Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 188.º Substituição de trabalhador temporário

EM VIGOR
1 - Salvo acordo em contrário, em caso de cessação do contrato de trabalhador temporário ou ausência deste, a empresa de trabalho temporário deve ceder outro trabalhador ao utilizador, no prazo de quarenta e oito horas. 2 - O utilizador pode recusar a prestação do trabalhador temporário, nos primeiros 15 ou 30 dias de permanência deste ao seu serviço, consoante o contrato de utilização tenha ou não duração inferior a seis meses, caso em que a empresa de trabalho temporário deve proceder nos termos do número anterior.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2475/15.4T8PDL.3.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art

  • STJ1068/20.9T8VNG.P2.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir

  • TC1135/202524-03-2026Afonso Patrão
  • TC1488/202512-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TRL28207/23.5T8LSB.L1-418-12-2025PAULA SANTOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · BOMBEIRO VOLUNTÁRIO · RETRIBUIÇÃO

    Sumário: I - A noção de retribuição para efeitos de acidente de trabalho (artigo 71.º, n.º 2 da LAT) é distinta e mais ampla do que a noção de retribuição que resulta do CT e que se acha consagrada no artigo 258.º. II - Para o cálculo das prestações devidas por acidente de trabalho, o conceito de retribuição mensal a que alude o n.º 2 do artigo 71.º da LAT integra as prestações pagas pelo empreg

  • TRP1068/20.9T8VNG.P224-09-2025TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE · NÃO CADUCIDADE DO DIREITO · ABUSO DE DIREITO / ACORDO DA EMPREGADORA COM O TRABALHADOR PARA RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

    I - O empregador tem a obrigação de transferir para entidade seguradora a responsabilidade pelo risco emergente de acidentes de trabalho relativamente aos trabalhadores ao seu serviço - artigo 79º, nº 1, da Lei 98/2009, de 04.09. II - «O direito de ação respeitante às prestações fixadas na presente lei caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado

  • TC1164/202214-05-2024Joana Fernandes Costa
  • TCAS99/07.9 BELSB27-09-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; · INDEMNIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS; · FUNDAMENTAÇÃO; · NULIDADE

    I – O recorrente, não pode, em simultâneo, invocar a falta de fundamentação (al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC) e a oposição desta e a decisão, pois que, ao invocar-se a nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº 668º do CPC, é no pressuposto de que essa fundamentação existe. A fundamentação consiste no conjunto das razões de facto e/ou de direito em que assenta a decisão, de modo a que se possa

  • TRL1042/03.0TYLSB-U.L1-120-06-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    VENDA DO ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRABALHADOR · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I–O legislador falimentar privilegia a alienação do estabelecimento de que o devedor seja titular, em detrimento da venda isolada dos bens que o integram. II–A transmissão do estabelecimento tem como efeito automático a transmissão da posição de empregador, que ocorre por imperativo da lei. III–Enquanto causa legal de transmissão da posição contratual de empregador, a ‘transmissão de estabel

  • TRE275/21.1T8TMR.E126-05-2022PAULA DO PAÇO

    TRABALHO SUPLEMENTAR · DIUTURNIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR

    I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar por si prestado que recai o ónus de alegação e prova dos períodos de tempo em que prestou a atividade para além do horário normal e em dias feriados, por determinação expressa do empregador ou de forma a não ser previsível a oposição deste. II- Não se verifica omissão de pronúncia pelo facto de o tribunal não ter extraído

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TRL1901/19.8T8VFX.L1-418-12-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    LABORAÇÃO CONTÍNUA · TURNOS ROTATIVOS · DESCANSO SEMANAL · SÁBADOS E DOMINGOS

    I– Está em causa nos autos a interpretação do n.º 2 da cláusula 34.ª do CCT, quando dispõe que «Quando o trabalho for prestado em regime de laboração contínua o horário de trabalho tem de ser organizado de forma a que os trabalhadores tenham, em média, em cada período de sete dias de trabalho dois dias de descanso consecutivos que, no máximo de quatro semanas, devem coincidir com o sábado e o domi

  • TRL1130/15.0T8BRR.L1-413-02-2019CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÕES · MODO DE CÁLCULO

    Para o cálculo das prestações devidas por acidente de trabalho, o conceito de retribuição mensal a que alude o nº 2 do artigo 71º da LAT integra as prestações pagas pelo empregador ao trabalhador com carácter de regularidade, que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios, cabendo ao empregador provar que essas atribuições patrimoniais tiveram esse destino, sob pena de serem co

  • TRG6229/16.2T8GMR.G110-07-2018ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO

    I - O acidente provocado por uma retroescavadora na execução do carregamento e despejo de terras, consistente no atropelamento de um trabalhador que se encontrava a laborar na obra, quando a máquina executava uma manobra de marcha-atrás, no estaleiro da obra, e não numa via pública, e porque aquela manobra está indissoluvelmente relacionada com a execução da tarefa contratada e dentro da actividad

  • TRP5825/15.0T8MTS.P119-03-2018DOMINGOS MORAIS

    HORÁRIO POR TURNOS · REGIME ROTATIVO · DESCANSO SEMANAL · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I – O trabalho por turnos, em regime rotativo, não só não impede o direito ao descanso semanal, como o Código do Trabalho manteve a regra, específica para a organização dos turnos rotativos, de que o trabalhador só pode mudar de turno, após o gozo do dia de descanso semanal obrigatório, imposto pelo artigo 221.º n.º 4 do CT de 2009. II - Considera-se trabalho suplementar o prestado em dia de des

  • TRP1284/15.5T8MTS.P105-12-2016JERÓNIMO FREITAS

    REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ISENÇÃO DE CUSTAS · TRABALHADORES OU FAMILIARES

    I - Tendo sido já suscitada, no âmbito de recurso igualmente pendente nesta Relação, a intervenção do “Tribunal de Justiça da União Europeia, no sentido de se apurar se à luz das supra citadas directivas comunitárias e no caso de trabalhadores de estabelecimentos que laboram todos os dias da semana, mas sem laboraram continuamente nas 24 horas diárias, com folgas rotativas em diferentes dias da se

  • TRE336/14.3T2SNS.E127-10-2016JOÃO NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · QUEDA EM ALTURA

    i. A responsabilidade agravada do empregador, prevista no artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade por aquela contratada e por uma empresa utilizadora de mão de obra, ou (b) que o acidente resulte da falta de observância, por parte daqueles, das regras sobre segurança e saúde no trabalho; ii. A úni

  • TRE222/13.4TTPTG.E123-02-2016JOÃO NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · REPRESENTAÇÃO

    i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade por aquela contratada e por uma empresa utilizadora de mão de obra, ou (b) que o acidente resulte da falta de observância, por parte daqueles, das regras sobre segurança e saúde no trabalho; ii. a ún

  • TRG8311/11.3TBBRG-D.G117-01-2013MANUEL BARGADO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO

    I – Sendo apenas elaborada pelo administrador da insolvência relação de créditos reconhecidos, por não haver créditos não reconhecidos, deve o credor que considere não estar o seu crédito reconhecido no montante exacto, impugnar a lista de credores reconhecidos nos termos do nº 1 do art. 130º do CIRE, sob pena de preclusão do respectivo direito. II – Nos termos do art. 333º, nº 1, al. b) e nº 2,

  • TRG4224/10.4TBBRG-D.G128-06-2011ANA CRISTINA DUARTE

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO

    1 - Ao fixar, para os créditos dos trabalhadores, um privilégio imobiliário especial, o legislador teve em vista, em sentido amplo, os imóveis em que esteja sediado o estabelecimento para o qual o trabalhador prestou a sua actividade, independentemente do concreto imóvel em que a mesma foi prestada. 2 – No apenso de graduação de créditos num processo global de insolvência, deve considerar-se proc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.