Jurisprudência
58 acórdãos aplicam este artigoPRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · PRÉMIO DE ASSIDUIDADE · REFEIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR
Sumário:1 1. Demonstrando-se nos autos que as quantias pagas pelo empregador ao trabalhador a título de prémio de produtividade/assiduidade eram calculadas, em parte, pela soma dos montantes devidos a título das refeições a que aludem as cláusulas 57.ª do CCT ANTRAM/FECTRANS de 2018 e 56.ª do mesmo CCT, nas versões contratualizadas em 2019 e em 2023, inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções
GOZO DE FÉRIAS · FALTA FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento em singelo, por serem factos extintivos do direito do autor - 342º, 2, CC. Nesta hipótese, o direito reclamado emerge ab initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da re
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO
I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · DIAS DE DESCANSO SEMANAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1-A isenção de horário não prejudica o direito a dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário ( art. 219º, nº3 do CT). 2- A falta cumprimento do disposto nos nºs 1 a 4 do art. 231º do CT confere ao trabalhador o direito à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por cada dia em que trabalho
TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR
I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA DOCUMENTAL · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário: I. A al. c) do n.º 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil dita que seja nula a sentença cuja decisão não seja inteligível por padecer de ambiguidade ou obscuridade, assim se caracterizando a sentença cujo sentido decisório não possa apreender-se, isto é, que não permita o conhecimento do acto de vontade – funcional – que o tribunal, por essa via, emitiu. II. Não integra o vício con
REJEIÇÃO DE RECURSO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · RECURSO · MATÉRIA DE FACTO
I. O cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º do CPC são indispensáveis à reapreciação pela Relação da impugnação da decisão da matéria de facto. O seu incumprimento implica a rejeição da impugnação, não estando prevista na lei a possibilidade de convite ao aperfeiçoamento das conclusões. II. A disciplina normativa vigente não consagra um segundo convite ao aperfeiçoamento, sendo igualmente
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · DOCUMENTO IDÓNEO
I - A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. II - Os factos relativos ao trabalho suplementar prestado mais de cinco anos antes da reclamação do correspondente crédito só podem ser provados, por documento idóneo, ou seja, por documento escrito, que deverá ser
MOTORISTA · SUBSÍDIO DE AGENTE ÚNICO
O subsídio de agente único a que alude a Cláusula 15ª do Contrato Coletivo de Trabalho outorgado entre a Associação Nacional de Transporte de Passageiros (ANTROP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), publicado no BTE sob o n.º 35 de 22/9/2019, só é devido relativamente aos dias em que os motoristas efetivamente exercem a atividade de condução em
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · CASO JULGADO
Uma vez que não aproveita aos administradores a impugnação judicial da decisão administrativa apresentada apenas pela sociedade que, nos termos do artigo 551.º n.º 4 do Código do Trabalho, a condena e aos seus administradores como responsáveis solidários pelo pagamento da coima aplicada à arguida, transitou em julgado tal decisão.
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO / BLOCO DE FACTOS · PROVA DE TRABALHO SUPLEMENTAR HÁ MAIS DE 5 ANOS / DOCUMENTO IDÓNEO. · ÓNUS DO RECORRENTE NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DO DIREITO
I – A propósito do ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC, existem casos em que, apesar da impugnação da matéria de facto se dirigir a um blocos de factos, ainda assim deverá ser admitida, quando o conjunto de factos impugnados respeitem à mesma realidade ou tratando-se de matéria conexa e os concretos meios de prova indicados sejam comuns a esses factos. II - O trabalho suple
TEMPO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · TRABALHO SUPLEMENTAR
Nulidades da sentença – Modificação da decisão sobre a matéria de facto – Tempo de trabalho do técnico de vendas – Viagens do trabalhador para visitar clientes da empregadora no veículo automóvel fornecido pela empresa e deslocações para comparecer a reuniões, conforme determinado pela empregadora – Registo de tempos de trabalho – Regime de isenção de horário de trabalho nulo por vício de forma –
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO SUPLEMENTAR
1 -A publicação das Portarias de Extensão e a sua aplicação a uma concreta relação laboral constitui matéria de direito, não estando, como tal, sujeita ao ónus de alegação das partes e inserindo-se nos poderes de cognição do tribunal nos termos do disposto pelo art.º 5.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. 2 - O acordo entre o empregador e o trabalhador com vista à implementação do regime de horá
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
I- As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa. II- Em matéria de pronúncia decisória, o tribunal deve conhecer de todas (e apenas) as questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excetuadas as que venham a ficar prejudicadas pela solução, entretanto
PRINCÍPIO DO PEDIDO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CLÁUSULA PENAL · MORA
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador peticiona a condenação da ex-empregadora a pagar-lhe o acréscimo remuneratório de 50% sobre a retribuição horária em singelo por trabalho suplementar diurno prestado, não pode o tribunal condenar a Ré no pagamento de um acréscimo remuneratório de 200% sobre a retribuição horária em singelo, pois tal situação constitui uma condenação
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SENTENÇA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA · LIQUIDAÇÃO ULTERIOR DOS DANOS · EQUIDADE
I- Provou-se que a autora passou a cumprir um novo horário de 40 horas por semana a partir de 01.07.2004 e (em termos não inteiramente concordantes) que, após 22.02.2016, prestou a sua atividade das 09:00h até às 13:00h e das 14:00h até às 18:00h, em dias não concretamente apurados dos anos 2016 e ss., em vez do anterior horário, de 37 horas e 30 minutos por semana (distribuídas por 5 dias, com um
TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO · RETRIBUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA
Tendo a empregadora, nos recibos de vencimento, omitido o número de dias e o valor pago por cada dia de trabalho aos sábados, domingos e feriados, valor que, nos termos do CCT aplicável, é devido em dobro, face às regras do ónus da prova, compete-lhe provar que o pagamento efectuado corresponde a esse valor.
TRABALHO SUPLEMENTAR · ALEGAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS · “HORÁRIO CONCRETO DE TRABALHO”
I – Numa acção em que o autor reclama créditos por trabalho suplementar em dia útil e em dia de descanso, trabalho nocturno, e não gozo de descanso compensatório, e ainda que tenha alegado os factos essenciais (o autor alegou quantas horas de trabalho suplementar e quantas horas de trabalho nocturno prestou em cada um dos dias), compete-lhe alegar “o horário concreto de trabalho” - ainda que se tr
REGISTO DE TRABALHO SUPLEMENTAR · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I-- «O empregador deve ter um registo de trabalho suplementar em que, antes do início da prestação de trabalho suplementar e logo após o seu termo, são anotadas as horas em que cada uma das situações ocorre.», (artigo 231º, nº 1 do CT); “II- A inversão do ónus da prova, no termos do art. 344º nº 2, do Código Civil e art. 417°, n° 2 do Código de Processo Civil, apresenta-se como uma sanção civil à
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR
I - “(…)A alínea b), do nº 1, do art. 640º do CPC, ao exigir que o recorrente especifique “[o]s concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida”, impõe que esta concretização seja feita relativamente a cada um daqueles factos e com indicação dos respetivos meios de
a mostrar 20 de 58
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.