Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 272.º Determinação judicial do valor da retribuição

EM VIGOR
1 - Compete ao tribunal, tendo em conta a prática da empresa e os usos do sector ou locais, determinar o valor da retribuição quando as partes o não fizeram e ela não resulte de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável. 2 - Compete ainda ao tribunal resolver dúvida suscitada sobre a qualificação como retribuição de prestação paga pelo empregador.

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ9524/24.3T8LSB.L1.S124-06-2026LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · USOS LABORAIS

    I - O direito à retribuição [e aos demais créditos laborais] na vigência do contrato de trabalho é indisponível e irrenunciável. II - Numa situação em que o pagamento do subsídio de refeição durante o período de férias deixou de ter essa natureza, por força do, oportunamente, dirimido pelo STJ, e passou a integrar a retribuição base dos trabalhadores é devido o seu pagamento a trabalhadores na s

  • TRP10582/24.6T8PRT.P103-11-2025LUÍSA FERREIRA

    PARCELAS INTEGRANTES DA RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE

    I - Da análise conjugada do disposto nos arts. 258º e 260º, n.º 1, al. c), do CT, as prestações relacionadas com o desempenho ou mérito profissionais não são, por regra, consideradas retribuição. II - Porém, tal regra comporta exceções, nos termos do art. 260º, n.º 3, do CT, a saber: i. as prestações serem devidas por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja

  • TRL2818/23.7T8BRR.L1-408-10-2025PAULA SANTOS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO

    Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma

  • TRL24780/21.0T8LSB-A.L1-410-07-2025ALEXANDRA LAGE

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE · CASO JULGADO

    I– O incidente de liquidação de sentença destina-se a obter a concretização do objeto de condenação da decisão proferida na ação declarativa, dentro dos limites do caso julgado. II O julgador deve recorrer à equidade sempre que não seja possível proceder a uma quantificação exata da indemnização, uma vez que a liquidação não pode ser julgada improcedente, sob pena de violação do caso julgado form

  • TRL29080/22.6T8LSB.L1-412-02-2025PAULA POTT

    TEMPO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Nulidades da sentença – Modificação da decisão sobre a matéria de facto – Tempo de trabalho do técnico de vendas – Viagens do trabalhador para visitar clientes da empregadora no veículo automóvel fornecido pela empresa e deslocações para comparecer a reuniões, conforme determinado pela empregadora – Registo de tempos de trabalho – Regime de isenção de horário de trabalho nulo por vício de forma –

  • TRL1055/23.5T8VFX.L1-419-12-2024PAULA POTT

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    Rejeição do recurso sobre a matéria de facto por incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º n.º 1 – a) e c) do Código de Processo Civil – Infracções disciplinares que constituem igualmente crimes de falsificação previstos no artigo 256.º do Código Penal, às quais se aplica o prazo de prescrição da lei penal como prevê o artigo 329.º n.º 1 do Código do Trabalho – Improcedência da caducidade d

  • TRL3525/23.6T8ALM.L1-403-07-2024PAULA POTT

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONTINUADA · DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA

    Impugnação da matéria de facto – Infracção disciplinar continuada – Violação dos deveres de obediência e lealdade – Limite temporal do direito de exercer o poder disciplinar – Princípio da proporcionalidade na aplicação da sanção – Ilicitude do despedimento – Compensação e indemnização devidas pela ilicitude do despedimento – Artigos 97.º, 98.º, 128.º, 329.º, 330.º, 351.º, 381.º, 382.º, 387.º, 389

  • STJ2283/20.0T8FNC.L1.S203-07-2024JÚLIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · TREINADOR · DESPEDIMENTO

    I- Sendo a convenção coletiva fonte de direito a mesma e a respetiva aplicação é de conhecimento oficioso. II- O contrato de um treinador de futebol é um contrato necessariamente a termo, sendo que ao seu despedimento é aplicável o artigo 24.º da Lei n.º 54/2017 de 14 de julho, ainda que o treinador não seja um praticante desportivo. III- O referido artigo 24.º tem natureza imperativa,

  • TRP2308/23.8T9VLG.P103-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 410º · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS EM SEDE DE RECURSO

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º, bem como da verificação das nulidades que não devam considerar-se sanadas, nos termos do artigo 379.º, n.º 2, e

  • TRE1131/23.2T8STR.E123-05-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CONTRATO DE TRABALHO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · PRINCÍPIO DO PEDIDO · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes do contrato de trabalho apenas existe durante a sua vigência, pelo que findo o contrato pode o trabalhador renunciar (expressa ou tacitamente) a eles; II – Assim, cessado o contrato de trabalho, e tendo a trabalhadora peticionado determinadas quantias a título de retribuição de férias, subsídio de férias e de subsídio de Natal

  • TRE1132/23.2T8STR.E123-04-2024JOÃO LUÍS NUNES

    FALTA DE CONTESTAÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

    I – Em ação de processo comum, se o Réu não contestar a ação, tendo sido ou devendo considerar-se regularmente citado, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor (n.º 1 do artigo 57.º do CPT); II – E, se a causa se revestir de manifesta simplicidade, a fundamentação (de facto e de direito) da sentença pode ser feita por simples adesão ao alegado pelo Autor; III – Tendo em ação

  • TRE792/20.0T8STR.E107-03-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO

    1. As atribuições patrimoniais identificadas no art. 260.º n.º 1 do Código do Trabalho não estão sujeitas ao princípio da irredutibilidade da retribuição. 2. Porém, as identificadas no n.º 3 desse art. 260.º beneficiam dessa protecção legal. 3. Enquadra-se nessa excepção a retribuição variável atribuída pela empregadora aos seus trabalhadores com cargos de chefia, como forma de incentivar o dese

  • TRL176/23.9T8PDL.L1-414-12-2023PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Nulidade do contrato de trabalho – Convalidação – Despedimento ilícito – Consequências da ilicitude do despedimento – Artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais – Artigo 125.º do Código do Trabalho (sumário da Relatora)

  • TRP551/20.0T8PRT.P105-06-2023JERÓNIMO FREITAS

    DECISÃO SURPRESA · PROVA DE UM FACTO · CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL

    I - De acordo com o disposto no art.º 3.º3, do CCPC, se o juiz conclui que para a apreciação e decisão do litígio vai debruçar-se sobre questão que as partes não suscitaram nos seus articulados, nem sobre ela tiveram oportunidade de se pronunciarem, a fim de evitar a prolação de uma decisão surpresa, antes de avançar, sob pena de incorrer em nulidade que pode influir no exame ou decisão da causa (

  • TRG1655/22.0T8BCL.G130-03-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    RETRIBUIÇÃO · CARGO DE CHEFIA · HOSPITAL E.P.E.

    I – Resulta do artigo 23.º n.º 2 do DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto, ao estabelecer que “o exercício de funções de direcção, chefia, ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais do Serviço Nacional de Saúde é cumprido em comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos, sendo a respectiva remuneração fixada em diploma próprio”, o direito dos trabalhadores que e

  • TRL15947/20.0T8SNT.L1-415-02-2023ALVES DUARTE

    CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

    I.– Saber se as "gratificações de balanço" pagas ao trabalhador constituem participação nos lucros da empresa é uma questão de direito, não podendo ser objecto de decisão em sede de matéria de facto; e sendo, tal deve ser eliminado, mesmo oficiosamente (art.º 607.º, n.º 4 do CPC). II.–Presumem-se retribuição as quantias regular e periodicamente pagas ao trabalhador a título de "gratificações de

  • STJ2214/21.0T8LSB.L1.S102-11-2022MÁRIO BELO MORGADO

    CONTRATO DE TRABALHO · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · COMPENSAÇÃO · NEGÓCIO JURÍDICO

    I - O pacto de não concorrência tem obrigatoriamente carácter oneroso e é sinalagmático (gera uma obrigação de non facere para o trabalhador e uma obrigação compensatória para o empregador), constituindo parte integrante do conjunto do contrato de trabalho (trata-se de uma cláusula acessória, conformadora de um efeito acessório da cessação do contrato). II - Os pactos de não concorrência, para al

  • TRP5020/20.6T8VNG.P112-09-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPLEMENTO DE DESEMPENHO · NATUREZA RETRIBUTIVA · PRESSUPOSTOS DE ATRBUIÇÃO · ÓNUS DE PROVA

    I - O Complemento de Desempenho, que visa premiar o desempenho do trabalhador, consubstancia uma prestação complementar que terá, ou não, natureza retributiva consoante esteja, ou não esteja, antecipadamente garantido, sendo que, em caso de dúvida e ex vi da presunção consagrada no art. 258º, nº 3, do CT, haverá que se concluir no sentido da sua natureza retributiva. II - Tendo a Ré instituiu o p

  • TRL1047/19.9T8PDL.L1-201-07-2021LAURINDA GEMAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · APÓLICE DE RECLAMAÇÃO

    I– A prolação de decisão imediata, no caso de improcedência da ação, além de ter subjacente um juízo sobre a desnecessidade de instrução da causa, deverá também, sob pena de violação do dever de gestão inicial do processo, ser antecedida de um juízo sobre a (in)admissibilidade de despacho pré-saneador de aperfeiçoamento da petição inicial, nos termos dos artigos 6.º e 590.º do CPC. II– A resp

  • STJ3957/17.9T8FNC.L1.S114-10-2020PAULA SÁ FERNANDES

    PRESUNÇÕES JUDICIAIS · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    1. O Tribunal da Relação recorreu a presunções judiciais não para fixar o valor da remuneração não declarada do autor, mas para concluir que os depósitos efetuados pelo autor na sua conta bancária, ao longo dos meses de 2011 a 2014, correspondiam à parte da remuneração que a ré lhe pagava por fora, em termos líquidos e sem estar sujeita a quaisquer descontos. 2. Se é lícito ao Tribunal da Relaçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.