Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 328.º Sanções disciplinares

EM VIGOR
1 - No exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções: a) Repreensão; b) Repreensão registada; c) Sanção pecuniária; d) Perda de dias de férias; e) Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; f) Despedimento sem indemnização ou compensação. 2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode prever outras sanções disciplinares, desde que não prejudiquem os direitos e garantias do trabalhador. 3 - A aplicação das sanções deve respeitar os seguintes limites: a) As sanções pecuniárias aplicadas a trabalhador por infracções praticadas no mesmo dia não podem exceder um terço da retribuição diária e, em cada ano civil, a retribuição correspondente a 30 dias; b) A perda de dias de férias não pode pôr em causa o gozo de 20 dias úteis; c) A suspensão do trabalho não pode exceder 30 dias por cada infracção e, em cada ano civil, o total de 90 dias. 4 - Sempre que o justifiquem as especiais condições de trabalho, os limites estabelecidos nas alíneas a) e c) do número anterior podem ser elevados até ao dobro por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 5 - A sanção pode ser agravada pela sua divulgação no âmbito da empresa. 6 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 3 ou 4.

Jurisprudência

211 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE541/22.9T8STB.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · CRIME · MEDIDAS DE COACÇÃO · DIREITO À REMUNERAÇÃO

    Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho, não significa necessariamente que contra ele seja instaurado um procedimento disciplinar (é sempre uma prerrogativa do empregador), e muito menos que perca o direito à retribu

  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • TRL681/25.2T8LRS.L1-417-06-2026PAULA SANTOS

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR · PARENTALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Não se confundem as questões de erro de julgamento e de nulidade da sentença. O erro de julgamento consiste numa distorção da realidade factual ou na aplicação do direito. A nulidade da sentença funda-se num vício formal, de procedimento. II - Nos termos do disposto no artigo 5º nº3 do CPC, compete ao juiz apreciar da correcção do alegado pelas parte

  • STJ28855/24.6T8LSB.L1.S113-05-2026LEOPOLDO SOARES

    DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA

    I - O nosso ordenamento não contempla um despedimento disciplinar por pura perda de confiança. II - Assim, mesmo admitindo-se que a trabalhadora cometeu uma infracção disciplinar grave e que as suas esferas pessoal e profissional não se devem confundir , atenta a respectiva antiguidade , sem qualquer registo disciplinar , bem como o circunstancialismo que rodeou a sua conduta , no caso concreto, a

  • STJ4220/22.9T8VNG.P1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    SANÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO ABUSIVA · PRESUNÇÃO · RESOLUÇÃO

    I. - A aplicação de sanção disciplinar abusiva pelo empregador constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. II. - A contagem do prazo de seis meses consignado no artigo 331.º, n.º 2, alínea a) do CT/2009 - presunção abusiva -, faz-se a partir da leitura conjugada da data da prática dos factos com a data da aplicação da sanção. III. - O incumprimento do princípio da boa-fé pelo

  • TRL5548/24.9T8ALM.L1-415-04-2026ALDA MARTINS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · PODER DISCIPLINAR · SANÇÃO DISCIPLINAR · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Atento o disposto nos arts. 29.º, 98.º e 127.º, n.º 1, als. a), k) e l) e n.º 7 do Código do Trabalho, o empregador tem o poder-dever de instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. II. Não constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador a instauração pelo empregado

  • TRL5912/24.3T8FNC.L1-425-03-2026PAULA SANTOS

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · PERDA DE CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Para que ocorra justa causa de despedimento, não basta que se tenha verificado uma violação dos deveres a que está obrigado o trabalhador, cumprindo ademais formular um juízo sobre os efeitos reais e concretos que a infracção praticada tem na relação de trabalho, pois o apuramento da “justa causa” corporiza-se essencialmente na impossibilidade prática

  • TRG1208/25.1T8BCL.G119-03-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INFRAÇÃO LABORAL CONTINUADA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - Os poderes da Relação referentes à modificação da matéria de facto limitam-se aos factos provados e não provados ou alegados e não a outros, designadamente aqueles que surjam da audição dos registos da prova cfr. art.º 662.º, n.º1, do CPC. II - No processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contrad

  • TRL5888/25.0T8LRS.L1-425-02-2026PAULA SANTOS

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    I – Se a questão nova invocada no recurso for de conhecimento oficioso, deve ser conhecida pelo Tribunal da Relação. II – A cláusula 48.ª, n.º 14 do AE celebrado entre a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, SA e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Revisão global, publicado no BTE n.º 42, de 15 de Novembro de 2024, não é aplicável à sanção disciplinar de despe

  • TRL20562/22.0T8LSB.L2-425-02-2026CARMENCITA QUADRADO

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE LEALDADE

    I- Infringe os deveres de obediência e lealdade previstos no artigo 128.º, n.º 1, e) e f) do CT, o comportamento do trabalhador que partilhou ficheiros excel contendo informação comercial da empresa, com um formador de excel, com o intuito de melhorar o desempenho da sua atividade profissional de analista de preços junto da empregadora e que sabia, através de instruções genéricas, que não devia pa

  • TRE329/24.2T8TMR.E115-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Sumário: 1. As infracções disciplinares do trabalhador não determinam, de forma automática, a cessação do contrato de trabalho, exigindo o exercício do poder disciplinar por parte da empregadora, pelo que esta não pode, de forma automática e unilateral, suspender a sua obrigação de pagamento pontual da retribuição. 2. Mesmo suspendendo preventivamente o trabalhador do exercício das suas funções,

  • STJ3430/24.9T8LSB.L1.S114-01-2026ANTERO VEIGA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE

    I- A impugnação da decisão sobre a matéria de facto, quando assente na alegada inexistência de prova ou na contestação da credibilidade de meios de prova, não se satisfaz com a sua mera invocação genérica. II- Incumbe ao recorrente enunciar, de forma concreta e especificada, as razões da sua discordância com a apreciação efetuada, mediante crítica dirigida à fundamentação do decidido, com indica

  • TRP22446/22.3T8PRT.P112-12-2025RITA ROMEIRA

    CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO · SUPRESSÃO DE PARCELA DE NATUREZA RETRIBUTIVA · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO

    I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr

  • TRL2130/24.4T8VFX.L1-403-12-2025MANUELA FIALHO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INEXIGIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL

    1. A justa causa de despedimento traduz um conceito complexo para o qual concorrem diversos pressupostos. 2. Entre eles a inexigibilidade de manutenção da relação laboral. 3. Assim, ainda que violados os deveres de urbanidade, zelo e obediência, há que aquilatar se a manutenção da relação laboral se impossibilitou, o que não ocorre perante uma antiguidade de 23 anos de trabalho sem registo disci

  • TRP5255/24.2T8VNG.P126-11-2025ALEXANDRA LAGE

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ÓNUS DA PROVA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES RETRIBUTIVAS

    I -Viola gravemente os deveres de respeito e de urbanidade, o trabalhador que, em contexto de trabalho, visando a entidade empregadora e/ou a diretora de recursos profere expressões como “chulo” “de que não pagam o que devem”,“com que então estou proibido de entrar na empresa? acabei de entrar… proíbe-me agora então, seu palhaço! não saio daqui sem a polícia”, ou envia emails em que refere que os

  • STJ7384/23.0T8PRT.P1.S126-11-2025ANTERO VEIGA

    PODERES DA RELAÇÃO · ALTERAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA

    O Tribunal da Relação oficiosamente, e nos termos dos poderes conferidos pelo nº 2 do artigo 662º do CPC, deve expurgar da matéria de facto, matéria de natureza jurídico e asserções conclusivas; proceder a correções de deficiências, obscuridades e contradições da decisão sobre pontos determinados da matéria de facto, se do processo constarem todos os elementos que o permitam fazer. Os recursos s

  • TRC3347/23.4T8VIS.C224-10-2025n.º 3PAULA MARIA ROBERTO

    SANÇÃO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO COM PERDA DE RETRIBUIÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO BANCÁRIO

    I – O trabalhador que efetua consultas na conta à ordem de um cliente, com base no pedido efetuado por um terceiro não autorizado, questiona um seu colega e, após, transmite àquele terceiro que o pedido de empréstimo do cliente “estava aprovado”, viola o segredo bancário pois a ele estão sujeitas, além do mais, as respetivas operações bancárias, conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 78.º

  • TRP6540/24.9T8VNG.P113-10-2025LUÍSA FERREIRA

    RESPONSABILIDADE POR ASSÉDIO LABORAL · CONTRATAÇÃO A TERMO · INVALIDADE DO TERMO E CONSEQUÊNCIAS DAÍ EMERGENTES

    I - Na impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640º do CPC, aplicável por força do art. 1º, n.º 2, al. a), do CT), cumpre ao recorrente indicar, sob pena de rejeição dessa impugnação: i. os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, indicação que deve estar incluída nas conclusões (cfr. art. 635º); ii. os concretos meios de prova, contrariando, com base nos mesmos

  • TRL2797/24.3T8SNT.L1-424-09-2025PAULA POTT

    ASSÉDIO SEXUAL · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

    Assédio sexual cometido por um trabalhador em relação a três colegas de trabalho – Artigos 29.º n.ºs 1 e 3, 127.º n.º 1 – k) e l) e 128.º n.º 1 – a) do Código do Trabalho – Intenção de praticar os actos de carácter sexual – Desnecessidade de se provar a intenção de produzir os efeitos previstos no artigo 29.º n.º 2 do Código do Trabalho – Despedimento sem indemnização ou compensação – Elementos da

  • TRP5566/24.7T8VNG.P108-09-2025NÉLSON FERNANDES

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · PEDIDOS DE CONDENAÇÃO NA REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO DAS RETRIBUIÇÕES INTERCALARES DECORRENTES DA MERA IMPUGNAÇÃO PARA TODOS OS LEGAIS EFEITOS DO DESPEDIMENTO / DESNECESSIDADE DE AUTÓNOMA E ESPECÍFICA DEDUÇÃO EM RECONVENÇÃO.

    I - Enquanto o pedido de indemnização «por todos os danos causados» tem de ser autonomamente deduzido contra o empregador, o mesmo não sucede com os pedidos de condenação deste na reintegração e no pagamento das retribuições intercalares, nos quais por constituírem consequência imediata da invalidade do despedimento gerada pela sua ilicitude, devem ter-se por efetuados com a mera impugnação para t

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.