Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 172.º Conceitos específicos do regime de trabalho temporário

EM VIGOR
Considera-se: a) Contrato de trabalho temporário o contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua actividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário; b) Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária o contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar temporariamente a sua actividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário; c) Contrato de utilização de trabalho temporário o contrato de prestação de serviço a termo resolutivo entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário, pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a ceder àquele um ou mais trabalhadores temporários.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6656/24.1T8VNF.G105-03-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO POR CADUCIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve realizar-se audiência prévia “quando a complexidade da causa o justifique”. A causa não encerra uma complexidade elevada, não se justificando a marcação de audiência prévia, quando nem a extensão nem a densidade da causa de pedir ou da defesa que lhe foi oposta são de molde a dificultar a apreensão das questões de facto e de direito a analisar e sobre

  • TRG7170/24.0T8VNF.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVO JUSTIFICATIVO DA CONTRATAÇÃO · FORMALIDADE "AD SUBSTANTIAM"

    I - O contrato de trabalho temporário constitui um contrato especial que se encontra tipificado e regulado na lei, assenta em dois contratos interligados, mas que são completamente distintos e de alguma forma autónomos, a saber: o contrato de utilização de trabalho temporário celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o utilizador e o contrato de trabalho temporário entre a empresa de trab

  • TRE479/20.4T8STB.E130-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1 – Mantém-se em € 15.000,00 o montante da indemnização pelo dano biológico. 2 – Aumenta-se para € 20.000,00 o montante da indemnização pelos danos não patrimoniais. 3 – Não existe fundamento para proceder à redução do montante da indemnização ao abrigo do disposto no artigo 570.º do Código Civil. 4 – É a empresa utilizadora, e não a empresa de trabalho temporário, quem deve ser considerada civ

  • STJ1196/20.0T8BJA.E3.S113-05-2025GRAÇA AMARAL

    ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PAGAMENTO · LESADO

    I - A responsabilidade emergente de acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva, associada a um princípio de risco empresarial ou de socialização do risco, que tem subjacente a necessidade de assegurar que os trabalhadores sinistrados e as suas famílias não fiquem desprotegidos perante um acidente com reflexos na sua capacidade de trabalho e ganho. II - Nas situações em que o acidente

  • TRP354/24.3T8VLG.P228-04-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO LITÍGIO · PROCEDIMENTO COMUM / SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO

    I - Não pode ser requerida, por via de um procedimento cautelar, a pretensão que visa realizar a composição definitiva do litígio, ou seja, o requerente não pode obter na ação cautelar a proteção que constitui a ação definitiva. II – Não se verifica em relação à pretensão da suspensão de despedimento um dos pressupostos legais de recurso a uma providência cautelar comum, qual seja o de que não es

  • TRP1941/23.2T8MAI.P128-04-2025TERESA SÁ LOPES

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    I - “Pode dizer-se que o legislador restringe a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo às situações de existência de razões objetivas para tal, o que significa, alargando a visão à atividade da empresa no seu todo, que o legislador não pretende (…) situações em que a empresa, desde logo, sabendo que esse quadro é insuficiente para prover à satisfação integral das suas necessidades n

  • TRP3080/23.7T8OAZ.P111-12-2024PINTO DOS SANTOS

    DIREITO DE REGRESSO · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO COMITENTE

    I - O exercício do direito de regresso previsto nos arts. 18º nº 3 e 79º nº 3 da LAT, por parte da seguradora da entidade patronal do sinistrado [uma empresa de trabalho temporário], pressupõe a alegação e prova, pelo/a demandante, da factualidade integradora de uma das duas situações previstas no nº 1 daquele art. 18º: que o acidente de trabalho em questão foi culposamente causado pelo empregador

  • TRE5618/19.5T8LSB.E107-11-2024FRANCISCO XAVIER

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE

    I - O regime da responsabilidade do comitente pelos actos praticados pelo comissário, previsto no artigo 500º do Código Civil, depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) A existência de uma relação de comissão; (ii) Prática de factos danosos pelo comissário no exercício da função; e (iii) Responsabilidade do comissário. II - O comitente assume a posição de garante da indemnização pe

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRE1196/20.0T8BJA.E310-10-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    RESPONSABILIDADE OBJECTIVA · COMITENTE · COMISSÁRIO · PODER DE DIRECÇÃO

    1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código Civil pressupõe uma relação comissão e esta pressupõe, por sua vez, uma relação de dependência (droit de direction, de surveillance et de controle, na expressão da jurisprudência francesa) entre o comitente e o comissário, que autorize aquele a dar ordens ou instruções a este, pois só essa possibilidade de direção é capaz de

  • TRL4470/23.0T8OER.L1-721-05-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL COMUM

    I. Num contexto em que a Autora (empresa de trabalho temporário) celebrou com a Ré (sociedade) contratos de Utilização de Trabalho Temporário para a cedência temporária de diversos trabalhadores e, em consequência dos referidos CUTT’s, a Autora celebrou diversos Contratos de Trabalho Temporário com os trabalhadores cedidos, ocorre uma relação triangular em que a posição contratual da entidade em

  • TRL195/19.0T8STC.L1-422-11-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ENTIDADE CONTRATADA PELO EMPREGADOR

    I.–Deve considerar-se que actuou como representante da empregadora, enquanto entidade por ela “contratada”, tal como se prevê no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, o titular de uma exploração agrícola que celebrou com o empregador do sinistrado um contrato de prestação de serviços agrícolas, sendo do titular da exploração agrícola a responsabilidade de efectuar o transporte dos trabalhadores até à lavour

  • TRL4687/21.2T8FNC.L1-408-11-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · NULIDADE · CONCORRÊNCIA DE NULIDADES

    I– Se o contrato de utilização de trabalho temporário e o contrato de trabalho temporário a termo são, ambos, nulos por celebrados fora das situações materiais previstas na lei em que é admissível a sua estipulação, a consequência jurídica consta do n.º 3 do artigo 180.º do Código do Trabalho, nos termos do qual se considera que o trabalho é prestado “ao utilizador em regime de contrato de trabalh

  • TRP169/20.8T8MAI.P112-07-2023TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO

    I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e

  • TRP2175/22.9T8MTS.P126-06-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO A TERMO · CESSAÇÃO · CADUCIDADE · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    I - Cessando o contrato de trabalho temporário por invocação da sua caducidade, e não por despedimento coletivo, caducidade que, segundo a A., configura um despedimento ilícito dado o contrato de trabalho temporário se dever ter como convertido em sem termo, não estava a impugnação da validade quer do termo a ele aposto, quer da sua cessação, sujeita ao disposto no art. 366º, nºs 4 e 5, do CT não

  • TRL1042/03.0TYLSB-U.L1-120-06-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    VENDA DO ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRABALHADOR · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I–O legislador falimentar privilegia a alienação do estabelecimento de que o devedor seja titular, em detrimento da venda isolada dos bens que o integram. II–A transmissão do estabelecimento tem como efeito automático a transmissão da posição de empregador, que ocorre por imperativo da lei. III–Enquanto causa legal de transmissão da posição contratual de empregador, a ‘transmissão de estabel

  • TRE513/22.3T8BJA.E120-04-2023PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA EMPRESA

    I- O contrato de trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador indicado no contrato de utilização de trabalho temporário – artigo 181.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho. II- Se o teor da cl

  • TRP4251/19.6T8OAZ.P128-11-2022JERÓNIMO FREITAS

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DE UM FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE

    I - A livre apreciação da prova não consente que o julgador forme a sua convicção arbitrariamente, antes lhe impondo um processo de valoração racional, dirigido à formação de um prudente juízo crítico global, o qual deve assentar na ponderação conjugada dos diversos meios de prova, aferidos segundo regras da experiência, atendendo aos princípios de racionalidade lógica e considerando as circunstân

  • TRG1/08.0TJVNF-EW.G121-04-2022MARIA JOÃO MATOS

    NATUREZA DOS CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Distinguem-se no CIRE os créditos sobre a massa insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo que se vençam, e os créditos sobre a insolvência (cuja constituição ocorre em momento anterior à insolvência), pagos depois daquel

  • TCAN01904/05.0BEPRT14-10-2021Paulo Moura

    AJUDAS DE CUSTO; TRABALHADOR DESLOCADO NO ESTRANGEIRO; PRODUÇÃO DE PROVA

    Sendo duvidoso se o trabalhador foi contratado para trabalhar diretamente no estrangeiro, deve proceder-se a produção de prova que se esclareça esse assunto.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.