Jurisprudência
155 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor
FALTA DE CONTESTAÇÃO NO PROCESSO LABORAL (REVELIA OPERANTE) · SENTENÇA POR MERA ADESÃO AO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL / MANIFESTA SIMPLICIDADE · NULIDADE DA SENTENÇA
I - O efeito jurídico decorrente da falta de contestação no processo laboral (revelia operante) circunscreve-se à confissão ficta da matéria de facto, consagrando a lei um regime cominatório semipleno e mantendo-se o julgador adstrito ao dever imperativo de julgar a causa conforme for de direito (artigo 57.º, n.º 1, do CPT). II - A prerrogativa de simplificação formal da sentença por mera adesão
CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tendo-se provado quatro dos factos base da presunção legal prevista no art. 12.º do Código do Trabalho, esta opera a favor do prestador da actividade, cabendo verificar se se provaram factos que demonstrem o contrário, ou seja, que aquele prestava a sua actividade com autonomia, o que não ocorre se apenas se provaram elementos de carácter formal, alheios às c
TRABALHADOR CONTRATADO APÓS OS 70 ANOS · DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA IDADE · INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DIREITO DA UNIÃO · IDOSO
Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- As partes podem acordar livremente a contratação, por tempo indeterminado, de trabalhador, não reformado, que já haja atingido os 70 de idade. II- O princípio de interpretação conforme à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União veda a inte
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela relatora) 1-Nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Cláusula 15.ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas — STAD e outra, publicado no B.T.E. n.º 2/2020, de 15 de Janeiro, no caso de sucessão de empreitadas, estão
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · INICIATIVA DO TRABALHADOR · CESSAÇÃO IMEDIATA
I – A resolução do contrato de trabalho com justa causa, enquanto cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, faz cessá-lo imediatamente; II – Não é, por isso, compatível com a dilação temporal indicada pelo Trabalhador na missiva enviada à Entidade Patronal a “resolver o contrato de trabalho”; III – Relativamente às férias, cabe ao trabalhador alegar que, tendo adquirido o dir
MUNICÍPIO · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
I. A aplicabilidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho a uma dada relação jurídico-laboral está, como se sabe, condicionada à filiação do empregador na associação de empregadores celebrante e na filiação do trabalhador na associação sindical celebrante, sendo que, na falta de filiação, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode revelar-se aplicável caso exista P
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM VERSUS AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CRÉDITOS LABORAIS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PRESCRIÇÃO
I - O erro na forma do processo – que constitui nulidade processual nos termos do disposto no artigo 193.º/1 do Código de Processo Civil – afere-se em função do pedido [sem prejuízo da utilização da causa de pedir «como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas» (acórdão de 28.5.2014 do Supremo Tribunal Administrativo, processo n.º 01086/13)]. II - De acordo com o
GESTOR PÚBLICO · RENÚNCIA AO CARGO · ÓRGÃO COLEGIAL – SUBSTITUIÇÃO · FUNCIONÁRIA DE AUTARQUIA CEDIDA A ENTIDADE LABORAL PRIVADA
I – À luz e nos termos do “Estatuto do Gestor Público” [sobre o qual regula o Decreto-Lei nº 71/2007 de 27 de Março], a renúncia de um dos membros de um órgão colegial de gestão não faz caducar a nomeação do outro membro, por ser aplicável o disposto no artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais respeitante à substituição de administradores. II – Se no “acordo de cedência de interesse público
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS
Sumário: 1. Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido a um obstáculo imputável à entidade empregadora. 2. Ocorre violação do direito a férias, relevante para os fins do art. 246.º n.º 1 do Código do Trabalho se, estando previamente marcadas férias para determinado período, por acordo entre trabalhad
RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO · COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO
I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC).
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM JUSTA CAUSA · REQUISITOS DA COMUNICAÇÃO DO TRABALHADOR
1 – A comunicação da resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa não se basta com a mera alusão a conceitos, imputações vagas e conclusivas ou juízos de valor, antes carece de enunciação de factos concretos. 2 – É nula a sentença que não se pronuncia sobre parte dos pedidos formulados quando tais pedidos subsistem por si mesmos independentemente da improcedência de uma das ques
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
I - Estão sujeitos ao novo regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, os requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor, a qual ocorreu em 4.5.2015. II - Se os créditos laborais se venceram em momento anterior ao período de referência, não se inserem no âmbito definido pelo artigo 2.º/4 e 5 do novo regime do Fundo de Garantia Salarial. III -
VALOR DA CAUSA; · ALÇADA;
I - A jurisdição tributária segue regras próprias de fixação do valor das causas previstas no artigo 97.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). II - O artigo 105.º da Lei Geral Tributária estabelecia que a alçada dos tribunais tributários, correspondia à alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância. III - A alçada dos tribunais tributários de 1.ª instânci
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI
I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.
FACTO CONCLUSIVO · DIREITO A FÉRIAS · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que julga provados e os que julga não provados, e após interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final. 2. Daí que a enunciação da matéria de facto deva ser expurgada de valorações jurídicas, de locuções metafóricas ou de excessos de adjectivação. 3. Deve, pois, evitar-se a inclusão na matéria d
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · MÁ FÉ PROCESSUAL
I – A má-fé processual não opera no domínio da interpretação e aplicação das regras do direito, mas tão só no domínio dos factos, pelo que a sustentação de posições jurídicas porventura desconformes com a correcta interpretação da lei não é suficiente para se afirmar a litigância de má-fé de quem as sustenta. II – Só pode afirmar-se a litigância de má-fé se o processo fornecer elementos seguros,
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · CASO JULGADO
I - Tendo sido fixado ao incidente de liquidação o valor de 21.000 euros, e encontrando-se este definitivamente fixado em virtude de as partes não o terem impugnado, é esse valor que importa tomar em consideração, designadamente para efeitos de recorribilidade da decisão a proferir nos autos. Assim, II - Uma vez que o valor da causa é inferior ao valor da alçada da Relação que é de 30.000 euros,
a mostrar 20 de 155
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.