Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 83.º Crime de desobediência por não cessação da actividade de menor

EM VIGOR
Quando o serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral verificar a violação do disposto no n.º 1 do artigo 68.º ou das normas relativas a trabalhos proibidos a que se refere o n.º 2 do artigo 72.º, notifica por escrito o infractor para que faça cessar de imediato a actividade do menor, com a cominação de que, se o não fizer, incorre em crime de desobediência qualificada.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22025/24.0T8LSB.L1-429-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr

  • TRG6454/22.7T8VNF.G123-01-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · RECLASSIFICAÇÃO · ASSÉDIO · DANOS MORAIS

    I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a que, sob a orientação do encarregado de armazém, dirige o serviço de uma secção do armazém, assumindo a responsabilidade do seu bom funcionamento.”, e resultando da factualidade provada que o autor, sem embargo de ele próprio executar também as mesmas tarefas que os restantes trabalhadores da área de não produto (o que be

  • STJ1766/23.5T8LRA.C1.S115-01-2025MÁRIO BELO MORGADO

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · EMBRIAGUEZ

    I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento ilícito e culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, pautando-se este juízo por critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade e à luz do entendimento de um empregador normal, em face das circunstâncias do caso concreto. II

  • TRP3002/19.0T8MAI.P114-12-2022PAULO LEAL DE CARVALHO

    COMISSÕES · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL · USO LABORAL · ABUSO DE DIREITO

    I - As comissões, pagas durante os 12 meses do ano, no âmbito da LCT e do DL 88/96, integravam os subsídios de férias e de Natal, sendo que, com os Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, deixaram de, necessariamente, ter que os integrar: quanto ao subsídio de Natal, este, salvo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, passou a integrar, apenas, a retribuição-base e diuturnidades

  • TRP3444/20.8T8MAI.P113-07-2022RITA ROMEIRA

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ASSÉDIO MORAL · ÓNUS DA PROVA

    I - Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente da violação de deveres impostos ao trabalhador (nos termos do art. 128º, do CT) ou do disposto nas al.s a) e d) do nº 2 do art. 351º do CT, não basta a simples verificação de condutas que se integrem naquelas, há que demonstrar, também, a existência de um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TRP3004/21.6T8MTS.P114-02-2022DOMINGOS MORAIS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    I - O ónus de especificação previsto na alínea b) n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, exige ao recorrente que especifique os concretos meios probatórios constantes do processo ou de registo ou gravação nela realizada que impunham decisão diversa da recorrida sobre os pontos da matéria de facto impugnados. II - Esse dever inclui a obrigatoriedade da individualização dos meios proba

  • TRL13908/17.5T8LSB.L1-719-02-2019LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    MANDATO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · TERCEIRO · INDEMNIZAÇÃO

    I. Para que ocorra um interesse atendível de terceiro obstativo à livre revogação do mandato pelo mandante é essencial que tal interesse derive de uma relação basilar contratual firmada entre o mandante e o terceiro (Artigo 1170º, nº2, do CC). II. Um contrato de prestação de serviços de medicina do trabalho é revogável unilateralmente pelo empregador (Artigos 1156º e 1170º, nº1, do Código Civ

  • TRP3707/16.7T8VFR.P119-03-2018NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · PROTECÇÃO A TRABALHADORA GRÁVIDA · PUÉRPERE OU LACTANTE · PROTECÇÃO CONSTITUCIONAL

    I - Resulta do quadro legal estabelecido no Código do Trabalho (CT/2009) uma proteção à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante no despedimento por facto que lhe seja imputável (despedimento disciplinar), estabelecendo-se a presunção de que o despedimento operado com tal fundamento foi feito sem justa causa e impondo, para que esse possa ser decretado pelo empregador, que este, antes da decisão

  • TRP568/17.2T8AVR.P124-01-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · ABONO DE VIAGEM · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I - No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias e de Natal deve atender-se à média das prestações complementares auferidas em, pelo menos, 11 meses do ano [atento o Acórdão do STJ nº 14/2015, de 01.10.2015, proferido no Proc. 4156/10.6TTLSB.L1.S1 e publicado no DR 1ª série, de 29.10.2015, o qual tem, nos termos do art. 186º do CPT e 686º do CPC/2013, valor ampliado de revista].

  • TRP5443/15.2T8PRT-A.P108-01-2018TERESA SÁ LOPES

    RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · CAUÇÃO · IDONEIDADE

    I - A caução prevista no artigo 83º, nº2 do Código do Processo do Trabalho visa, por um lado, permitir que à apelação seja atribuído efeito suspensivo e, por outro, garantir o pagamento da quantia em que o apelante venha a ser condenado no processo. II - No cálculo do montante da caução deve incluir-se a parte líquida e ilíquida da condenação. III - O incidente é processado nos próprios autos, i

  • TRP3988/15.3T8AVR.P129-05-2017FERNANDA SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CARACTERIZAÇÃO

    O local, os instrumentos e o horário de trabalho são elementos insuficientes para se concluir pela existência de um contrato de trabalho.

  • TRE332/13.8TTFAR.E119-01-2017MOISÉS SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · INÍCIO DE LABORAÇÃO · MOTIVAÇÃO

    i) o teor das cláusulas constantes do contrato coletivo de trabalho não deve ser incluído no elenco dos factos provados, pois constitui fonte de direito aplicável a uma pluralidade de outorgantes e destinatários, bastando a alegação dos pressupostos que conduzem à sua aplicação para o tribunal conhecer delas oficiosamente. ii) o motivo justificativo do contrato de trabalho a termo deve constar d

  • TRP760/14.1T8VFR.P124-10-2016PAULA LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE CONDUÇÃO

    O subsídio de condução, desde que auferido com a regularidade de, pelo menos, 11 meses por ano, tem natureza retributiva, devendo a respetiva média integrar a retribuição de férias e os subsídios de férias e de Natal de 1993.

  • TRG139/13.2TTVRL.G121-01-2016ANTERO VEIGA

    RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    .O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no conceito de retribuição, mas apenas quando atinga a temporalidade e periodicidade que possa justificar a justa perspetiva no seu recebimento. .Quanto ao subsídio de Natal a partir da entrada em vigore do AE de 2004 é aplicável o conceito que resulta do CT de 2003 e de 2009, ou seja, a partir de 2004 para efeitos de subsídio de N

  • TRP224/14.3TTPRT.P118-01-2016JORGE LOUREIRO

    RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÃO REGULAR · TRABALHO NOCTURNO · SUBSÍDIO DE DIVISÃO DO CORREIO

    I - Só está verificado o pressuposto da regularidade do pagamento, que tem de verificar-se para que uma dada prestação pecuniária possa considerar-se como parte integrante da retribuição devida pelo empregador ao trabalhador, quando aquela prestação seja paga em onze de cada doze meses que se tiverem por referência temporal. II - As remunerações do trabalho nocturno, a compensação de horário incó

  • TRP1250/15.5TTVNG.P115-06-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ENFERMEIRO

    Pese embora a A. desempenhasse a sua atividade de enfermeira em instalações e com instrumentos de trabalho da Ré, com necessidade de observância de procedimentos clínicos, utilizando fardamento e com registo pontométrico do tempo de trabalho, tal relação não constitui contrato de trabalho, mas sim prestação de serviços se, ao longo de cerca de 13 anos: - O registo do horário de entrada e saída ju

  • TCAS12129/1528-05-2015CATARINA JARMELA

    EFEITO DO RECURSO – ARTIGO 121º, DO CPTA - CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS - NULIDADE – ARTIGO 83º N.º 1, DO RCTFP

    I – É aplicável o disposto no art. 143º n.º 2, do CPTA, aos recursos interpostos das decisões sobre o mérito da causa proferidas ao abrigo do art. 121º, do mesmo Código. II – Nos arts. 82º a 85º, do RCTFP, não se esclarece qual o tipo de invalidade – nulidade ou anulabilidade – de que ficam a padecer os contratos de trabalho em funções públicas em caso de nulidade do procedimento concursal em q

  • TCAN00620/12.0BECBR12-09-2014Luís Migueis Garcia

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEI Nº 23/2004, DE 22/07). · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I) – No nosso sistema jurídico, em matéria de aplicação da lei no tempo, vigora o princípio da não retroactividade consagrado no artigo 12º do Código Civil. II) – No âmbito da Lei nº 23/2004, de 22/07 (Contrato individual de trabalho da administração pública) a indicação do motivo justificativo de aposição do termo não tinha de “ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo es

  • TCAN00620/12.0BECBR12-09-2014Luís Migueis Garcia

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEI Nº 23/2004, DE 22/07). · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I) – No nosso sistema jurídico, em matéria de aplicação da lei no tempo, vigora o princípio da não retroactividade consagrado no artigo 12º do Código Civil. II) – No âmbito da Lei nº 23/2004, de 22/07 (Contrato individual de trabalho da administração pública) a indicação do motivo justificativo de aposição do termo não tinha de “ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo es

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.