Jurisprudência
167 acórdãos aplicam este artigoPETIÇÃO INEPTA · PETIÇÃO DEFICIENTE · INEPTIDÃO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL
I - Embora o CPC não refira expressamente a possibilidade de ineptidão parcial da petição inicial, entende-se que não há razões para sustentar a inexistência da figura e, logo, considera-se que seja admissível quando apenas inexista causa de pedir para parte do pedido. II - A petição não é inepta, antes deficiente, quando os factos adrede alegados, pese embora alguns deles revistam alguma general
ALEGAÇÃO DE FACTOS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Cumpre os mínimos de alegação para efeitos de justa causa, a trabalhadora que, ao resolver o seu contrato de trabalho, alega a existência de “novas restrições impostas à minha apresentação que juntas me fizeram sentir violentada e que compõem uma ameaça, irrefutável perante até o meu diagnóstico de disforia de género, à minha identidade de género”, desde q
LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade
CUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ABUSO DO DIREITO
I - Para cumprir os ónus estabelecidos pelo legislador para impugnação da decisão sobre matéria de facto, a parte recorrente sempre terá de alegar e levar às conclusões, sob pena de rejeição do recurso, a indicação dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, como estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC, enquanto definição do objeto do recurso. II - O dir
CUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES UNILATERALMENTE DETERMINADA PELA EMPREGADORA · FORA DA PREVISÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DE TRABALHO
I - Para cumprir os ónus estabelecidos pelo legislador para impugnação da decisão sobre matéria de facto, a parte recorrente sempre terá de alegar e levar às conclusões, sob pena de rejeição do recurso (total ou parcial), a indicação dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, como estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, enquanto def
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR · INDICAÇÃO SUCINTA DOS FACTOS · ILICITUDE DA RESOLUÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 395º do CT: «O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos». II. Não é, pois, indispensável proceder a uma descrição circunstanciada dos factos, bastando uma indicação sucinta dos mesmos, de modo a permitir, se necessário, a aprec
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSE DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Os interesses de particular relevância social respeitam a aspetos fulc
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS MÍNIMOS · REQUISITOS
I - A nulidade de sentença [acórdão] arguida pela recorrente não se traduz, realmente, em nenhuma nulidade do art. 615.º do NCPC ou noutro tipo de nulidades processuais principais ou secundárias nele previstas, mas antes se reconduz, no fundo, à invocação de vícios da impugnação da decisão sobre a matéria de facto levada a cabo pelo autor na sua apelação, por incumprimento, na perspetiva da aqui r
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REQUISITOS DE FORMA · FACTOS · JUSTA CAUSA
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para a emissão da declaração resolutiva de um contrato, previsto pelo artigo 436.º, n.º 1 do Código Civil, estabeleceu-se no artigo 395.º, n.º 1 do Código do Trabalho: “1 - O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao c
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · INDICAÇÃO SUCINTA DOS FACTOS
Sumário: As expressões de base factual, que não traduzam mera reprodução de fórmulas legais e sejam suscetíveis de concretização no decurso do processo, são atendíveis enquanto “indicação sucinta dos factos” que deve integrar a comunicação escrita dirigida pelo trabalhador ao empregador, para efeitos de resolução do contrato de trabalho com justa causa.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · NÃO DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA
I - A nulidade da sentença apenas se verifica em casos de absoluta falta de fundamentação, ininteligibilidade, contradição entre fundamentos e decisão, ou quando a obscuridade ou ambiguidade torne a parte decisória incompreensível, não se confundindo com fundamentação insuficiente, discordância quanto ao resultado ou erro de julgamento. II - A omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal não dec
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DOS ACTOS
1. Nos termos dos arts. 619.º, n.º 1 e 621.º do CPC, a sentença ou o despacho saneador que decida do mérito da causa constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga e, consequentemente, tem-se entendido que, para além da parte dispositiva da sentença, o caso julgado abrange os fundamentos que constituam antecedente lógico indispensável da mesma, embora apenas esses. 2. O valor d
CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA
Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – A condenação oficiosa “extra vel ultra petitum” prevista no artigo 74° do CPT, apenas ocorre se estiverem em causa normas legais que estabelecem direitos de natureza irrenunciável. II - O direito à retribuição é irrenunciável, mas apenas na vigência do contrato de trabalho, dada a situação de subordinação jurídica em que se encontra o trab
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · HORÁRIO CONCENTRADO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
Sumário: I. Pese embora o recorrente não indique, de forma precisa, nas conclusões da alegação de recurso, os concretos pontos da matéria de facto dos quais discorda, não está este tribunal impedido de a reapreciar se for clara a individualização da matéria de facto a que se reporta e se, na alegação de recurso, a indica, mais enunciando as respostas alternativas que propõe, os fundamentos da imp
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para cumprimento do ónus de especificação previsto no n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, devem ser indicados, nas conclusões do recurso, os concretos pontos de facto que são impugnados, podendo a especificação dos meios probatórios e a indicação da decisão alternativa constar do corpo das alegações. II- Interpretar as afirmações feitas pelo
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FACTOS CONCLUSIVOS
I. - Distinguindo o legislador os termos do conteúdo da comunicação escrita da resolução do contrato de trabalho - indicação sucinta dos factos que a justificam - e do conteúdo da nota de culpa de despedimento - a descrição circunstanciada dos factos – não pode, não deve, o interprete igualar. II. - A possibilidade de no decurso do processo (observados os limites marcados pelo objecto do litígio
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO
I - O direito potestativo do trabalhador de resolver o contrato com justa causa subjetiva depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador, isto é que o mesmo atue ilicitamente – elemento objetivo; que tal comportamento (por ação ou omissão) seja culposo, isto é imputável ao empregador a título de culpa – e
RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO · COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO
I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC).
RESPOSTA · ARTICULADOS · ADMISSÃO · EXCEPÇÕES
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por iniciativa própria, responde às exceções deduzidas na contestação, deve ser admitido, quer por força do princípio da economia processual previsto no artigo 130.º do Código de Processo Civil, quer porque o contraditório sobre as exceções sempre lhe teria de ser facultado, seja em audiência prévia, seja no início da audiência fina
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.