Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 88.º Trabalho suplementar de trabalhador com deficiência ou doença crónica

EM VIGOR
1 - O trabalhador com deficiência ou doença crónica não é obrigado a prestar trabalho suplementar. 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10573/24.7T8SNT.L1-411-03-2026CARMENCITA QUADRADO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE

    I – A licitude da cláusula de exclusividade deve ser averiguada segundo critérios de adequação e proporcionalidade, em função de um sério e legítimo interesse do empregador; II- Ao contrário do estabelecido relativamente ao pacto de não concorrência, o Código do Trabalho não consagra a obrigatoriedade de uma compensação económica específica, como contrapartida da cláusula ou pacto de exclusividad

  • TRE8351/24.2T8STB-A.E113-11-2025PAULA DO PAÇO

    VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de imagens obtidas através de sistema de videovigilância, desde que se verifiquem os pressupostos previstos na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e se conclua que a finalidade da

  • TRP10582/24.6T8PRT.P103-11-2025LUÍSA FERREIRA

    PARCELAS INTEGRANTES DA RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE

    I - Da análise conjugada do disposto nos arts. 258º e 260º, n.º 1, al. c), do CT, as prestações relacionadas com o desempenho ou mérito profissionais não são, por regra, consideradas retribuição. II - Porém, tal regra comporta exceções, nos termos do art. 260º, n.º 3, do CT, a saber: i. as prestações serem devidas por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja

  • TRL21664/23.1T8LSB.L1-409-04-2025FRANCISCA MENDES

    ACORDO DE EMPRESA · METROPOLITANO DE LISBOA · ACRÉSCIMOS RETRIBUTIVOS · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS

    1- As médias das quantias recebidas a título de trabalho nocturno, trabalho suplementar e subsídio de turno, desde que recebidas com periodicidade e regularidade, deverão ser consideradas nos cálculos dos subsídios de Natal (até 2003), das retribuições de férias (até 2011, conforme peticionado) e dos subsídios de férias (até Abril de 2009 no caso concreto). 2- No cálculo dos subsídios de Natal ve

  • TCAN02078/21.4BEBRG10-01-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL;CONTRATO DE TRABALHO; · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PARA DIRIMIR O PRESENTE LITÍGIO;CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELO CÓDIGO DO TRABALHO; · ABSOLVIÇÃO DA ENTIDADE DEMANDADA DA INSTÂNCIA POR VERIFICAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA; · ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA/NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRG1329/20.7T8BGC.G102-05-2024ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · SUSPENSÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE

    O facto de um terceiro se ter responsabilizado perante o “clube” contratante, no pagamento dos “custos” decorrentes da contratação de um conjunto de jogadores, ainda que do conhecimento destes, não desonera o clube relativamente às obrigações assumidas nos contratos. A circunstância decorrente de impossibilidade de participar em jogos oficiais, por falta de registo prévio do contrato na FPF, não

  • TCAS411/07.9BEBJA11-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · REMUNERAÇÕES; UNIVERSIDADE · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I– A atribuição de indemnização por danos Patrimoniais sempre dependerá da demonstração e prova material dos danos reclamados. Quanto aos danos não patrimoniais, importa que se mostrem preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, designadamente a existência de danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II- Nos termos do art.º 496.º, n.º 3 o montante da indemnização dev

  • TRL9784/22.4T8LSB.L1-421-02-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · RELAÇÕES ENTRE AS FONTES DE REGULAÇÃO

    I–Antes da vigência do Código do Trabalho de 2003, o artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 88/96 de 3 Julho exceptuava a aplicabilidade do diploma em que estava inserido aos trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que regule especificamente o subsídio de Natal (n.º 2) mas voltava a exceptuar as situações em que o instrumento de regulamentação colectiva preveja a c

  • TRG5804/21.8T8VNF.G130-03-2023ANTERO VEIGA

    CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DO EMPREGADOR · APLICABILIDADE DE CCT · DESFILIAÇÃO DE ENTIDADE CELEBRANTE

    É admissível a cessão da posição contratual do empregador, numa relação de trabalho. A cessionária ingressa na posição da cedente, não ocorrendo uma automática cessação da aplicabilidade de CCT a que a relação se encontrava sujeita, pelo simples facto da cessão. Não se encontrando o cessionário filiado em associação subscritora de CCT aplicável à relação laboral existente entre cedente e trabalh

  • TRL15947/20.0T8SNT.L1-415-02-2023ALVES DUARTE

    CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

    I.– Saber se as "gratificações de balanço" pagas ao trabalhador constituem participação nos lucros da empresa é uma questão de direito, não podendo ser objecto de decisão em sede de matéria de facto; e sendo, tal deve ser eliminado, mesmo oficiosamente (art.º 607.º, n.º 4 do CPC). II.–Presumem-se retribuição as quantias regular e periodicamente pagas ao trabalhador a título de "gratificações de

  • TRP5020/20.6T8VNG.P112-09-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPLEMENTO DE DESEMPENHO · NATUREZA RETRIBUTIVA · PRESSUPOSTOS DE ATRBUIÇÃO · ÓNUS DE PROVA

    I - O Complemento de Desempenho, que visa premiar o desempenho do trabalhador, consubstancia uma prestação complementar que terá, ou não, natureza retributiva consoante esteja, ou não esteja, antecipadamente garantido, sendo que, em caso de dúvida e ex vi da presunção consagrada no art. 258º, nº 3, do CT, haverá que se concluir no sentido da sua natureza retributiva. II - Tendo a Ré instituiu o p

  • TRE1169/20.3T8FAR.E111-11-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS

    I – O subsídio de alimentação não se reporta a uma contrapartida específica da prestação de trabalho, pois não se destina a compensar o trabalhador pela atividade laboral realizada, antes sim, a compensar os encargos com a alimentação associados aos dias em que o trabalhador efetivamente prestou atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necess

  • TRL92/19.9T8CSC.L1-413-07-2020MANUELA FIALHO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · VIATURA AUTOMÓVEL

    1 – A atribuição patrimonial efetuada ao trabalhador pelo empregador no âmbito do contrato de trabalho presume-se retribuição. 2 – Esta presunção pode ser ilidida pelo empregador. 3 – A atribuição de uma viatura automóvel, de um computador, telemóvel (com INTERNET e dados móveis) para uso profissional, permitindo a empregadora também o uso pessoal, não constitui retribuição se se prova que aquel

  • TCAN02213/16.4BEPRT20-12-2019Helena Canelas

    AÇÃO ADMINISTRATIVA – LEGITIMIDADE PASSIVA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    I – No âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II - Se se verificasse a exceção dilatória de ilegitimidade passiva do demandado MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, a consequência não seria a imediata extinção da instância com tal fundamento, por se impor ao julgador prévio convite ao aperfei

  • TCAN00250/17.0BEVIS29-11-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA; LIMITE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 59/2015, DE 21.04.

    1. O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecederam a data da propositura da acção de insolvência, sendo que para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida em acção intentada com vista ao seu reconhecimento judici

  • TRP2756/17.2T8MTS.P129-04-2019JERÓNIMO FREITAS

    PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS ESTRUTURAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR · REMUNERAÇÃO MENSAL · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO-BASE

    I - O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, veio estabelecer “o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B. [art.º 1.º], tendo em vista, conforme elucida o respectivo preâmbulo, criar “estruturas co

  • TRL6863/17.3T8SNT.L1-411-07-2018CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · RENUNCIA A CRÉDITOS LABORAIS · CÓDIGO DO TRABALHO DA REPÚBLICS DO CONGO

    Do confronto das normas do Código do Trabalho e do Código Civil da República do Gongo aplicáveis é legítimo concluir que os contratos regulados por cláusulas que disponham contra o estipulado no Código do Trabalho, como o dos autos, à luz do artigo 1134º do Código Civil, não podem ser considerados “validamente celebrados”. (Elaborado pela relatora)

  • TCAN00168/07.7BEPRT20-10-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE INTIMAÇÃO PARA ADOPÇÃO OU ABSTENÇÃO DE UMA CONDUTA; MOTORISTA.

    I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a actual LGTFP deixarem de definir a função de motorista como uma carreira, decorre do artigo 120º/3/alínea a) da LGTFP, assim como do Quadro de Pessoal da União de Freguesias, que existe o posto de trabalho de motorista. II- A aqui Recorrente põe em causa os critérios de decisão, questionando a existência, ou não, do periculum in mora, a con

  • TRP2293/15.0T8VFR.P115-05-2017NELSON FERNANDES

    ANTIGUIDADE · GRATIFICAÇÃO

    I – O princípio da segurança no emprego estabelecido no art.º 53.º da CRP, integrando a categoria dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, está sujeito ao regime que decorre do artigo 18.º da Constituição, sendo que, constituindo uma das restrições a tal princípio precisamente a do despedimento por causas objetivas que inviabilizem a manutenção da relação laboral, o legislador impôs

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.