Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoUNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência
TEMPO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · TRABALHO VOLUNTÁRIO · BOMBEIROS
1-À partida, não seria pela qualidade de bombeira voluntária da recorrida e pelo facto de a recorrente constituir uma Associação de Bombeiros Voluntários que ficaria excluída a possibilidade de realização de trabalho suplementar. 2-Resultando, contudo, do contrato de trabalho celebrado entre as partes que as horas de trabalho que trabalhadora prestou para além das 8 horas diárias e das 40 horas s
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE AGRAVADA / VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INTERVENÇÃO OFICIOSA DA RELAÇÃO
I – A responsabilidade agravada prevista no artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4-09, na situação de violação de regras de segurança, pressupõe a verificação cumulativa: (i) do incumprimento do dever de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; (ii) de uma relação de causalidade adequada entre tal omissão e o acidente, na sua formulação negativa, nos termos da qual apenas se exige que
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL · SEGURADORA DO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art. 79.º, n.º 3, da Lei dos Acidentes de Trabalho (LAT). II – Não se verifica a exceção dilatória de litispendência (art. 577º, al. i) do CPC), por falta de identidade entre os pedidos e a causa de pedir, entre uma ação especial emerg
LAUDO PERICIAL · LIVRE APRECIAÇÃO · RENÚNCIA DE DIREITOS / ACIDENTE DE TRABALHO · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Nos processos emergentes de acidente de trabalho o laudo pericial (seja do exame médico singular, seja do exame por junta médica), não tem força vinculativa obrigatória, estando sujeito à livre apreciação do julgador (artigos 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil), sem prejuízo, todavia, de a eventual divergência dever ser devidamente fundamentada em outros elementos probat
FACTOS CONCLUSIVOS · AÇÃO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL DO DESPEDIMENTO · EMPREGADOR · FACTOS INVOCÁVEIS
I - À decisão da matéria de facto não poderá ser levada matéria conclusiva, vaga, genérica ou contendo juízos de valor. II - Nos termos conjugados constantes do disposto nos arts. 387º, nº 3, e 357º, nº 3, do CT/2009, na ação de apreciação judicial do despedimento, o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes da nota de culpa ou da resposta do trabalhador [salvo se atenuarem
CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · CRÉDITOS LABORAIS · LEGITIMIDADE
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do CT. resulta desde logo que os gerentes e sócios das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos laborais, desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais. II - O direito do trabalhador de pedir a condenação solidária do gerente no pagamento de créditos
DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I – Justifica-se, excecionalmente, o exercício prévio do princípio do contraditório, nos moldes previstos no n.º 3 do art.º 3.º do CPC/2013, quando da proferição de despacho judiciais de indeferimento liminar, caso os motivos ou problemáticas que justificam os mesmos não resultem dos elementos constantes do articulado inicial e dos documentos que o complementam ou quando, sendo de conhecimento ofi
AÇÃO ADMINISTRATIVA; · CONFISSÃO DOS FACTOS ARTICULADOS PELO AUTOR; · TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO;
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE · REPARAÇÃO DO DANO
I - É ao empregador, em caso de violação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, que cabe reparar os danos provindos do acidente de trabalho de que haja sido vítima o trabalhador ao seu serviço – artigo 18.º, nºs 1 e 3, da LAT –, sem prejuízo do direito de regresso que lhe assista quando essa violação seja imputável a um terceiro. II - Tratando-se de direitos indisponíveis, o m
SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO · SEGURANÇA · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
I – Constituem, entre outros, requisitos para a obrigatoriedade de implementação de serviço interno de segurança e saúde no trabalho que a empresa tenha num determinado local de trabalho/instalação pelo menos 400 trabalhadores, ou que num local de trabalho e em locais de trabalho distanciados até 50 Km daquele, tenha, no total, pelo menos 400 trabalhadores; II – Não se verifica tal obrigatoriedad
CONTRATOS COLECTIVOS DE TRABALHO · APLICABILIDADE · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Verificando-se concorrência de contratos colectivos e ausência de escolha pelo trabalhador, dever-se-á aplicar o contrato colectivo de publicação mais recente ( art. 482º, nº3, a) do CT). (Sumário elaborado pela relatora)
CITAÇÃO · NULIDADE · PRAZO DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE
1 - A não indicação, no ato de citação, posterior à distribuição do processo, do tribunal, juízo e secção por onde corre o mesmo, gera a nulidade da citação. 2 - A arguição desta nulidade pode ser efetuada após o prazo indicado para a contestação, caso se reconheça que não houve possibilidade de no aludido prazo se ter tido a perceção do tribunal, juízo e secção, para onde devia ser remetida a co
ACIDENTE DE TRABALHO · CRÉDITO LABORAL · PLANO DE REVITALIZAÇÃO
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e protecionista, visando dar cumprimento aos comandos constitucionais dos artigos 59.º, 1, al. f) e 63.º, 3 da CRP. 2 - Os valores devidos em virtude de acidente de trabalho, previstos na LAT, além de irrenunciáveis, são inalienáveis. 3 - Esta natureza implica que, quer em sede de PER, quer de insolvência, não possa beliscar
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos subsistentes aquando da sua entrada em vigor. 2 - Na delimitação entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços deve-se recorrer a factos/índice dos quais se possa concluir pela existência de um contrato de trabalho. 3 - Os índices devem ser apreciados no seu todo, sopesando o peso relativo de cada um e o seu número, o modo c
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PERICULUM IN MORA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SUSPENSÃO
I - À procedência do procedimento cautelar de suspensão de despedimento basta a verificação dos requisitos previstos no art. 39º, nº 1 do CPT, não constituindo seu pressuposto o "periculum in mora", nem constituindo hipótese de recusa da providência o facto de o prejuízo decorrente para o empregador do decretamento da providência exceder os danos que com ela a recorrida pretende evitar. II – A re
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · CADUCIDADE
I. Para a procedência do procedimento cautelar de suspensão do despedimento não bastam vagos indícios da inexistência de justa causa ou da verificação de nulidade; é preciso que, face aos elementos disponíveis, seja de concluir, num juízo de probabilidade, que tal se verifica, o que não se confunde nem com um mero elencar de indícios mal definidos nem, inversamente, com o rigor da acção. II. A n
TRABALHADORA GRÁVIDA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I. A noção de justa causa de despedimento exige a verificação cumulativa dos requisitos seguintes: i) um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, por acção ou omissão, violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral, grave em si mesmo e nas suas consequências (elemento subjectivo da justa causa); ii) que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.