Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 21.º Utilização de meios de vigilância a distância

EM VIGOR
1 - A utilização de meios de vigilância a distância no local de trabalho está sujeita a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados. 2 - A autorização só pode ser concedida se a utilização dos meios for necessária, adequada e proporcional aos objectivos a atingir. 3 - Os dados pessoais recolhidos através dos meios de vigilância a distância são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da utilização a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho. 4 - O pedido de autorização a que se refere o n.º 1 deve ser acompanhado de parecer da comissão de trabalhadores ou, não estando este disponível 10 dias após a consulta, de comprovativo do pedido de parecer. 5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 3.

Jurisprudência

196 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3630/25.4T8MAI.P101-07-2026RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR

    I - Só podem ser considerados como justificação para aposição de termo certo, nos contratos de trabalho os fundamentos de facto que constem do respectivo texto contratual, especificamente, da cláusula relativa à estipulação do termo e já não aqueles fundamentos que, eventual e posteriormente, venham a ser demonstrados em juízo. II - Consideram-se celebrados por tempo indeterminado o contrato a t

  • STJ3109/22.6T8CSC.L1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.

  • TRL6681/25.5T8LRS-A.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA · FOTOGRAFIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os desvios do procedimento disciplinar que precede o despedimento com justa causa podem ser invalidantes, graves, meras irregularidades ou constituir apenas contraordenação. II. São invalidantes os desvios que conduzem à ilicitude do despedimento, tipificados no artigo 382.º, n.º 2, do Código do Trabalho. III. O direito de defesa do trabalhador veda

  • TRL6838/23.3T8LRS.L1-415-04-2026ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULO · MOTIVAÇÃO DA APOSIÇÃO DE TERMO

    Sumário (elaborado pela Relatora): Quer no domínio de aplicação da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, quer no do DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro, os contratos de trabalho a termo para o desempenho de actividades artísticas têm de ser destinados à satisfação de necessidades temporárias e pelo tempo estritamente necessário à sua satisfação, tal como impõe o Código do Trabalho, o que equivale a d

  • TRL15861/24.0T8LSB.L1-415-04-2026CELINA NÓBREGA

    ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA RETRIBUIÇÃO · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) Apesar de se ter alterado a política da Recorrente quanto aos pressupostos de atribuição de veículos automóveis, integrando a utilização da viatura a retribuição do trabalhador, a sua retirada unilateral pela empregadora viola o princípio da irredutibilidade da retribuição, sendo, pois, ilícita.

  • TRP20623/24.1T8PRT.P126-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    QUESTÕES NOVAS · POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OFICIOSA DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA PRIVADA DA RELAÇÃO LABORAL · INEXISTÊNCIA NO CÓDIGO DE TRABALHO DE REGIME RECONDUZÍVEL A UMA SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (exceto se forem de conhecimento oficioso), mas, sim, impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do Tribunal recorrido, sobre os pontos colocados em crise e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o Tribunal a quo no momento em que a proferiu. II - O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosam

  • TRL4375/24.8T8LSB.L1-418-12-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA

    Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos

  • TRE8351/24.2T8STB-A.E113-11-2025PAULA DO PAÇO

    VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de imagens obtidas através de sistema de videovigilância, desde que se verifiquem os pressupostos previstos na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e se conclua que a finalidade da

  • TRL3635/24.2T8LRS.L1-405-11-2025ALVES DUARTE

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO TOTAL DA EMPRESA · ÓNUS DA PROVA

    1. Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. 2. A caducidade, como facto extintivo do contrato de trabalho, constitui uma excepção peremptória cujos

  • TRP3137/21.9T8MTS.P113-10-2025ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    TRABALHO SUPLEMENTAR · CONCURSO ENTRE AS NORMAS LEGAIS E AS DISPOSIÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA / REGIME ANTERIOR AO CT 2003 · REGIME MAIS FAVORÁVEL · CONVALIDAÇÃO POSTERIOR DE CLÁUSULAS NULAS

    I - No âmbito da legislação anterior ao Código do Trabalho//2003, em caso de concurso entre as normas legais e as disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva, a intervenção destas últimas apenas podia ser em sentido mais favorável aos trabalhadores. II - Tendo sido acordado em CCT o recebido durante o período de férias, e seu subsídio, sem ser feita referência à retribuição por traba

  • TRP9879/19.1T8PRT.P110-07-2025TERESA SÁ LOPES

    NATUREZA RETRIBUTIVA · ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL PARA USO PESSOAL · IRREDUTABILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA DO VALOR PECUNIÁRIO

    I - Existindo um acordo verbal entre a entidade empregadora e os seus trabalhadores, no sentido de lhes permitir o uso de um veículo automóvel, o uso pessoal de viatura, constitui “uma prestação em espécie com carácter regular e periódico e um evidente valor patrimonial, que assume natureza de retribuição, beneficia, por isso, da garantia de irredutibilidade”. II - O valor pecuniário dessa retrib

  • TRL2286/24.6T8FNC.L1-418-06-2025ALDA MARTINS

    DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS ILÍCITOS DE PROVA · MEIOS TECNOLÓGICOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · DISPOSITIVOS DE GEOLOCALIZAÇÃO

    I. O empregador nunca pode utilizar quaisquer meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. II. Apenas pode utilizá-los com a finalidade de protecção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem, sendo certo que, quando se verifique esta situação, os dados pes

  • TCAN00830/21.0BEBRG06-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, EMPRESAS PÚBLICAS, CONCESSIONÁRIAS E AFINS; · AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A [SCOM01...]. E O MUNICÍPIO (...); · TRABALHO SUPLEMENTAR;

    I - A prestação de trabalho suplementar deve obedecer a requisitos legais, devendo ser devidamente fundamentada; I.1 - No caso dos autos, o trabalho prestado para além das 35 horas semanais não tem por base qualquer fundamentação relacionada com acréscimos transitórios de trabalho, motivo de força maior, nem se mostrou indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves. A prestação des

  • TCAS1524/15.0BELSB10-04-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO; · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    1. Não se mostra provado que tal ónus específico de qualificação académica não existisse e/ou não existisse em estado que permitisse, em tese, usufruir do prazo legal (extraordinário) para requerer as provas de doutoramento, inexistindo assim base para infirmar a conclusão a que chegou o tribunal a quo ao concluir, como concluiu, pela verificação da cessação do contrato de trabalho em funções públ

  • TC622/202403-04-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRE1563/24.0T8PTM.E113-03-2025PAULA DO PAÇO

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABUSO DE DIREITO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO

    Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão

  • STJ2878/20.2T8CSC.L1.S112-02-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PACTO DE PERMANÊNCIA · TRABALHO NOTURNO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · FORMAÇÃO

    «I - O CT/2009 no seu artigo 137.º continua a admitir a celebração de pactos de permanência como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas, sendo que uma tal admissibilidade não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que é razoável a pro

  • STJ1442/23.9T8STR.E1.S129-01-2025MÁRIO BELO MORGADO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO · MEIOS DE VIGILÂNCIA A DISTÂNCIA · PROTECÇÃO DE DADOS

    I. Estando em causa elementos decisivos para a boa decisão do litígio, na fixação dos factos provados e não provados impõe-se às instâncias o cabal uso dos amplos poderes-deveres colocados à disposição do tribunal no plano do julgamento de facto, seja, nos termos gerais, tomando em consideração os pertinentes factos instrumentais, complementares e concretizadores [cfr. arts. 5º, nº 2, a) e b), e 6

  • TRE2021/23.6T8EVR16-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS, às relações de trabalho que manteve com a recorrida, não sindicalizada, eram aplicáveis as portarias de regulamentação do trabalho publicadas nos BTE n.º 31, de 22 de agosto de 1985, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 1996, no que ao direito a diuturnidades diz respeito; ii) todavia, a partir de 29-05-2010, por força da portar

  • TRG4902/23.8T8BRG.G103-12-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · ATRIBUIÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL PARA USO TOTAL · NATUREZA RETRIBUTIVA · SUPRESSÃO

    I – Concluindo-se que a atribuição da viatura automóvel para uso total (em serviço e na vida pessoal) remonta ao próprio acordo que vinculou profissionalmente o autor à ré – logo nesse momento foi atribuída ao autor uma viatura, para este utilizar também na sua vida particular, o que foi até essencial para ele aceitar a proposta de emprego – disponibilização de viatura essa que se verificou desde

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.