Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE
I – A licitude da cláusula de exclusividade deve ser averiguada segundo critérios de adequação e proporcionalidade, em função de um sério e legítimo interesse do empregador; II- Ao contrário do estabelecido relativamente ao pacto de não concorrência, o Código do Trabalho não consagra a obrigatoriedade de uma compensação económica específica, como contrapartida da cláusula ou pacto de exclusividad
VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de imagens obtidas através de sistema de videovigilância, desde que se verifiquem os pressupostos previstos na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e se conclua que a finalidade da
PARCELAS INTEGRANTES DA RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
I - Da análise conjugada do disposto nos arts. 258º e 260º, n.º 1, al. c), do CT, as prestações relacionadas com o desempenho ou mérito profissionais não são, por regra, consideradas retribuição. II - Porém, tal regra comporta exceções, nos termos do art. 260º, n.º 3, do CT, a saber: i. as prestações serem devidas por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja
ACORDO DE EMPRESA · METROPOLITANO DE LISBOA · ACRÉSCIMOS RETRIBUTIVOS · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS
1- As médias das quantias recebidas a título de trabalho nocturno, trabalho suplementar e subsídio de turno, desde que recebidas com periodicidade e regularidade, deverão ser consideradas nos cálculos dos subsídios de Natal (até 2003), das retribuições de férias (até 2011, conforme peticionado) e dos subsídios de férias (até Abril de 2009 no caso concreto). 2- No cálculo dos subsídios de Natal ve
COMPETÊNCIA MATERIAL;CONTRATO DE TRABALHO; · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PARA DIRIMIR O PRESENTE LITÍGIO;CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELO CÓDIGO DO TRABALHO; · ABSOLVIÇÃO DA ENTIDADE DEMANDADA DA INSTÂNCIA POR VERIFICAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA; · ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA/NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do
CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · SUSPENSÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
O facto de um terceiro se ter responsabilizado perante o “clube” contratante, no pagamento dos “custos” decorrentes da contratação de um conjunto de jogadores, ainda que do conhecimento destes, não desonera o clube relativamente às obrigações assumidas nos contratos. A circunstância decorrente de impossibilidade de participar em jogos oficiais, por falta de registo prévio do contrato na FPF, não
RESPONSABILIDADE CIVIL · REMUNERAÇÕES; UNIVERSIDADE · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I– A atribuição de indemnização por danos Patrimoniais sempre dependerá da demonstração e prova material dos danos reclamados. Quanto aos danos não patrimoniais, importa que se mostrem preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, designadamente a existência de danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II- Nos termos do art.º 496.º, n.º 3 o montante da indemnização dev
RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · RELAÇÕES ENTRE AS FONTES DE REGULAÇÃO
I–Antes da vigência do Código do Trabalho de 2003, o artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 88/96 de 3 Julho exceptuava a aplicabilidade do diploma em que estava inserido aos trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que regule especificamente o subsídio de Natal (n.º 2) mas voltava a exceptuar as situações em que o instrumento de regulamentação colectiva preveja a c
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DO EMPREGADOR · APLICABILIDADE DE CCT · DESFILIAÇÃO DE ENTIDADE CELEBRANTE
É admissível a cessão da posição contratual do empregador, numa relação de trabalho. A cessionária ingressa na posição da cedente, não ocorrendo uma automática cessação da aplicabilidade de CCT a que a relação se encontrava sujeita, pelo simples facto da cessão. Não se encontrando o cessionário filiado em associação subscritora de CCT aplicável à relação laboral existente entre cedente e trabalh
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
I.– Saber se as "gratificações de balanço" pagas ao trabalhador constituem participação nos lucros da empresa é uma questão de direito, não podendo ser objecto de decisão em sede de matéria de facto; e sendo, tal deve ser eliminado, mesmo oficiosamente (art.º 607.º, n.º 4 do CPC). II.–Presumem-se retribuição as quantias regular e periodicamente pagas ao trabalhador a título de "gratificações de
COMPLEMENTO DE DESEMPENHO · NATUREZA RETRIBUTIVA · PRESSUPOSTOS DE ATRBUIÇÃO · ÓNUS DE PROVA
I - O Complemento de Desempenho, que visa premiar o desempenho do trabalhador, consubstancia uma prestação complementar que terá, ou não, natureza retributiva consoante esteja, ou não esteja, antecipadamente garantido, sendo que, em caso de dúvida e ex vi da presunção consagrada no art. 258º, nº 3, do CT, haverá que se concluir no sentido da sua natureza retributiva. II - Tendo a Ré instituiu o p
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS
I – O subsídio de alimentação não se reporta a uma contrapartida específica da prestação de trabalho, pois não se destina a compensar o trabalhador pela atividade laboral realizada, antes sim, a compensar os encargos com a alimentação associados aos dias em que o trabalhador efetivamente prestou atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necess
DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · VIATURA AUTOMÓVEL
1 – A atribuição patrimonial efetuada ao trabalhador pelo empregador no âmbito do contrato de trabalho presume-se retribuição. 2 – Esta presunção pode ser ilidida pelo empregador. 3 – A atribuição de uma viatura automóvel, de um computador, telemóvel (com INTERNET e dados móveis) para uso profissional, permitindo a empregadora também o uso pessoal, não constitui retribuição se se prova que aquel
AÇÃO ADMINISTRATIVA – LEGITIMIDADE PASSIVA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
I – No âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II - Se se verificasse a exceção dilatória de ilegitimidade passiva do demandado MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, a consequência não seria a imediata extinção da instância com tal fundamento, por se impor ao julgador prévio convite ao aperfei
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA; LIMITE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 59/2015, DE 21.04.
1. O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecederam a data da propositura da acção de insolvência, sendo que para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida em acção intentada com vista ao seu reconhecimento judici
PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS ESTRUTURAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR · REMUNERAÇÃO MENSAL · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO-BASE
I - O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, veio estabelecer “o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B. [art.º 1.º], tendo em vista, conforme elucida o respectivo preâmbulo, criar “estruturas co
CONTRATO DE TRABALHO · RENUNCIA A CRÉDITOS LABORAIS · CÓDIGO DO TRABALHO DA REPÚBLICS DO CONGO
Do confronto das normas do Código do Trabalho e do Código Civil da República do Gongo aplicáveis é legítimo concluir que os contratos regulados por cláusulas que disponham contra o estipulado no Código do Trabalho, como o dos autos, à luz do artigo 1134º do Código Civil, não podem ser considerados “validamente celebrados”. (Elaborado pela relatora)
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE INTIMAÇÃO PARA ADOPÇÃO OU ABSTENÇÃO DE UMA CONDUTA; MOTORISTA.
I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a actual LGTFP deixarem de definir a função de motorista como uma carreira, decorre do artigo 120º/3/alínea a) da LGTFP, assim como do Quadro de Pessoal da União de Freguesias, que existe o posto de trabalho de motorista. II- A aqui Recorrente põe em causa os critérios de decisão, questionando a existência, ou não, do periculum in mora, a con
ANTIGUIDADE · GRATIFICAÇÃO
I – O princípio da segurança no emprego estabelecido no art.º 53.º da CRP, integrando a categoria dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, está sujeito ao regime que decorre do artigo 18.º da Constituição, sendo que, constituindo uma das restrições a tal princípio precisamente a do despedimento por causas objetivas que inviabilizem a manutenção da relação laboral, o legislador impôs
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.