Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoNEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal
CONTRATAÇÃO COLECTIVA · FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Sumário: I. A convenção colectiva de trabalho, sem prejuízo dos efeitos jurídicos que se lhe associam e de, à luz da lei, constituir uma fonte de direito específica de regulação de relações jurídico-laborais, traduz-se num produto da autonomia privada, daí que os direitos e deveres que dela emanam vinculem, apenas e à partida, os sujeitos que a outorgam. II. A emissão de Portaria de Extensão est
PORTARIA DE EXTENSÃO · SECTOR DE ACTIVIDADE ECONÓMICA
1- Nas conclusões do recurso de apelação o recorrente deve delimitar com precisão os pontos que pretende ver alterados. 2- Na falta de cumprimento de tal ónus, não será de admitir o recurso atinente à matéria de facto. 3- Não resulta dos factos provados que a entidade empregadora exerça a actividade de transporte rodoviário de mercadorias. 4- Não cumpre, por isso, aplicar, por via de portaria d
CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO
A aplicabilidade de uma CCT a certa relação laboral pode decorrer, atento o princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405º do Código Civil, da previsão do próprio contrato de trabalho (através de cláusula de remissão geral para a contratação colectiva do sector ou da empresa), sendo que nesse caso é conferida relevância ao clausulado do instrumento em causa pela vontade negocial das p
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · ENFERMEIRO
I – Fazer constar da matéria factual que o trabalho efetuado pelo trabalhador A é igual ao do trabalhador B em termos de perigosidade, de penosidade, de dificuldade, de volume, de intensidade, de duração, de responsabilização, de exigência técnica, de conhecimento, de capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo-se apenas
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO SUPLEMENTAR
1 -A publicação das Portarias de Extensão e a sua aplicação a uma concreta relação laboral constitui matéria de direito, não estando, como tal, sujeita ao ónus de alegação das partes e inserindo-se nos poderes de cognição do tribunal nos termos do disposto pelo art.º 5.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. 2 - O acordo entre o empregador e o trabalhador com vista à implementação do regime de horá
APLICABILIDADE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES · PORTARIA DE EXTENSÃO · DIUTURNIDADES
I–Em sede da aplicação de convenções colectivas a lei laboral contempla o princípio da filiação (vide art. 496.º do Código do Trabalho). II–Actualmente a questão atinente à concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais é resolvida através do recurso aos critérios estabelecidos nos artigos 482º e 483º do CT/2009. (Sumário do Relator)
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
I–Tendo todos os Autores inserido nos respectivos contratos de trabalho celebrados com o Réu uma cláusula a remeter para o ACTV do sector bancário, através dela quiseram as partes regular a sua relação laboral para o futuro, aplicando-se-lhes, em bloco, o ACTV do sector bancário que estivesse em vigor ao longo do tempo em que perdurasse ou produzissem efeitos o seus contratos de trabalhos. Por ser
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Se a empregadora não concordar com o parecer da CITE favorável ao pedido de isenção de horário de trabalho, tem de satisfazer o pedido da trabalhadora até à decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo invocado, sob pena de incorrer em incumprimento e nas consequências jurídicas que daí resultarem, nomeadamente a resolução do contrato de trabalho com justa causa por parte da
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO; · PORTARIA DE EXTENSÃO; · COMPETÊNCIA SUBJECTIVA; · AVIAÇÃO CIVIL;
i) Dada a prevalência da fonte convencional – a emissão das portarias de extensão cede perante a autonomia coletiva, que não poderá ser afastada em tais casos -, não podem ser abrangidos por extensão os trabalhadores (e empregadores) representados pelas associações outorgantes de convenção coletiva (é o que decorre do princípio da filiação ou melhor, da dupla filiação). ii) A emissão da portaria
LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA
I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · FILIAÇÃO SINDICAL
I – Em face do princípio da dupla filiação previsto no n.º 1 do art. 496.º do Código do Trabalho, o CCT subscrito pela entidade empregadora não se aplica a uma sua trabalhadora que (através de uma associação sindical) não o outorgou. II – Esse CCT apenas será aplicado a essa trabalhadora, se a mesma o escolher, caso em que não poderá estar filiada em qualquer associação sindical (art. 497.º, n.º
ARGUIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA · TRABALHO TEMPORÁRIO · CEDÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º, nº 1 do Código de Processo do Trabalho. II – Tendo os autores sido contratados especificamente para exercerem subordinadamente e em exclusivo a sua atividade profissional para uma empresa com quem a emp
CRIME DE VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA OU INDEPENDÊNCIA SINDICAL · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE
I – O crime de violação da autonomia ou independência sindical previsto e punido pelos artigos 405.º, n.º 2 e 407.º, n.º 1 do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – ao punir a conduta dos empregadores que promovem a constituição, mantêm ou financiam o funcionamento, por quaisquer meios, de estruturas de representação colectiva dos trabalhadores ou, por qualquer modo,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.