Jurisprudência
349 acórdãos aplicam este artigoEMPRESÁRIO DESPORTIVO · CLÁUSULA SOBRE PERCENTAGEM VALOR TRANSFERÊNCIA · CLUBE/SAD · NULIDADE
A cláusula inserida em contrato em que o empresário desportivo teria direito a uma percentagem do valor da transferência de um jogador para terceiro clube/SAD em qualquer circunstância, desde que a dita transferência ocorresse, é nula por configurar uma cedência/doação de créditos futuros e por consubstanciar cedência para terceiros de direitos económicos de jogadores.
SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA / ARTIGO 285.º DO CÓDIGO DO TRABALHO
I - Nas atividades cujo objeto assenta essencialmente na mão de obra (labour-intensive), como sucede com os serviços de higiene e limpeza, a identidade da unidade económica não se mantém se o putativo cessionário não integrar o essencial dos efetivos, em termos de número e competência, que anteriormente asseguravam a prestação do serviço. II - A mera cessação de um contrato de prestação de serviç
DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, a caducidade do direito de acção do trabalhador relativamente ao transmitente, nos termos do art. 285.º, n.º 6 do Código do Trabalho, não se confunde com a prescrição dos seus créditos nos termos do art. 337.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, a qual apenas se verifica decorrido um ano a partir do dia
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · ART. 285º DO CÓDIGO DO TRABALHO · INTERNALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE LIMPEZA
I - A cláusula 15ª, nºs 2 a 4, da convenção coletiva que constitui o “Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas - STAD e outra”, apenas vincula as entidades que a subscreveram ou que sejam suas associadas, não sendo aplicável às entidades públicas que de
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA
Numa atividade que repouse essencialmente sobre a mão de obra, como é o caso das empresas de segurança, a identidade da entidade económica não se mantém – e não há transmissão – quando o novo prestador de serviços não retoma o essencial dos efetivos, em termos de número e de competências, tanto mais que não foi provada a transmissão de know-how. (Sumário elaborado pelo Relator)
SINDICATO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · INTERESSES COLECTIVOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. São interesses coletivos dos trabalhadores, que conferem legitimidade às associações sindicais [artigo 5.º, n.º 1 do Código de Processo de Trabalho], os que surgem da violação de bens jurídicos indivisíveis, cujos titulares são indeterminados, mas determináveis, como os decorrentes do cumprimento das obrigações a que se encontram vinculados os outorgan
CATEGORIA PROFISSIONAL · DIFERENÇAS SALARIAIS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): - Inexistindo na empregadora a categoria profissional em que se mostra classificado o trabalhador, nem sendo possível a sua equiparação, para efeitos remuneratórios, às existentes nas grelhas salariais daquela, tendo as partes, em anterior acção judicial elegido o IRCT aplicável que serviu para determinar a sua categoria profissional, uma vez que, de aco
CONTRATO DE TRABALHO · SUSPENSÃO · DEVER DO EMPREGADOR · BENEFÍCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS
I – Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça que: - Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho. Nesses direitos, incluem-se os benefícios sociais do trabalhador inerentes à vigência do contrato de trabalho, que com a transmissão do estabel
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A noção ampla de transmissão de estabelecimento, constante do art. 285.º, nºs. 1 e 5, do Código do Trabalho, não impõe a obrigatoriedade de relações contratuais diretas entre a empresa que anteriormente prestava o serviço e a que passou a prestá-lo, visto que aquilo que importa é apurar se aquela atividade, em
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA
Sumário (da responsabilidade do Relator) 1-O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2
TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · DEVER DE PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO · MUNICÍPIO · SERVIÇOS DE LIMPEZA
I. Nas atividades que assentam essencialmente na mão-de-obra não se pode afirmar a existência de uma transferência se não houver a manutenção do essencial dos efetivos. II. O facto de um Município continuar a afetar à mesma atividade de limpeza um número idêntico de trabalhadores, mas que não são os mesmos que realizavam tal atividade para um prestador de serviços, já que o Município não manteve a
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REVERSÃO DE ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · ENTIDADE PÚBLICA
I – A realização de serviços de limpeza em instalações do cliente implica um conjunto de meios organizados que constitui uma unidade económica, enquadrável nos n.ºs 1, 2 e 5 do art.º 285.º do Código do Trabalho. II – Quando o Município internaliza a limpeza (passa a fazê‑la diretamente, com exploração estável e organizada), está a assumir a mesma atividade económica, no mesmo local, para ele própr
NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · EMPRESA DE SEGURANÇA · VINCULAÇÃO SUBJETIVA DO CCT
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Para se poder aplicar uma cláusula constante de um CTT, no plano de uma relação entre duas empresas de vigilância e segurança que se sucedem na prestação de serviços a um terceiro, impõe-se que ambas sejam subscritoras desse CCT; II- Nas empresas de prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assentes no fator humano, a transmis
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d
CUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES UNILATERALMENTE DETERMINADA PELA EMPREGADORA · FORA DA PREVISÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DE TRABALHO
I - Para cumprir os ónus estabelecidos pelo legislador para impugnação da decisão sobre matéria de facto, a parte recorrente sempre terá de alegar e levar às conclusões, sob pena de rejeição do recurso (total ou parcial), a indicação dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, como estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, enquanto def
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA RETRIBUIÇÃO · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Apesar de se ter alterado a política da Recorrente quanto aos pressupostos de atribuição de veículos automóveis, integrando a utilização da viatura a retribuição do trabalhador, a sua retirada unilateral pela empregadora viola o princípio da irredutibilidade da retribuição, sendo, pois, ilícita.
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela relatora) 1-Nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Cláusula 15.ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas — STAD e outra, publicado no B.T.E. n.º 2/2020, de 15 de Janeiro, no caso de sucessão de empreitadas, estão
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.