Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 102.º Culpa na formação do contrato

EM VIGOR
Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato de trabalho deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS433/09.7BESNT14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF · REQUISITOS

    I - Para efeitos do artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, o requisito relativo à idade encontra-se preenchido quando, à data da admissão, o trabalhador tenha idade não superior a 30 anos, abrangendo, por isso, quem ainda não completou 31 anos. II - A admissão por contrato de trabalho sem termo, enquanto pressuposto do benefício fiscal por criação líquida de postos de trabalho, não depende da

  • TCAS572/09.4BELRS14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF; REQUISITOS

    I - No contencioso tributário de mera anulação, o tribunal aprecia a legalidade do ato impugnado à luz da fundamentação contemporânea da sua prática, não podendo validá-lo com base em fundamentos que a Administração Tributária não externou. II - O artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, não exige que o contrato de trabalho sem termo seja reduzido a escrito, nem impõe qualquer meio de prova espe

  • TRL8326/23.9T8LRS.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1-Nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Cláusula 15.ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas — STAD e outra, publicado no B.T.E. n.º 2/2020, de 15 de Janeiro, no caso de sucessão de empreitadas, estão

  • STA02888/12.3BEPRT15-01-2026ADRIANO CUNHA

    PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO · CEDENCIA · INTERESSE PÚBLICO · CONTRATO DE CONCESSÃO

    I – Resulta da conjugação das normas legais constantes do nº 2 do art. 58º da Lei nº 12-A/2008, de 27/2 (“Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”), e dos nºs 1 e 2 do art. 18º do DL nº 209/2009, de 3/9 (diploma que adaptou a Lei nº 12-A/2008 ao pessoal da administração autárquica), que a manutenção do estatuto de origem do

  • TCAS61/10.4BELRS13-11-2025VITAL LOPES

    BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO · REQUISITOS DA PROVA

    i) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. ii) Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. iii)Não preceitu

  • TCAS201/09.6BELRS05-06-2025VITAL LOPES

    CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO · CONTRATO SEM TERMO · ÓNUS DE PROVA · PROVA PERICIAL

    i) Se as justificações das correcções sindicadas não são contemporâneas do Relatório Inspectivo, sendo apenas convocadas em sede de recurso, tal não permite a sua valoração e atendibilidade por consubstanciarem fundamentação a posteriori. ii) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo,

  • TCAS797/09.2BESNT08-05-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM · ART. 17.º EBF

    I - Da letra do artigo 17.º do EBF resultava que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse operado a criação líquida de postos de trabalho. II - Assim sendo, eram elegíveis para o referido benefício todos os trabalhadores que na data de celebração do

  • TRP3183/22.5T8AVR.P128-04-2025NÉLSON FERNANDES

    REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS · CARREIRA DOCENTE · ESCOLA PROFISSIONAL · REMUNERAÇÃO

    I - A propósito das regras da interpretação do conteúdo dos contratos, tratando-se de um negócio jurídico formal, haverá que atender-se, nomeadamente, às regras gerais dos negócios jurídicos, estabelecidas artigos 236.º e 238.º do Código Civil (CC). II - Resulta da regra básica da interpretação das declarações de vontade, ínsita no referido n.º 1 do artigo 236º do CC, que “o sentido decisivo da d

  • STJ21509/19.7T8LSB.L2.S126-02-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CATEGORIA PROFISSIONAL · RECLASSIFICAÇÃO · HABILITAÇÕES LITERÁRIAS · RETRIBUIÇÃO

    I – O princípio da boa-fé impunha, só por si, à Ré, face a esse desvio funcional mais ao menos constante e duradouro por parte do Autor no sentido do desenvolvimento de atribuições e competências que cabiam dentro da categoria de Realizador, que a mesma lhe pagasse a retribuição correspondente aquelas e não apenas a remuneração relativa à de produtor. II - Tal juízo sai reforçado pelas normas co

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRC4219/23.8T8CBR.C127-09-2024PAULA MARIA ROBERTO

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · SANÇÃO CONSERVATÓRIA DA RELAÇÃO LABORAL

    I – A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa (com dolo ou negligência) e a gravidade e impossibi

  • TRE1282/23.5T8EVR.E123-05-2024PAULA DO PAÇO

    ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · ÓNUS DA PROVA · ACTO INÚTIL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das partes processuais realizado pela outra parte processual, não constitui um facto, mas antes uma opinião, e, como tal, não deve constar do acervo fáctico. II- Os factos que se revelem inócuos para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, não deverão ser considerados/apreciados na decisão sobr

  • TRL11760/22.8T8LSB.L1-424-04-2024FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE FORMAÇÃO · SUSPENSÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    1- Foi celebrado entre as partes um contrato de formação, com vista à celebração de contrato de trabalho (caso a formação fosse concluída com êxito). 2- A suspensão dos termos do referido contrato perante a situação de crise da empresa na sequência da pandemia Covid 19 não configura uma conduta culposa que permita concluir que ocorre responsabilidade civil pré-contratual. 3- Não ocorre violação

  • TRP1615/21.9T8PNF.P119-02-2024NELSON FERNANDES

    PRINCÍPIO DO PEDIDO · REMIÇÃO DE PENSÕES · PRESSUPOSTOS DA REMIÇÃO PARCIAL DE PENSÃO POR INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 30%

    I- A prova só pode ter por objeto factos positivos, materiais e concretos, sendo que tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos, em particular quando envolvam a aplicação do direito com relevância na causa, é atividade estranha e superior à simples atividade instrutória. II- A retribuição do trabalho é integrada pelo conjunto de valores (pecuniários

  • TRL176/23.9T8PDL.L1-414-12-2023PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Nulidade do contrato de trabalho – Convalidação – Despedimento ilícito – Consequências da ilicitude do despedimento – Artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais – Artigo 125.º do Código do Trabalho (sumário da Relatora)

  • TRG5804/21.8T8VNF.G130-03-2023ANTERO VEIGA

    CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DO EMPREGADOR · APLICABILIDADE DE CCT · DESFILIAÇÃO DE ENTIDADE CELEBRANTE

    É admissível a cessão da posição contratual do empregador, numa relação de trabalho. A cessionária ingressa na posição da cedente, não ocorrendo uma automática cessação da aplicabilidade de CCT a que a relação se encontrava sujeita, pelo simples facto da cessão. Não se encontrando o cessionário filiado em associação subscritora de CCT aplicável à relação laboral existente entre cedente e trabalh

  • STJ2283/20.0T8FNC.L1.S129-03-2023JÚLIO GOMES

    FORMA DO CONTRATO · FORMA ESCRITA · TREINADOR · NORMA EXCECIONAL

    I- Face ao disposto no artigo 110.o do CT uma convenção coletiva não pode exigir forma escrita para a celebração de contrato de trabalho. II- A norma do artigo 6.o n.o 2 da Lei dos Praticantes Desportivos é uma norma excecional que não é suscetível de aplicação analógica a um contrato de trabalho celebrado com um treinador que não é praticante desportivo.

  • TCAS1352/09.2 BELRS19-01-2023JORGE CORTÊS

    IRC. · BENEFÍCIO FISCAL. · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO JOVEM

    O benefício relativo à criação líquida de postos de trabalho para jovens depende da prova da existência do concreto contrato de trabalho por tempo indeterminado. Demonstração que pode ser feita através de qualquer meio geral de prova.

  • TRP15584/19.1T8PRT.P107-11-2022RITA ROMEIRA

    ABUSO DO DIREITO · CORREIO ELECTRÓNICO · PROVA

    I - O instituto do “abuso de direito”, enunciado no art. 334º do CC, serve de válvula de segurança do sistema, para os casos de pressão violenta da nossa consciência jurídica contra a rígida estruturação, geral e abstracta, de normas legais, obstando a injustiças clamorosas, que o próprio legislador não hesitaria em repudiar se as tivesse vislumbrado. II - Não há “abuso de direito” na conduta da

  • TCAS587/10.0BELRS24-06-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    17.º EBF · CONTRATO SEM TERMO · REDUÇÃO A ESCRITO

    I- Se as justificações das correções sindicadas não são contemporâneas do Relatório Inspetivo, sendo apenas convocadas em sede de recurso, tal não permite a sua valoração e atendibilidade por consubstanciarem fundamentação a posteriori. II- Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, tr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.