Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 288.º Noção de cedência ocasional de trabalhador

EM VIGOR
A cedência ocasional consiste na disponibilização temporária de trabalhador, pelo empregador, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de direcção aquele fica sujeito, mantendo-se o vínculo contratual inicial.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6260/19.6T8STB.E1.S111-02-2026ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS · FRAUDE À LEI · OUTSOURCING

    I- Sendo a nulidade ou ineficácia dos negócios jurídicos alegadamente utilizados para fraudar a lei, suscitada pelo trabalhador/autor a título meramente incidental - como pressuposto lógico-argumentativo do reconhecimento do vínculo laboral direto com a beneficiária -, e não tendo sido formulado qualquer pedido autónomo de invalidação com eficácia erga omnes, a sentença produz o seu efeito útil no

  • TRG1110/22.9T8VCT.G105-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor

  • TRE8351/24.2T8STB-A.E113-11-2025PAULA DO PAÇO

    VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de imagens obtidas através de sistema de videovigilância, desde que se verifiquem os pressupostos previstos na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e se conclua que a finalidade da

  • TRE6260/19.6T8STB.E110-07-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE

    Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n.º 1 do Código do Trabalho destinam-se a facilitar a prova da existência de um contrato de trabalho, em situações de dúvida. 2. Não há lugar à aplicação de tais presunções de laboralidade quando é evidente a existência de contrato de trabalho, e o litígio se enquadra na cedência ocasional de trabalhador. 3. A cedência ocasional d

  • TRL26850/19.6T8LSB.L2-418-06-2025SÉRGIO ALMEIDA

    CEDÊNCIA DE TRABALHADOR A TERCEIRO · EFEITOS DA ILICITUDE

    A violação do princípio da não cedência de trabalhador a terceiro determina a formação de uma verdadeira relação de trabalho entre o primeiro e a entidade a quem foi cedido, na medida e desde a data em que se verificou a inserção do trabalhador na estrutura organizativa desta última, aliada a um efetivo poder de direção no que respeita à prestação da atividade desenvolvida.

  • TRL3029/18.9T8BRR.L1-418-06-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL

    1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço

  • TRP6229/23.6T8VNG-B.P107-04-2025TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · ARTIGO 18.º DA LAT · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR

    I - Nos processos emergentes de acidente de trabalho, além da versão do autor, importa atender ao relato factual apresentado pelos réus, quando possa estar em causa alguma outra entidade eventualmente responsável pela reparação do acidente que assim deverá também intervir na ação - artigos 127º, nº 1 e 129º, nº 1, al. b), ambos do Código de Processo do Trabalho. II - “O atual art. 18º veio [(…)]

  • STA0224/14.3BEFUN12-03-2025JORGE CORTÊS

    ZONA FRANCA DA MADEIRA · BENEFÍCIOS FISCAIS

    I - Com vista à constituição de benefício fiscal na esfera jurídica do contribuinte, importa verificar o preenchimento dos seus pressupostos na data relevante. II - Correspondendo a data relevante, consoante a norma do EBF aplicável, seja ao completamento do facto tributário, seja ao início do mesmo, e não havendo coincidência entre o período de tributação escolhido pelo contribuinte e o ano civi

  • TRP10508/22.1YIPRT.P111-12-2024CARLOS GIL

    NULIDADES DA SENTENÇA · INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Tradicionalmente, invocando-se os ensinamentos do Professor Alberto Reis, é recorrente a afirmação de que a falta de fundamentação da sentença apenas se verifica quando ocorre falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito. II - No entanto, no atual quadro constitucional (artigo 205º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa), em que é imposto um d

  • STJ13663/22.7T8LSB.L1.S106-03-2024MÁRIO BELO MORGADO

    CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ILICITUDE · ABUSO DO DIREITO

    I- A cedência ocasional de trabalhador é lícita quando, para além do mais, a duração da cedência não exceda um ano, renovável por iguais períodos até ao máximo de cinco anos II- Celebrado, em 09.12.2014, acordo de cedência de trabalhador, pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, é ilícito às partes celebrarem acordo com idêntico conteúdo em 09.12.2019. III- Não age com abus

  • TRP856/19.3T8STS-O.P120-02-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I – A livre apreciação da prova não se traduz numa apreciação arbitrária, pelo que a motivação da decisão sobre a matéria de facto deve permitir compreender o iter cognoscitivo que conduziu àquela decisão, ou seja, deve mencionar os fundamentos que determinaram a convicção do Tribunal, para que, mediante as regras da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção e,

  • TRL2433/20.7T8LSB.L1-409-03-2022MANUELA FIALHO

    CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    1- A cedência de trabalhador público com vínculo de nomeação, efetuada com base em interesse público, não traduz a celebração de um contrato de trabalho a termo. 2- Tal cedência pressupõe a manutenção do vínculo de origem, que se suspende temporariamente. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL9875/20.6T8LSB.L1-413-10-2021LEOPOLDO SOARES

    CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES · DIREITO DE OPÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM

    I– O direito de opção previsto nos nº 1 e 2 do artigo 292º do CT/2009 concedido a um trabalhador cedido temporariamente pela sua entidade patronal a outra empresa, tem de ser exercido até ao termo da cedência através de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas a cada uma das empresas – cedente e cessionária. II–Tais comunicações consubstanciam formalidade « ad substantiam » para a ob

  • TRL10177/19.6T8LSB.L1-426-05-2021ALBERTINA PEREIRA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OUTSOURCING · FRAUDE À LEI · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    I– Perante um mercado global, cada vez mais competitivo e sujeito a constante evolução tecnológica, o mundo empresarial passou a fazer uso de (novos) modelos de gestão, tendo em vista, designadamente, a diminuição dos seus custos e a melhoria da sua eficiência. Num desses modelos - que tem vindo a evoluir - a empresa normalmente concentra em si a actividade do seu core business ou núcleo principa

  • TRL6364/19.5T8SNT.L1-424-02-2021LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO A TERMO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ÓNUS DA PROVA

    I -A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo laboral inicial (Acórdão do STJ, de 02-05-2007, 07S361, Nº Convencional: JSTJ000, Relator Bravo Serra, Nº do Documento: SJ2007050203614

  • TRL904/16.9T8BRR.L1-416-12-2020ALBERTINA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INFRAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · EMPREGADOR · CULPA

    I - Em casos como o presente, onde se pondera uma situação de possível cedência ilícita de trabalhadores, para além do recurso aos métodos utilizados para descortinar a subordinação jurídica no âmbito de qualificação contratual, é também de ponderar o circunstancialismo que envolve a dita contratação e a sua concreta execução. II - Assim, para além de se atentar se a empresa dita prestadora de se

  • TRL1068/16.3T8AGH.L2-425-11-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · SERVIÇO DOMÉSTICO · CEDÊNCIA · POSIÇÃO CONTRATUAL

    I - Tendo as Rés aceitado expressamente, nos termos e para os efeitos do número 2 do artigo 574.º do NCPC, o alegado pelas Autora no artigo 13.º da Petição Inicial, achamo-nos, pelo menos, perante o acordo das partes quanto a tal matéria factual, senão mesmo face ao «reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária» [artigo 352.º do Código

  • TRL9200/15.8T8LSB.L1-426-04-2018CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · ABANDONO DE TRABALHO

    1– Faltando o trabalhador ao serviço, pelo menos, por dez dias úteis seguidos, sem que informe o empregador do motivo da sua ausência e desde que este não tenha ou não deva ter conhecimento do motivo da não comparência do trabalhador, funciona a presunção prevista no nº 2 do artigo 403º do CT. 2– Contudo, esta presunção pode ser ilidida nos termos do nº 4 do artigo 403º do CT, isto é, “median

  • TRP295/14.2TTVRL.P121-02-2018JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ENTIDADE CEDENTE · EMPRESA CESSIONÁRIA · OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS

    I - Nos termos da previsão do n.º1, do art.º18.º, da LAT, mesmo nos casos em que o trabalhador sofre um acidente de trabalho durante a prestação da sua actividade à empresa cessionária e por actuação culposa desta, a entidade cedente, na medida em que continua a ser a empregadora, continua a ser responsável pela reparação dos danos emergentes, ainda que o possa ser solidariamente e não apenas a tí

  • TRE736/16.4T8STC.E125-05-2017MOISÉS SILVA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONTRA-ORDENAÇÃO GRAVE · CEDÊNCIA DE TRABALHADOR · ACORDO

    Em caso de cedência ocasional de trabalhador, se só faltar a declaração escrita de concordância deste, a contraordenação é a grave, nos termos do art.º 290.º n.º 3 do CT e não a muito grave prevista no art.º 129.º n.º 2 do mesmo diploma legal, pois não se trata de violação da proibição aqui contida, mas apenas da violação da obrigação de juntar ao contrato de cedência a declaração de concordância

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.