Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA VIGÊNCIA
I - No caso de concorrência de Portarias de Extensão de diferentes convenções colectivas de trabalho, não se tendo provado que o trabalhador tivesse efetuada a escolha nos termos do nº 2, do art. 482º, do Código do Trabalho, é aplicável, nos termos do art. 482º, nº 3, al. a), o instrumento de publicação mais recente. II - O trabalhador que se filie num sindicato subscritor de uma convenção colec
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I - Sendo controvertida a questão da filiação do empregador em associação de empregadores, a prova de tal facto deverá ser feita por documento e não por via testemunhal. II - Em caso de concorrência de Portarias de Extensão aplica-se o disposto no art. 482º, nºs 2 e 3 do CT/2009, ex vi do art. 483º, nº 2 do mesmo, pelo que, não tendo sido feita prova da escolha a que se reporta o nº 2 do citado
SINDICATO · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO · NULIDADE
I. Na acção de impugnação judicial de decisão disciplinar, prevista no art. 170º e seguintes do CPT o tribunal só pode declarar a nulidade do processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efectuadas as diligências por ele requeridas que repute essenciais II O sindicato réu é uma associação com fins específicos, pré-determinados na lei, que são a defesa e promoção
TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR · DELEGADO SINDICAL
Sendo o trabalhador “delegado sindical”, só mediante o seu acordo é possível a sua transferência do local de trabalho (art. 457º, n.º 1 do C. Trabalho), sendo irrelevante que tal transferência seja temporária ou definitiva.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.