Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoMEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GPS · CONTRAORDENAÇÃO · IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO/CONSENTIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Integra a contraordenação muito grave prevista no art.º 20.º, n.ºs 1 e 4 do CT, a conduta do empregador que verifica o histórico do sinal do GPS da viatura que se encontra atribuída a uma sua trabalhadora para controlar a veracidade dos relatórios diários por ela entregues, por configurar a utilização de um meio de vigilância à distância com o fim de
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · DIAS DE DESCANSO SEMANAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1-A isenção de horário não prejudica o direito a dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário ( art. 219º, nº3 do CT). 2- A falta cumprimento do disposto nos nºs 1 a 4 do art. 231º do CT confere ao trabalhador o direito à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por cada dia em que trabalho
ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-O artigo 86.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, impõe ao sinistrado o dever de participar ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes, o acidente, salvo se o empregador presenciar o acidente ou dele tiver conhecimento no mesmo período; no caso de impedimento do sinistrado ou se a lesão se revelar ou for reconhecida em data post
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF · REQUISITOS
I - Para efeitos do artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, o requisito relativo à idade encontra-se preenchido quando, à data da admissão, o trabalhador tenha idade não superior a 30 anos, abrangendo, por isso, quem ainda não completou 31 anos. II - A admissão por contrato de trabalho sem termo, enquanto pressuposto do benefício fiscal por criação líquida de postos de trabalho, não depende da
DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi
VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RESSARCIMENTO · CRÉDITO DE HORAS
1-Tendo a A. desenvolvido a prestação laboral em regime de isenção de horário de trabalho e recebido remuneração que englobava a quantia devida a título de IHT, nos termos propostos em ordem de serviço pela entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorreu aceitação tácita da referida ordem de serviço. 2- Verificando-se que a trabalhadora não progrediu por ter exercido o direito de reclamar
CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO NÃO FORMALIZADA POR ESCRITO · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRABALHO SUPLEMENTAR
I - A determinação do instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao caso é matéria conclusiva e de direito que não tem cabimento na matéria de facto. II - A posição da Ré na contestação não se limita a um desconhecimento dos factos: existe uma confissão expressa da materialidade da prestação laboral (os dias e as horas trabalhadas), divergindo as partes apenas na sua qualificação jurídica e
SUBSÍDIO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · REQUISITOS
I. Não existe qualquer incompatibilidade entre o regime de isenção de horário de trabalho e a circunstância de igualmente ter sido acordado um “período normal de trabalho semanal de 40 horas”, pois, na falta de estipulação das partes quanto à modalidade de IHT (como é o caso), este regime traduz-se, precisamente, na “não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho”. II. O acordo q
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ILAÇÕES · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. II – Não se verifica essa situação se o autor, mediante a apresentação de petição inicial, propôs a
MATÉRIA DE FACTO · JUÍZO PROBATÓRIO SOBRE OS FACTOS INSTRUMENTAIS · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REGIME RELATIVO À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções que revestem natureza conclusiva não devem integrar o acervo factual relevante. III - A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais u
CATEGORIA PROFISSIONAL · RECLASSIFICAÇÃO · ASSÉDIO · DANOS MORAIS
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a que, sob a orientação do encarregado de armazém, dirige o serviço de uma secção do armazém, assumindo a responsabilidade do seu bom funcionamento.”, e resultando da factualidade provada que o autor, sem embargo de ele próprio executar também as mesmas tarefas que os restantes trabalhadores da área de não produto (o que be
RECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMISSÃO DE SERVIÇO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
I - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, ao nível da decisão sobre a matéria de facto, é residual, não cabendo nos seus poderes de cognição pronunciar-se sobre alegado erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa. II - A forma exigida para o contrato de trabalho em regime de comissão de serviço constitui uma formalidade “ad substantiam”. III - O trabalhador is
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RENÚNCIA
Impugnação da matéria de facto – Despedimento individual por facto imputável à trabalhadora – Elementos da justa causa de despedimento – Violação do dever de lealdade – Cargo de direcção – Prestações incluídas na retribuição – Créditos emergentes do contrato de trabalho no momento da cessação – Artigos 128.º, 134.º, 260.º, 265.º e 351 do Código do Trabalho (Sumário elaborado pela Relatora)
FACTOS NOVOS · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO DE TRABALHO
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele, que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e b) do n.º 2 do art. 5.º do Código de Processo Civil. II – Os requis
COMISSÃO DE SERVIÇO · CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA FALTA DE OBSERVÂNCIA DA FORMA ESCRITA · LOCAL DE TRABALHO DO TRABALHADOR · NATUREZA DAS CHAMADAS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
I - «Não se considera em regime de comissão de serviço o contrato que não tenha a forma escrita (…)» - artigo 162º, nº3 do Código do Trabalho. II - A exigência do documento escrito explica-se pela necessidade de consciencializar as partes, sobretudo o trabalhador, da precariedade do cargo - “a forma escrita tem em vista possibilitar uma maior reflexão das partes, uma formulação mais precisa e com
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · SUBSÍDIO DE TURNO · ACORDO DE EMPRESA · ABUSO DE DIREITO
1. É extemporânea a junção de documentos pela Recorrente, em sede de recurso e já após as contra-alegações da parte contrária. 2. A manutenção do subsídio de turno aos trabalhadores que laboraram sujeitos a esse regime durante mais de 20 anos, e que por qualquer razão deixem de o estar – prevista na cláusula 75.ª n.º 5 do AE da ANA Aeroportos de Portugal, S.A. – aplica-se seja qual for o motivo p
REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Não existe contradição de acórdãos, para efeitos da al. c) do no 1 do arto 672o, o3, do CPC, quando o acórdão recorrido e o acórdão fundamento não foram proferidos no domínio da mesma legislação.
DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO · DIRECTOR DE SERVIÇO · ISENÇÃO DE HORÁRIO
I – Nos termos do art. 155.º n.º 4 do CPC a deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada, e não o sendo e decorrido tal prazo, o vício fica sanado (mesmo que possa impedir, eventualmente, a reapreciação da matéria de facto). II – Se só estão em causa documentos que a própria parte remeteu aos autos, tendo necessariamente con
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.