Jurisprudência
864 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO DISCIPLINAR · JUNÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que dele constem e que se revelem essenciais ao exercício do direito de defesa do trabalhador, deve ocorrer no prazo de 15 dias mencionado no art. 98.º-I n.º 4 al. a) do Código de Processo do Trabalho, sendo a sua falta cominada com a declaração da ilicitude do despedimento. 2. Tal prazo tem natureza peremptória. 3. Equivale à fa
DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · FACTOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) O articulado motivador do despedimento deverá descrever os factos que fundamentam o despedimento, não incumbindo ao julgador procurar tais factos no procedimento disciplinar.
DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DIRIGENTE SINDICAL
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento ilícito e culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, pautando-se este juízo por critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade e à luz do entendimento de um empregador normal, em face das circunstâncias do caso concreto. II
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR · PARENTALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Não se confundem as questões de erro de julgamento e de nulidade da sentença. O erro de julgamento consiste numa distorção da realidade factual ou na aplicação do direito. A nulidade da sentença funda-se num vício formal, de procedimento. II - Nos termos do disposto no artigo 5º nº3 do CPC, compete ao juiz apreciar da correcção do alegado pelas parte
FALTAS AO TRABALHO · FALTAS INJUSTIFICADAS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Relativamente às faltas ao trabalho, o legislador prevê dois deveres que não se confundem: a comunicação da falta e do seu motivo, por um lado, e a prova da justificação, por outro. 2. Se o trabalhador não comunicar a ausência com a antecedência de 5 dias, sendo ela previsível com essa antec
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA
I - A parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deve indicar nas conclusões do recurso quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda. II - O direito à resolução do contrato com fundamento em justa causa deve ser exercido pelo trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento dos factos que motivam a resolução. A contagem desse prazo de c
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO ANTERIOR · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - Tendo as invalidades imputadas ao procedimento disciplinar sido objeto de apreciação e decisão expressa no despacho saneador, fica o tribunal a quo legalmente impedido de reapreciar tais questões na sentença final, sob pena de violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional (artigo 613.º, n.º 1, do CPC). II - Embora o recorrente não manifeste, de forma expressa, a intenção de impu
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SEGURANÇA NO EMPREGO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Num despedimento por extinção do posto de trabalho, atentas as normas do artigo 368, n.º 1, alínea b) e n.º 4, do Código do Trabalho, só existe impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho quando o empregador demonstre que não dispõe de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador em qualquer um dos seus estabelec
FRAUDE À LEI
I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · REINTEGRAÇÃO
O trabalhador que, na sequência de um despedimento ilícito, não opta pela indemnização substitutiva da reintegração e prefere ser reintegrado deve agir coerentemente com a sua escolha e fazer cessar outro contrato que entretanto celebrou e cuja execução em simultâneo seja incompatível com o contrato de trabalho, não podendo pretender impor ao empregador que tem a obrigação de o reintegrar um perío
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · CULPA DO TRABALHADOR
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A justa causa de despedimento implica a verificação cumulativa de três requisitos, (a) um comportamento culposo do trabalhador; (b) a impossibilidade de subsistência da relação laboral; e (c) a existência de um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade de subsistência da relação labo
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA
Sumário (da responsabilidade do Relator) 1-O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2
LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I - Os contratos de trabalho a termo estão obrigatoriamente sujeitos à forma escrita, devendo constar dos mesmos, entre outros elementos essenciais, a indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo. II - A indicação do motivo justificativo deve ser feita mediante menção expressa e concreta dos factos que o integram, estabelecendo-se uma relação clara entre a justificação invoc
TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR
I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
I - O nosso ordenamento não contempla um despedimento disciplinar por pura perda de confiança. II - Assim, mesmo admitindo-se que a trabalhadora cometeu uma infracção disciplinar grave e que as suas esferas pessoal e profissional não se devem confundir , atenta a respectiva antiguidade , sem qualquer registo disciplinar , bem como o circunstancialismo que rodeou a sua conduta , no caso concreto, a
DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.
a mostrar 20 de 864
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.