Jurisprudência
168 acórdãos aplicam este artigoPRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · PRÉMIO DE ASSIDUIDADE · REFEIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR
Sumário:1 1. Demonstrando-se nos autos que as quantias pagas pelo empregador ao trabalhador a título de prémio de produtividade/assiduidade eram calculadas, em parte, pela soma dos montantes devidos a título das refeições a que aludem as cláusulas 57.ª do CCT ANTRAM/FECTRANS de 2018 e 56.ª do mesmo CCT, nas versões contratualizadas em 2019 e em 2023, inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções
ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade da pela Relatora): I. Decorre do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, de 13 de Maio, que, ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a
CADUCIDADE · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRAZO DE VIGÊNCIA · RETRIBUIÇÃO
I – A Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça tem repetidamente afirmado, que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível. II - Assim, embora se admita que a progressão na carreira por escalões remuneratórios em função da antiguidade (tempo de serviço prestado) , tem efeitos indirectos na retribuição dos trabalhadores , decorrendo até da nor
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14
ACIDENTE DE TRABALHO · NEGLIGÊNCIA DO SINISTRADO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- Num processo em que é excecionada a descaracterização do acidente de trabalho por negligencia grosseira do Sinistrado e violação das regras de segurança, a instrução do processo deve recair sobre factos que, conjugados entre si, permitam ao juiz formular um juízo de valor quanto ao comportamento do Sinistrado, enquadrável,
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR · ÓNUS DA PROVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT, a responsabilidade agravada do empregador funda-se numa de duas causas: - Comportamento culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho. II. No que se refere à prova da culpa (que impende sobre quem pretenda tirar proveito da responsabili
EXPRESSÕES CONCLUSIVAS OU VALORATIVAS · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR
I - A matéria de facto deve circunscrever-se a factos materiais, sendo de expurgar do respetivo elenco expressões conclusivas ou valorativas que integrem o thema decidendum, competindo ao julgador extrair dessas factualidades as conclusões jurídicas. II - O exame por junta médica constitui prova pericial sujeita ao princípio da livre apreciação, podendo o tribunal aderir ao parecer maioritário do
CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput
OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · PRINCÍPIO DISPOSITIVO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · CAUSA DE PEDIR
I. Ocorre violação do princípio do dispositivo e condenação com base em causa de pedir diferente quando os autores pediram a condenação dos réus com base num sinistro ocorrido na execução de um contrato de trabalho em que, alegadamente, houve violação de deveres de segurança do empregador, enquanto o tribunal recorrido condenou a ré com base em responsabilidade por danos causados a terceir
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE · EMPREGADOR
Tendo o acidente de trabalho resultado de uma queda em altura e não existindo andaimes com guarda-corpos intermédio e de rodapé a omissão culposa de tais medidas de segurança coletiva contribuiu causalmente para a ocorrência do sinistro ou aumento das suas consequências danosas, justificando-se a responsabilidade agravada do empregador à luz do artigo 18.º da LAT.
ACIDENTE DE TRABALHO · REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa, e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a conduta do lesante apta a produzi-lo, sem prejuízo de este alegar e provar que o dano se ficou a dever a um outro factor, imprev
VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO
I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I. A formação profissional, que deve ser contínua, visa dotar o trabalhador de conhecimentos actualizados e eficazes para a prestação a que está adstrito, capacitando-o para o seu exercício, designadamente e de modo abrangente, em matérias que se prendem com a sua protecção contra os riscos laborais, mormente em casos em que em causa esteja actividade potencialmente perigosa (em si mesma ou por vi
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · INDICAÇÃO SUCINTA DOS FACTOS
Sumário: As expressões de base factual, que não traduzam mera reprodução de fórmulas legais e sejam suscetíveis de concretização no decurso do processo, são atendíveis enquanto “indicação sucinta dos factos” que deve integrar a comunicação escrita dirigida pelo trabalhador ao empregador, para efeitos de resolução do contrato de trabalho com justa causa.
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · DIREITO DE REGRESSO
I. A ausência de ministração de formação ao sinistrado em matéria de segurança no trabalho, designadamente na execução de trabalhos em altura, a ausência de avaliação de riscos, a ausência de escolha de equipamentos de trabalho que anulassem ou minimizassem o risco de queda em altura e a ausência de verificação do uso de equipamentos de protecção individual, aumentam, em muito elevada medida, a po
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · EFEITOS DIFERIDOS
Sumário:1 1. A diferença essencial entre a resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa por parte do trabalhador e a figura da denúncia do contrato de trabalho por banda do trabalhador é a exigência de fundamentação ou a sua dispensa, e não a dispensa ou a obrigatoriedade de observância de um prazo de pré-aviso. 2. A inexigibilidade de manutenção de um contrato de trabalho
ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · INOBSERVÂNCIA DE REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · CULPA
I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho, não é necessário provar a culpa, mas apenas a violação de tais regras. II – Quem invoca a responsabilidade agravada, mormente por força da falta de observância das regras sobre segurança e saúde no trabalho – o sinistrado ou os seus familiares ou o segurador de acidentes de trabalho – terá que alegar e provar a referida fal
ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2024, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I, determina o seguinte: «Para que s
RESPONSABILIDADE POR ASSÉDIO LABORAL · CONTRATAÇÃO A TERMO · INVALIDADE DO TERMO E CONSEQUÊNCIAS DAÍ EMERGENTES
I - Na impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640º do CPC, aplicável por força do art. 1º, n.º 2, al. a), do CT), cumpre ao recorrente indicar, sob pena de rejeição dessa impugnação: i. os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, indicação que deve estar incluída nas conclusões (cfr. art. 635º); ii. os concretos meios de prova, contrariando, com base nos mesmos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.