Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 50.º Falta para assistência a neto

EM VIGOR
1 - O trabalhador pode faltar até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos. 2 - Se houver dois titulares do direito, há apenas lugar a um período de faltas, a gozar por um deles, ou por ambos em tempo parcial ou em períodos sucessivos, conforme decisão conjunta. 3 - O trabalhador pode também faltar, em substituição dos progenitores, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. 4 - Para efeitos dos n.os 1 e 2, o trabalhador informa o empregador com a antecedência de cinco dias, declarando que: a) O neto vive consigo em comunhão de mesa e habitação; b) O neto é filho de adolescente com idade inferior a 16 anos; c) O cônjuge do trabalhador exerce actividade profissional ou se encontra física ou psiquicamente impossibilitado de cuidar do neto ou não vive em comunhão de mesa e habitação com este. 5 - O disposto neste artigo é aplicável a tutor do adolescente, a trabalhador a quem tenha sido deferida a confiança judicial ou administrativa do mesmo, bem como ao seu cônjuge ou pessoa em união de facto. 6 - No caso referido no n.º 3, o trabalhador informa o empregador, no prazo previsto nos n.os 1 ou 2 do artigo 253.º, declarando: a) O carácter inadiável e imprescindível da assistência; b) Que os progenitores são trabalhadores e não faltam pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência, bem como que nenhum outro familiar do mesmo grau falta pelo mesmo motivo. 7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3149/24.0T8VFR.P1.S108-07-2026LEOPOLDO SOARES

    CADUCIDADE · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRAZO DE VIGÊNCIA · RETRIBUIÇÃO

    I – A Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça tem repetidamente afirmado, que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível. II - Assim, embora se admita que a progressão na carreira por escalões remuneratórios em função da antiguidade (tempo de serviço prestado) , tem efeitos indirectos na retribuição dos trabalhadores , decorrendo até da nor

  • TRE7697/23.1T8STB.E121-05-2026PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da sentença recorrida são suficientes para a decisão sobre o preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos dos ilícitos contraordenacionais em debate nos autos e para a determinação da medida da coima, não se verifica a nulidade da sentença por insuficiência da matéria de facto. II- O erro notório na apreciação da pr

  • TRP1231/25.6T8MTS.P113-05-2026LUÍSA FERREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I - Os contratos de trabalho a termo estão obrigatoriamente sujeitos à forma escrita, devendo constar dos mesmos, entre outros elementos essenciais, a indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo. II - A indicação do motivo justificativo deve ser feita mediante menção expressa e concreta dos factos que o integram, estabelecendo-se uma relação clara entre a justificação invoc

  • TRP2835/25.2T8MAI.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - Da análise do corpo das alegações e das respetivas conclusões do recurso de apelação, resulta que a Recorrente cumpriu o ónus de impugnação, indicando os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que entende dever ser proferida sobre a matéria de facto impugnada. II - Inexiste a nulidade arguida, porquanto os fundamentos da decisão estão claramente especificado

  • TRL1059/23.8T8ALM.L1-428-01-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DIREITOS HUMANOS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · DISCRIMINAÇÃO · IGUALDADE RETRIBUTIVA

    Sumário: I. A igualdade é inerente à própria ideia dos Direitos Humanos, e constitui um valor fundacional da União Europeia assumindo-se, também, como norma substantiva. Na vertente negativa, proíbe a discriminação, o arbítrio. II. São pressupostos de verificação de uma situação de discriminação (i) a identificação de um comparador, designado de fator discriminatório [que está na base da diferen

  • TCAS1327/16.5BELSB04-12-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRP10791/24.8T8PRT-A.P113-10-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ELENCO DAS CAUSAS DA INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DILIGÊNCIAS PARA A INSTRUÇÃO DA CAUSA · VÍCIOS FORMAIS/INVOCAÇÃO PELA PARTE/NÃO CONHECIMENTO OFICIOSO

    I – A descrição circunstanciada, na nota de culpa, dos factos imputados ao trabalhador (artigo 353.º, n.º 1, do CT/2009) prende-se com o exercício do direito de defesa, sendo que tal descrição deverá ser apta a dar a conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos que justificam, segundo o empregador, a justa causa invocada. II – Se a acusação imputada estiver circunstanciada, em termos concr

  • TRP6593/22.4T8MAI.P110-07-2025RITA ROMEIRA

    INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação

  • TRL1055/23.5T8VFX.L1-419-12-2024PAULA POTT

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    Rejeição do recurso sobre a matéria de facto por incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º n.º 1 – a) e c) do Código de Processo Civil – Infracções disciplinares que constituem igualmente crimes de falsificação previstos no artigo 256.º do Código Penal, às quais se aplica o prazo de prescrição da lei penal como prevê o artigo 329.º n.º 1 do Código do Trabalho – Improcedência da caducidade d

  • TRL8957/23.7T8LSB.L2-423-10-2024ALDA MARTINS

    FALTAS POR NOJO · FALTAS JUSTIFICADAS · CONTAGEM

    A norma do art. 251.º do Código do Trabalho deve ser interpretada no sentido de se referir a “dias consecutivos” de calendário, independentemente de serem dias de trabalho ou de descanso semanal ou feriados. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRE1286/22.5Y2STR.E119-03-2024JOÃO LUÍS NUNES

    HORÁRIO DE TRABALHO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · NULIDADE · LABORAÇÃO CONTÍNUA

    I – O Código do Trabalho de 2003 estabelece (artigo 163.º, n.º 1) que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana, e que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nuli

  • TCAN00274/19.3BEPRT15-12-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    COMPETÊNCIA MATERIAL; UNIVERSIDADE; OBJECTO DA ACÇÃO; · RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICA REGULADA PELO DIREITO ADMINISTRATIVO; · PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO SUJEITO A NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO; COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;

  • TCAS724/23.4 BELSB09-11-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    MOBILIDADE INTERCARREIRAS · PERÍODO EXPERIMENTAL · TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA (TAT)

    I – Se é certo que o período experimental não pode ser condicionado ou diminuído pela verificação de ausências do trabalhador, ainda que justificadas, sempre a Entidade Pública deverá suspender o período experimental durante o período de ausências justificadas daquele, de modo a não o penalizar pelas faltas justificadas dadas, nomeadamente decorrentes de licença parental. II - Em bom rigor, a sus

  • STJ293/21.0BELLE.E1.S111-10-2023DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    MÉDICO · FALTAS JUSTIFICADAS · COVID-19 · ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA

    I - No período epidemiológico do novo Coronavírus - Covid 19, coexistiram dois regimes de faltas justificadas ao trabalho para agentes de proteção civil: o do DL n.º 10-A/2020, 13 de março, e do artigo 49.º do Código do Trabalho. II - Nos termos do artigo 49.º n.º 1 do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho até 30 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescin

  • TCAS529/23.6 BELSB13-07-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    ATO COM EFICÁCIA EXTERNA · IMPUGNABILIDADE · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - As comunicações dirigidas a administradores judiciais, contendo instruções sobre os procedimentos a adotar no âmbito de greve, configuram claramente atos com eficácia externa, que se projetam na esfera jurídica dos visados, suscetíveis de impugnação, nos termos dos artigos 148.º do CPA e 51.º do CPTA. II - O artigo 109.º do CPTA cria uma relação de subsidiariedade entre o processo de intimaçã

  • TCAS1701/20.2 BELSB27-04-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · SINDICATO · DIREITO À GREVE · ATO HOMOLOGATÓRIO DE PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR

    I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova, se apenas foi introduzida no processo pelo Recorrente no presente recurso, e nunca foi debatida antes pelas partes. II- Sendo assim, a invocada inimpugnabilidade do ato homologatório não pode ser apreciada e julgada no presente recurso. III- E não colhe em contrário a circunstância da questão em causa assumir

  • STJ251/18.1T8CSC.L2.S117-03-2022CHAMBEL MOURISCO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

    I- Subjacente ao contrato de trabalho existe uma relação de dependência necessária que condiciona a conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. II- Embora o contrato subscrito pelas partes preveja expressamente a ausência de subordinação, resulta da matéria de f

  • TRL25453/20.7T8LSB-B.L1-415-12-2021MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INTERESSE PARA A DECISÃO DA CAUSA · DEPOIMENTO DE PARTE

    I– A pertinência da apresentação de um documento em poder da parte contrária está dependente da circunstância de os factos que se visam provar com esse documento interessarem à decisão da causa, cabendo ao juiz controlar também a pretensa idoneidade do documento para a demonstração de factos que o requerente tem o ónus de provar, ou para infirmar factos de que lhe incumbe fazer a contra-prova.

  • TRG135/20.3YRGMR12-11-2020PAULO REIS

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITO NÃO RECONHECIDO · IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE DO EXERCÍCIO DA ACÇÃO DISCIPLINAR

    I- Compete ao trabalhador o ónus de alegação e de prova dos factos determinantes da caducidade do exercício da ação disciplinar, concretamente de que a entidade com poder disciplinar teve conhecimento da infração há mais de sessenta dias, tendo por referência a data em que deu início ao procedimento disciplinar. II- Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador, ora impugna

  • TRL514/19.9T8BRR.L1-413-07-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPEDIMENTO · ABUSIVO · FALTAS · PARENTALIDADE

    I – Há que rejeitar parcialmente, nos termos do artigo 640.º do NCPC, o recurso de Apelação do Autor na sua vertente da impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto, pois o recorrente, nesta matéria e no que toca a alguns dos pontos factuais dados como assentes e não assentes que pretende questionar, não procede, nas suas conclusões recursórias, à identificação mínima dos mesmos, assim como não

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.