Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoJUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO INTERCALAR · CASO JULGADO · ABANDONO DO TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência. II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não a
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · PROFESSORA/UNIVERSIDADE DO MINHO; · CONTRATAÇÃO;
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO
I- Estabelecido um acordo de pré-reforma nos termos do qual o empregador assumiu o compromisso de pagamento de uma prestação mensal pecuniária correspondente a 80% da retribuição mensal do trabalhador até que este que complete a idade mínima legal de reforma, e se, não obstante se completar a referida idade, o empregador continuar a pagar aquela prestação, este pagamento constitui um enriqueciment
ACIDENTE MORTAL · RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREITEIRA · RESPONSABILIDADE CIVIL DA SUBEMPREITEIRA · DANO DA MORTE
I- A subempreiteira (executante da obra onde ocorreu o sinistro) é a responsável direta pela morte do sinistrado, sendo sobre esta ré que impendia, em primeira linha, o dever de obediência às normas de segurança no trabalho, prescritas nos artºs 66° nº 1, 79º e 82º do Decreto nº 41821, de 11.08 de 1958 (do Regulamento de segurança no trabalho da construção civil), relacionada com a colocação de te
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.