Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 381.º Fundamentos gerais de ilicitude de despedimento

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes ou em legislação específica, o despedimento por iniciativa do empregador é ilícito: a) Se for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso; b) Se o motivo justificativo do despedimento for declarado improcedente; c) Se não for precedido do respectivo procedimento; d) Em caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Jurisprudência

860 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TRP3630/25.4T8MAI.P101-07-2026RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR

    I - Só podem ser considerados como justificação para aposição de termo certo, nos contratos de trabalho os fundamentos de facto que constem do respectivo texto contratual, especificamente, da cláusula relativa à estipulação do termo e já não aqueles fundamentos que, eventual e posteriormente, venham a ser demonstrados em juízo. II - Consideram-se celebrados por tempo indeterminado o contrato a t

  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRL3099/25.3T8VFX.L1-430-06-2026FRANCISCA MENDES

    DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) O articulado motivador do despedimento deverá descrever os factos que fundamentam o despedimento, não incumbindo ao julgador procurar tais factos no procedimento disciplinar.

  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • TRL14885/25.4T8SNT.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS · EFEITO COMINATÓRIO · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito adjectivo ou processual é um instrumento de efectivação do direito substantivo, devendo proporcionar de um modo equitativo os meios de tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos das partes (v. art. 20.º da CRP e arts. 1.º a 4.º do CPC), pelo que o efeito cominatório do art. 98.º-J, n.º 3 do CPT não pode ser aplicado cegamente. II

  • TRP2675/25.9T8MAI.P103-06-2026ALEXANDRA LAGE

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATAÇÃO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO DO TERMO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM

    I - Uma cláusula de justificação da contratação a termo vaga, com invocação de situação abstrata e aplicável a uma generalidade de situações e pessoas, não cumpre a finalidade de identificar, concretizando-o de forma clara, o motivo pelo qual um trabalhador é contratado pelo período constante do contrato. II - Constituindo a concretização no contrato dos factos que integram o motivo justificativo

  • TRP1916/25.7T8AGD.P103-06-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALORAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍODO EXPERIMENTAL FIXADO EM CONTRATO · CESSAÇÃO DO CONTRATO PELO EMPREGADOR

    I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas nas declarações da parte, desde que as mesmas sejam prestadas de forma séria e credível e o tribunal explicite os motivos pelos quais aquelas lhe merecem credibilidade a aferir em face das circunstâncias concretas em que são prestadas, sem esquecer o natural interesse que tenham no desfecho do processo. II - Podendo as partes fixar liv

  • TRP11546/25.8T8PRT-A.P103-06-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · ALEGAÇÃO POR REMISSÃO PARA DOCUMENTO

    I - Sendo comummente aceite que a causa de pedir consiste no facto jurídico de que deriva o direito (art.º 581.º, nº 4 do CPC), haverá ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir se daquela não constarem os factos que constituem esta, isto é, os factos essenciais nucleares a que se refere o art.º 5.º, n.º 1 do CPC. II - Tais factos não se confundem com aqueles que, sendo ainda consti

  • TRE622/25.7T8STB.E102-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O dano de perda de chance processual tem de ser consistente e sério para fundamentar a obrigação de indemnizar o lesado, pendendo sobre este último o ónus de provar tal consistência e seriedade. 2-Tal consistência e seriedade tem na sua base a maior probabilidade que o lesado teria de ver a sua

  • TRE2722/20.0T8STB.E121-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A noção ampla de transmissão de estabelecimento, constante do art. 285.º, nºs. 1 e 5, do Código do Trabalho, não impõe a obrigatoriedade de relações contratuais diretas entre a empresa que anteriormente prestava o serviço e a que passou a prestá-lo, visto que aquilo que importa é apurar se aquela atividade, em

  • TCAN03070/25.5BEPRT18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen

  • TRL271/25.0T8FNC.L1-413-05-2026SUSANA SILVEIRA

    QUESTÃO NOVA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os recursos destinam-se à apreciação de questões suscitadas e decididas no processo e que antes foram submetidas ao contraditório e decididas pelo tribunal recorrido, não tendo por escopo e nem o podendo ter a criação de soluções sobre matéria nova, a menos que a mesma se configure como uma questão de conhecimento oficioso. II. Reservando a apelante a

  • TRP12607/25.9T8PRT.P113-05-2026LUÍSA FERREIRA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM

    I - Nos termos do art. 61º, n.º 2, do CT, o juiz pode e deve conhecer imediatamente do mérito no despacho saneador quando o processo já contiver os elementos necessários. II - Considera-se que o processo contém os elementos necessários ao conhecimento do mérito quando os factos assentes se revelem suficientes para sustentar a decisão de direito, a qual não seria afetada pela eventual prova dos fa

  • TRP1231/25.6T8MTS.P113-05-2026LUÍSA FERREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I - Os contratos de trabalho a termo estão obrigatoriamente sujeitos à forma escrita, devendo constar dos mesmos, entre outros elementos essenciais, a indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo. II - A indicação do motivo justificativo deve ser feita mediante menção expressa e concreta dos factos que o integram, estabelecendo-se uma relação clara entre a justificação invoc

  • STJ3109/22.6T8CSC.L1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.

  • TRL2865/25.4T8FNC.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A apreciação da existência, ou não, de justa causa de despedimento, importa a avaliação dos factos integradores do ilícito disciplinar imputado pela empregadora ao trabalhador e a sua idoneidade com vista ao preenchimento do conceito da inexigibilidade de manutenção da relação laboral por parte da empregadora. II. Integra justa causa de despedimento o

  • TRL709/24.3T8LSB.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO INTERCALAR · CASO JULGADO · ABANDONO DO TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência. II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não a

  • TRL2048/25.3T8FNC.L1-429-04-2026CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · RECEBIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.04.2024, proferido no Processo n.º 474/21.6T8MTS.P1.S1, de 17/04/2024, uniformizou a jurisprudência no sentido de que “Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as alterações que, ent

  • TRP4974/24.8T8MTS.P123-04-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (CE) N.º 593/2008 · DE 17/6/2008 · CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE UMA TRABALHADORA PORTUGUESA RESIDENTE NA SUÍÇA

    I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 593/2008, de 176/2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Reg. Roma I), a lei aplicável ao contrato individual de trabalho é, antes de mais, a lei escolhida pelas partes. II - A aplicação das regras previstas pelo dito Regulamento Europeu não pode limitar a aplicação das normas de aplicação imediata do país do foro. III - Ainda que, de acordo c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.