Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoJUSTA CAUSA · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · DEVER LABORAL
I. Nas circunstâncias descritas nos factos provados, o trabalhador, docente da disciplina de ..., entrou por quatro vezes no balneário feminino, quando este se encontrava a ser utilizado por alunas dos 6º e 8º anos de escolaridade (após as aulas de Educação Física, quando as alunas, com idades compreendidas entre os 11 e os 14 anos, se estavam a preparar para as aulas seguintes, portanto num momen
DOENÇA PROFISSIONAL · REPARAÇÃO · PROCESSO ADMINISTRATIVO · PROCESSO JUDICIAL
A falta de decisão do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais sobre a certificação de doença profissional configura uma exceção dilatória (inominada), que obsta ao conhecimento do mérito do pedido de indemnização deduzido pelo trabalhador contra o empregador, com fundamento em doença profissional resultante de violação de regras de saúde e segurança, e impõe a absolvição da ré da i
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL- NULIDADE DA SENTENÇA-FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · CASO JULGADO-INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL; · CAUSA DE NÃO ADJUDICAÇÃO ( ART.º 79.º, N.º1 DO CCP);
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · RESOLUTIVOAVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NA CARREIRA
I-A avaliação do desempenho, assente em critérios que visam reconhecer o mérito do desempenho profissional de cada trabalhador, releva na carreira, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório ( art.52.º, n.º1, al.e) da LVCR e 91.º da LGTFP). II- A alteração de posicionamento remuneratório pressupõe a integração do trabalhador numa carreira, o que não ocorre na contrat
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ASSÉDIO MORAL · ÓNUS DA PROVA
I - Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente da violação de deveres impostos ao trabalhador (nos termos do art. 128º, do CT) ou do disposto nas al.s a) e d) do nº 2 do art. 351º do CT, não basta a simples verificação de condutas que se integrem naquelas, há que demonstrar, também, a existência de um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS
I – O subsídio de alimentação não se reporta a uma contrapartida específica da prestação de trabalho, pois não se destina a compensar o trabalhador pela atividade laboral realizada, antes sim, a compensar os encargos com a alimentação associados aos dias em que o trabalhador efetivamente prestou atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necess
EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE FACTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · JUROS
I– Não cabe ao tribunal da 1.ª instância, nem a este Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito desta ação executiva e na fase adjetiva em que esta última se encontra (artigos 869.º e 867.º do NCPC) discutir de novo as questões de facto e de direito que constituíram o objeto da ação declarativa de condenação com processo laboral de que esta execução de sentença depende e é apenso. II– Muito embo
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; TRABALHADOR-ESTUDANTE/ESTATUTO
I- Como se referiu na sentença sob censura, constituem pressupostos da obrigação de indemnizar: o facto ilícito; a culpa; o dano ou prejuízo e o nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. - O facto, que se traduz numa conduta influenciável pela vontade; - a ilicitude, que implica a ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais destinadas a proteger interesses de terceiros;
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEI Nº 23/2004, DE 22/07). · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
I) – No nosso sistema jurídico, em matéria de aplicação da lei no tempo, vigora o princípio da não retroactividade consagrado no artigo 12º do Código Civil. II) – No âmbito da Lei nº 23/2004, de 22/07 (Contrato individual de trabalho da administração pública) a indicação do motivo justificativo de aposição do termo não tinha de “ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo es
TRABALHADOR ESTUDANTE · PROMOÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO DE EMPRESA
I - Da conjugação do disposto no art. 93,º do CT/2009 com o determinado na cláusula 21.º do AE vigente na C..., a reclassificação profissional do trabalhador em função das suas novas qualificações não é automática. II - O trabalhador deve levar ao conhecimento da empresa a sua nova qualificação e deve formalizar o pedido de candidatura; por seu lado, a empresa deve analisar se necessita de trabal
PROPOSTA DE CONTRATO · ACEITAÇÃO DA PROPOSTA · COMPRA E VENDA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
1. O contrato-promessa, por si só, embora seja um acordo preparatório de outro contrato, tem natureza contratual. 2. A proposta para a celebração de um contrato tem de ser completa, precisa, firme e formalmente adequada. 3. E o contrato considera-se concluído com a aceitação, que tem de traduzir uma inequívoca e total concordância com a proposta e revestir a forma exigida para aquele. 4. A prop
PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ACESSO À CARREIRA
I - Os critérios de selecção de trabalhadores definidos pelas entidades empregadoras ou pelos júris pelas mesmas nomeados, devem assentar no respeito pela igualdade de oportunidades e de tratamento em relação ao universo dos candidatos a um determinado emprego publicitado por qualquer sector de actividade seja ele público ou privado; II- - A diferenciação baseada na idade, quando permitida, apena
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE TRABALHO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
I – Se na resposta à alegação da apelação do autor o réu apelado impostou a questão da extemporaneidade do recurso e o Tribunal da Relação é totalmente silente quanto a esse problema que a ré, mais uma vez, vem equacionar na revista, sem todavia arguir no requerimento de interposição da revista a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia no particular em causa, não pode o Supremo Tribunal de Ju
BOA-FÉ · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · PERÍODO EXPERIMENTAL
A entidade patronal que, propondo ao trabalhador a celebração de um contrato de trabalho a termo certo pelo prazo de um ano, com ele o negoceia e o leva a aceitar e a assinar a respectiva minuta e depois não apõe nele a sua própria assinatura – sabendo da essencialidade da mesma para que aquele contrato se torne válido e eficaz entre as partes contratantes – e não entrega ao trabalhador o exemplar
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE TRABALHO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · ENSINO
I - Não existe uma configuração jurídico-material exclusiva para as relações de trabalho que tenham por objecto a prestação de docência (e/ou da investigação) em estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, nada impedindo o recurso a qualquer dos dois módulos contratuais em confronto: contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços. II - Perante as consabidas dificuld
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA · CORREIO ELECTRÓNICO · DIREITOS FUNDAMENTAIS
I – No regime do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003 de 27-08, e apesar de nele não constar norma idêntica à da parte final do art. 12.º, n.º 4 da revogada LCCT, incumbe ao empregador o ónus da prova dos factos integradores da justa causa, por serem constitutivos do direito do empregador ao despedimento do trabalhador ou, na perspectiva processual da acção de impugnação de despediment
CONTRATO DE TRABALHO · FÉRIAS
I- Nos termos do art.10º do Dec. Lei 874/76 “cessando o contrato de trabalho por qualquer forma, o trabalhador terá direito a receber a retribuição correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação, bem como ao respectivo subsídio. II- Tendo o trabalhador iniciado um contrato de trabalho em 14-12-1999 e cessado em 30-09-2000, o mesmo tem direito,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.