Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 66.º Princípios gerais relativos ao trabalho de menor

EM VIGOR
1 - O empregador deve proporcionar ao menor condições de trabalho adequadas à idade e ao desenvolvimento do mesmo e que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento físico, psíquico e moral, a educação e a formação, prevenindo em especial qualquer risco resultante da sua falta de experiência ou da inconsciência dos riscos existentes ou potenciais. 2 - O empregador deve, em especial, avaliar os riscos relacionados com o trabalho, antes de o menor o iniciar ou antes de qualquer alteração importante das condições de trabalho, incidindo nomeadamente sobre: a) Equipamento e organização do local e do posto de trabalho; b) Natureza, grau e duração da exposição a agentes físicos, biológicos e químicos; c) Escolha, adaptação e utilização de equipamento de trabalho, incluindo agentes, máquinas e aparelhos e a respectiva utilização; d) Adaptação da organização do trabalho, dos processos de trabalho ou da sua execução; e) Grau de conhecimento do menor no que se refere à execução do trabalho, aos riscos para a segurança e a saúde e às medidas de prevenção. 3 - O empregador deve informar o menor e os seus representantes legais dos riscos identificados e das medidas tomadas para a sua prevenção. 4 - A emancipação não prejudica a aplicação das normas relativas à protecção da saúde, educação e formação do trabalhador menor. 5 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03070/25.5BEPRT18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen

  • TRP6593/22.4T8MAI.P110-07-2025RITA ROMEIRA

    INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação

  • TCAS567/22.2BELRA26-06-2025VITAL LOPES

    SEGURANÇA SOCIAL · PRESTAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · CORRECÇÕES DA RUBRICA “SEGUROS DE VIDA”

    i) Só há excesso de pronúncia nos termos e para efeitos do disposto no art.º 615/1 al. d), se o tribunal conheceu de pedidos, causas de pedir ou excepções de que não podia tomar conhecimento. ii)Se os fundamentos de que o Tribunal conheceu estão referidos nos articulados iniciais das partes, não há excesso de pronúncia. iii)A presunção da existência de contrato de trabalho ínsita no art.º 12.º do

  • TRL4277/24.8T8LSB.L1-620-03-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. A competência material de um tribunal, enquanto medida da jurisdição que lhe é atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para o efeito. II. A competência do tribunal, enquanto pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que a Autor formula o pedido e

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • TRL27935/21.4T8LSB-D.L1-107-02-2023ISABEL FONSECA

    COMISSÃO DE CREDORES · CONSTITUIÇÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    1.– Do disposto no art. 67.º do CIRE resulta que, nas hipóteses em que a composição da comissão de credores é fixada pela assembleia de credores, por via de deliberação destes, não é sequer condição necessária para integrar a comissão que todos os membros assumam a qualidade de credores da insolvente (número 2 do referido preceito), ainda que seja obrigatório que um dos membros da comissão represe

  • TRG1186/21.6T8BGC.G130-06-2022MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DESPEDIMENTO ABUSIVO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    É de admitir a junção de documento às alegações cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento do julgamento, como é o caso de uma certidão de decisão posteriormente proferida por autoridade administrativa. Presume-se abusivo o despedimento que tem lugar até 6 meses após o trabalhador ter recusado o cumprimento de ordens ilegítimas ou em geral pretender exercer direitos ou garantia

  • TRP3004/21.6T8MTS.P114-02-2022DOMINGOS MORAIS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    I - O ónus de especificação previsto na alínea b) n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, exige ao recorrente que especifique os concretos meios probatórios constantes do processo ou de registo ou gravação nela realizada que impunham decisão diversa da recorrida sobre os pontos da matéria de facto impugnados. II - Esse dever inclui a obrigatoriedade da individualização dos meios proba

  • STJ417/18.4T8PNF.P1.S113-01-2022CHAMBEL MOURISCO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- As coordenadas estabelecidas pelo Supremo Tribunal de Justiça no que concerne à interpretação do disposto no artigo 690.º do Código de Processo Civil, referente ao ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, visam evitar soluções que possam conduzir a uma repetição total do julgamento, em virtude de recursos genéricos contra uma decisão da matéria de facto aleg

  • STJ13/21.9YFLSB23-09-2021ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    INDEFERIMENTO LIMINAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · REGULAMENTO · DISTRIBUIÇÃO

    I – Segundo o n.º 3, al. a), do art. 73.º do CPTA quando os efeitos de uma norma não se produzam imediatamente, mas só através de um ato administrativo de aplicação, o lesado, o Ministério Público ou qualquer das pessoas e entidades nos termos do n.º 2 do art. 9.º podem suscitar a questão da ilegalidade da norma aplicada no âmbito do processo dirigido contra o ato de aplicação a título incidental,

  • TCAS163/20.9BECTB01-10-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) Não vindo indiciariamente demonstrada a ilegalidade dos actos suspendendos – de que se destaca a

  • TC958/201913-05-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRE533/18.2T8BJA.E111-04-2019MÁRIO BRANCO COELHO

    FÉRIAS · INTERRUPÇÃO · COMUNICAÇÃO · FALTAS INJUSTIFICADAS

    1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no ano civil menos dias úteis que os dias de férias que tem para gozar nesse ano, o empregador não pode exigir, sem o acordo do trabalhador, a interrupção desse período de férias e o gozo dos dias restantes até 30 de Abril do ano civil seguinte. 2. O incumprimento do dever de comunicação apenas origina a injustificação das faltas por do

  • TRE1854/17.7T8PTM.E128-02-2019EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · FILIAÇÃO SINDICAL

    I – Em face do princípio da dupla filiação previsto no n.º 1 do art. 496.º do Código do Trabalho, o CCT subscrito pela entidade empregadora não se aplica a uma sua trabalhadora que (através de uma associação sindical) não o outorgou. II – Esse CCT apenas será aplicado a essa trabalhadora, se a mesma o escolher, caso em que não poderá estar filiada em qualquer associação sindical (art. 497.º, n.º

  • TRG92/16.0T8BGC.G117-05-2018EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · REQUISITOS · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

    1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a factualidade assente se não se impugna a decisão relativa à matéria de facto e não se imponha oficiosamente ao tribunal ad quem outro desiderato factual mediante prova legal plena. 2- Em princípio, dela, então, deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiênc

  • TRP1376/12.2TTPRT.P211-04-2018JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR · REGIME ESPECIAL

    I - Em aspectos fundamentais, o vínculo emergente do contrato de docência no ensino superior afasta-se da relação laboral comum, não podendo deixar de ter presentes os especiais contornos em que se desenvolve a actividade contratada. II - As normas do regime laboral comum que regulam a celebração de contratos a termo, consignando apertados requisitos de ordem substancial e formal, não se mostram

  • TRL3575/11.5TTLSB-B.L1-401-07-2015DURO MATEUS CARDOSO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · REQUISITOS

    I- Permitir-se que a entidade empregadora decida o despedimento durante qualquer dos 15 dias previstos no art. 363º do CT/2009 é, na prática, autorizar que a fase obrigatória de informações e negociações se torne numa mera formalidade sem qualquer conteúdo útil, apenas dependente da boa vontade da entidade empregadora. II- Não existe contradição com o art. 383º-b) do CT/2009 pois tal não se refere

  • TRE234/09.2TTEVR.E 108-11-2011JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    EXERCÍCIO DE FUNÇÕES · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · CONTRATO A TERMO

    I- Nada obsta a que, em audiência de julgamento e independentemente da posição assumida nos articulados, autora e ré acordem na fixação de factos provados, com referência a matéria passível de confissão e a diferentes artigos da petição inicial e da contestação. II- Não sendo suscitada a existência de qualquer vício de vontade, não há fundamento válido para considerar, no âmbito do recurso, a imp

  • TRP816/08.0TTVNG.P128-02-2011FERNANDES ISIDORO

    NOTA DE CULPA · DIREITO DE DEFESA · HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO

    I - Não pode ser aplicada sanção disciplinar, ainda que conservatória, sem que a nota de culpa contenha, sob pena de nulidade, a descrição do circunstancialismo do tempo, modo e lugar em que a imputada conduta infraccional ocorreu, para possibilitar o efectivo direito de defesa do trabalhador. II - Apesar de ter ficado provado que trabalhador faltou pelo período correspondente a 17 dias e 6 hora

  • TCAS05284/0914-10-2010CRISTINA DOS SANTOS

    ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA – ARTºS. 567º E 568º CT · FUMUS BONI IURIS

    1. A arbitragem obrigatória tem lugar nas condições definidas o artº 567ºdo CT, i.e., verificando-se uma situação de impasse negocial na celebração ou revisão de uma convenção colectiva de trabalho, tendo-se esgotado outros mecanismos de resolução desse conflito (a conciliação e a mediação) e na falta de acordo das partes em submeter o conflito a arbitragem voluntária – cfr. artº 567º nº 1 do Códi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.