Jurisprudência
117 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA
I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) O cúmulo material a que se reporta o n.º 2 do art. 25.º do RGCOL tem apenas por objecto as sanções acessórias, que já não as coimas, cuja determinação, em caso de concurso de infracções, persiste regulada no art. 19.º, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro e, em casos especiais, nos arts. 558.º, n.º 3, e 559.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como no art.
MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GPS · CONTRAORDENAÇÃO · IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO/CONSENTIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Integra a contraordenação muito grave prevista no art.º 20.º, n.ºs 1 e 4 do CT, a conduta do empregador que verifica o histórico do sinal do GPS da viatura que se encontra atribuída a uma sua trabalhadora para controlar a veracidade dos relatórios diários por ela entregues, por configurar a utilização de um meio de vigilância à distância com o fim de
VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · ARTIGO 521.º DO CÓDIGO DE TRABALHO · MOLDURA ABSTRATA · ATENUAÇÃO ESPECIAL
I - A violação de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, por aplicação do n.º 1 do artigo 521.º do Código de Trabalho, gera uma contraordenação grave ou, nos termos dos n.ºs 2 e 3, leve, mas cujos montantes mínimo e máximo são multiplicáveis pelo número de trabalhadores em relação aos quais se verifica a infração dessa disposição. II - A forma de sancionamento/estrutura
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA SENTENÇA · NEGLIGÊNCIA · TEMPO DE TRABALHO
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação do elemento subjetivo do tipo contraordenacional, se do seu elenco factual consta como facto provado o comportamento omitido, no caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por v
CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · REGISTO DOS TEMPOS DE TRABALHO E DESCANSO
I - O trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo conhecido como tacógrafo deve proceder ao registo dos tempos de trabalho e de descanso no suporte de registo de tempo de trabalho e, se tiver horário fixo, ter ainda o mapa respetivo afixado no veículo a que esteja afeto.
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE DOS ENTES COLETIVOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando-lhe ainda um juízo de oportunidade sobre a conveniência da impugnação judicial e, simultaneamente, já em
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NOTIFICAÇÃO · ERRO · DIREITO DE DEFESA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação obscura quanto às possibilidades de impugnação judicial, dando a entender que deverá ser efetuada uma impugnação judicial quanto às coimas num determinado prazo, e uma impugnação judicial quanto às custas num outro prazo, a circunstância de os recorrentes terem apresentado duas impugnações judiciais para cada uma des
VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO
I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · REQUISITOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
I – Face à natureza laboral das contraordenações pelas quais a recorrente foi condenada em coima e que foram depois julgadas por tribunais ou Secções Sociais das duas instâncias e cujo Recurso Extraordinário de Fixação de Jurisprudência, que sucede a tal cenário adjetivo e substantivo de cariz contraordenacional, será igualmente apreciado, em termos de admissibilidade, pela Secção Social deste Sup
PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · ARTIGO 12.º DO CÓDIGO DO TRABALHO · DIREITO A INDEMNIZAÇÃO POR ASSÉDIO NO TRABALHO
I – Atento disposto pelo art.º 12.º, n.º 1 do CT, ao autor compete o ónus da prova de pelo menos duas das condições base da presunção, impendendo sobre o empregador o ónus de provar os factos demonstrativos da inexistência do contrato de trabalho, com vista a ilidir da presunção, não bastando a contraprova destinada a tornar duvidoso o facto presumido, sendo necessário que se faça a prova de facto
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
Sumário elaborado pela relatora: I- Referindo a decisão condenatória proferida pela ACT que a arguida praticou duas contraordenações muito graves p. e p. pelo artigo 285.º do Código do Trabalho e resultando dos factos assentes que a arguida assumiu a posição de transmitente/adquirente no âmbito de uma transmissão de unidade económica, é manifesto que a entidade administrativa imputou à arguida a p
CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · DA ILEGALIDADE DA PENA · DA ADMOESTAÇÃO
I - A decisão administrativa de acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25.º do RPCLSS apenas tem de conter a descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas e a fundamentação da decisão, não se prevendo em lado algum nem a fundamentação extensiva da decisão, nem a apreciação crítica das provas, ou seja, não se exige o exame critico das provas, a que alude o n.º 2 do arti
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE DO N.º 3 DO ART.º 551.º DO CT
I - O prazo para a instrução no procedimento contraordenacional previsto no art.º 24.º da Lei n.º 107/2009 de 14.09 é um prazo meramente ordenador ou aceleratório, que visa disciplinar a gestão do procedimento, razão pela qual o seu incumprimento não extingue o direito de praticar os respetivos atos, nem determina a invalidade do ato ou da decisão, nem a nulidade do processo. II – Decorre do pres
DECISÃO SINGULAR · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I. A competência material do Tribunal da Relação é decalcada da competência material do Supremo Tribunal de Justiça. II. No recurso extraordinário para fixação de jurisprudência se o acórdão recorrido foi proferido na secção social da Relação, será a secção social do Supremo Tribunal de Justiça a competente, em razão da matéria para o conhecer.
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ACUSAÇÃO · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Sumário: 1. No processo aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, o acto do Ministério Público de apresentação dos autos ao juiz é que vale como acusação – art. 37.º da Lei n.º 107/2009 – servindo assim de base à acusação o conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa. 2. Para os fins do art. 78.º n.º 3 al. c) da Lei n.º 102/2009
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.