Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 473.º Prazo de apreciação pública

EM VIGOR
1 - O prazo de apreciação pública não pode ser inferior a 30 dias. 2 - O prazo pode ser reduzido para 20 dias, a título excepcional e por motivo de urgência devidamente justificado no acto que determina a publicação.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL709/24.3T8LSB.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO INTERCALAR · CASO JULGADO · ABANDONO DO TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência. II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não a

  • TCAN01829/18.9BEBRG05-05-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · PROFESSORA/UNIVERSIDADE DO MINHO; · CONTRATAÇÃO;

  • TRE2949/17.2T8FAR.E214-01-2021PAULO AMARAL

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I- Estabelecido um acordo de pré-reforma nos termos do qual o empregador assumiu o compromisso de pagamento de uma prestação mensal pecuniária correspondente a 80% da retribuição mensal do trabalhador até que este que complete a idade mínima legal de reforma, e se, não obstante se completar a referida idade, o empregador continuar a pagar aquela prestação, este pagamento constitui um enriqueciment

  • TRG2876/14.5T8BRG23-11-2017MARIA AMÁLIA SANTOS

    ACIDENTE MORTAL · RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREITEIRA · RESPONSABILIDADE CIVIL DA SUBEMPREITEIRA · DANO DA MORTE

    I- A subempreiteira (executante da obra onde ocorreu o sinistro) é a responsável direta pela morte do sinistrado, sendo sobre esta ré que impendia, em primeira linha, o dever de obediência às normas de segurança no trabalho, prescritas nos artºs 66° nº 1, 79º e 82º do Decreto nº 41821, de 11.08 de 1958 (do Regulamento de segurança no trabalho da construção civil), relacionada com a colocação de te

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.