valor das acções; II. As retribuições vincendas pedidas numa ação de impugnação de despedimento não têm qualquer influência na fixação do valor da causa, que deve ser determinado atendendo aos interesses já vencidos no momento em que a acção é proposta; III. O pedido de reintegração enquad

  • STJ29696/21.8T8LSB.L1-A.S124-01-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INADMISSIBILIDADE · REVISTA EXCECIONAL

    I – Tendo incidido sobre as questões que são levantadas pelos Autores no seu recurso de revista excecional os dois votos de vencido que constam do recorrido Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, não se verifica uma situação de “dupla conforme” quanto a tais matérias. II - Tal cenário adjetivo implica que não seja de admitir o presente recurso de revista excecional, nos termos e para os e

  • TRP5661/21.4T8MAI.P115-01-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA CADUCIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO QUE FOI CELEBRADO A TERMO · NÃO APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO · ABUSO DO DIREITO · VALIDADE DO TERMO/JUSTIFICAÇÃO COM FACTOS RECONDUZÍVEIS À ESTIPULAÇÃO DO TERMO

    I – Cabe à Relação, mesmo oficiosamente, retirar da matéria de facto, com base no disposto no artigo 607.º, n.ºs 4 e 5 do Código de Processo Civil, «os juízos de valor sobre factos» ou a «valoração jurídica de factos». II - «Só os factos materiais são suscetíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados. As conclusões, envolvam elas juízos valorativos ou um juízo jurídico, devem decorre

  • TCAN01339/23.2BEPRT15-12-2023Helena Ribeiro

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · MODELO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;

    1.Os erros ou omissões no julgamento da matéria de facto não constituem nulidade – ou só muito excecionalmente é que podem constituir- para efeitos do disposto na alínea d) do n.º1 do artigo 615.º do CPC. 2.O artigo 103.º-A do CPTA prevê, para as situações nele contempladas, um regime jurídico próprio consubstanciado na atribuição de efeito suspensivo automático à impugnação do ato de adjudica

  • STJ4550/22.0T8LSB.L1.S111-10-2023MÁRIO BELO MORGADO

    VALOR DA AÇÃO · INTERESSE IMATERIAL · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I- Os interesses imateriais conexos com os litígios de natureza laboral não relevam no cálculo do valor das ações. II- Admitida a revista com o fundamento de que o valor da ação excede a alçada do tribunal a quo, se esta questão improceder fica prejudicada a apreciação das demais questões suscitadas no recurso.

  • TRP640/20.1T8PNF.P108-05-2023TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCLUSÕES DE RECURSO · TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · SERVIÇOS DE SEGURANÇA

    I - A parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deverá, em sede de alegações e de conclusões, separar tal impugnação das questões de direito suscitadas, indicando quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda. II - Tal indicação deve ter lugar também nas conclusões do recurso, por estas consubstanciarem a delimitação do objeto do recurso e deve ser fe

  • TRP12827/20.2T8PRT.P118-10-2021JERÓNIMO DE FREITAS

    PODER DISCIPLINAR · SANÇÃO CONSERVATÓRIA · PRAZO DE EXERCÍCIO · INTERRUPÇÃO

    I - O procedimento disciplinar que tenha em vista aplicar qualquer outra sanção menos gravosa que o despedimento, em conformidade com a regra estabelecida no n. º 2, do art.º 329.º, “[..] deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção”, mas diversamente do estabelecido no n.º3, do art.º 353.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.