Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 393.º Regras especiais relativas a contrato de trabalho a termo

EM VIGOR
1 - As regras gerais de cessação do contrato aplicam-se a contrato de trabalho a termo, com as alterações constantes do número seguinte. 2 - Sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado: a) No pagamento de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais, que não deve ser inferior às retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente; b) Caso o termo ocorra depois do trânsito em julgado da decisão judicial, na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Jurisprudência

125 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL467/25.4T8FNC.L1-427-05-2026CARMENCITA QUADRADO

    NULIDADE DA SENTENÇA · REQUERIMENTO PROBATÓRIO · PERÍODO EXPERIMENTAL · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADOR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A ausência de despacho sobre um requerimento probatório não acarreta a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. d), 1.ª parte do CPC, pois o mesmo não constitui, por si, uma questão a resolver nos termos do art.º 608.º, n.º 2 do CPC; II – O empregador deve informar o trabalhador sobre a duração e condições

  • TRL30424/21.3T8LSB.L1-429-04-2026CARMENCITA QUADRADO

    VALOR DA CAUSA · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Nas ações de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, cujo pedido principal consiste no pedido de declaração de ilicitude do despedimento, como em todas as outras em que, como acessório ao pedido principal, se peticionam rendimentos já vencidos e vincendos, não tem lugar a aplicação do disposto no artigo 300.º, n.º 2 do CPC, ante

  • TRL4947/24.0T8LSB.L1-415-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO · DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A imperatividade do regime legal de cessação do contrato de trabalho não veda a livre desvinculação do trabalhador, a operar mediante simples denúncia. II. Não configura despedimento, ainda que tácito, a assinatura de uma denúncia, por trabalhador, em reunião em que se tecem considerações sobre o trabalho por si realizado. III. O trabalhador pode rev

  • TRL2521/20.0T8BRR.L3-414-01-2026ALVES DUARTE

    TRABALHO TEMPORÁRIO · ÓNUS DA PROVA · SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL · LEIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

    I. O ónus da alegação e da prova da realidade dos factos invocados no contrato de utilização de trabalho temporário para justificar a utilização de trabalho temporário cabe ao utilizador. II. Não se verificando a causa de caducidade do contrato de trabalho, a comunicação escrita do empregador ao trabalhador de que o contrato cessa por caducidade consubstancia um despedimento ilícito. III. O cont

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • TRP2873/24.2T8AVR.P126-11-2025RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – O trabalhador com contrato a termo, pelo despedimento ilícito, tem direito às retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente, as quais funcionam como um limite mínimo da indemnização a que tem direito, em caso de despedimento ilícito. II – Por força da

  • STJ1634/20.2T8BRR.L1.S103-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SUBSTITUIÇÃO

    I - A única questão suscitada nesta revista radica-se em saber se um trabalhador ilicitamente despedido, que propôs no tribunal do trabalho uma ação de impugnação de tal despedimento, com todas as suas legais consequências, conforme previstas nos artigos 389.º a 391.º do CT/2009 e que, entretanto, durante a sua pendência e antes de proferida a sentença final, vem a reformar-se por limite de idade

  • TRE2632/24.2T8PTM.E118-09-2025PAULA DO PAÇO

    PEDIDO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação da Ré (empregadora) a pagar-lhe as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento ilícito até ao termo incerto do seu contrato ou, na eventualidade deste ocorrer posteriormente à prolação da sentença, até ao trânsito em julgado da mesma, nos termos previstos pelo artigo 393.º, n.º 2, alínea a), do Cód

  • STJ30533/21.9T8LSB.L1-A.S129-01-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · ALEGAÇÕES DE RECURSO · DESPACHO DO RELATOR

    I - Dado nenhuma das ações coligadas dos demandantes ultrapassarem o valor da alçada do tribunal da relação nem a sucumbência sofrida pelos Autores ser superior a € 15.000,00 , não pode o presente recurso de revista excecional, ser admitido, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 629.º do NCPC. II – Não é possível a conversão da revista excecional para um recurso ordinário de revista

  • TRG1909/24.1T8VNF.G109-01-2025ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO

    O artigo 393º do CT estabelece um regime indemnizatório próprio, completo, em relação aos despedimentos ilícitos no caso de contratos a termo, não sendo aplicáveis as deduções referidas no nº 2 do artigo 390 do CT. Consagra tal normativo, valores mínimos de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, dispensando o trabalhador do ónus de prova quanto a tais danos, sem prejuízo da possi

  • STJ8882/20.3T8LSB.L1.S111-12-2024JULIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NORMA IMPERATIVA · NULIDADE DE CLÁUSULA · JULGAMENTO AMPLIADO

    São nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.

  • TRP705/21.2T8OAZ.P219-11-2024ARTUR DIONÍSO OLIVEIRA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · MÁ FÉ PROCESSUAL

    I – A má-fé processual não opera no domínio da interpretação e aplicação das regras do direito, mas tão só no domínio dos factos, pelo que a sustentação de posições jurídicas porventura desconformes com a correcta interpretação da lei não é suficiente para se afirmar a litigância de má-fé de quem as sustenta. II – Só pode afirmar-se a litigância de má-fé se o processo fornecer elementos seguros,

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S125-09-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    REFORMA DE ACÓRDÃO · VALOR DA AÇÃO · COLIGAÇÃO ATIVA · CONDENAÇÃO EM CUSTAS

    I - A reclamante, que através do incidente de verificação do valor da causa visava, no fundo, garantir que a cada um das seis ações coligadas pendentes fosse fixado, a esse título, um montante superior a 30.000,01 €, com as consequências legais ao nível do recurso ordinário de revista [números 1 dos artigos 629.º e 671.º do NCPC], logrou consegui-lo apenas relativamente a duas, muito embora tenha

  • TRL30533/21.9T8LSB.L1-411-07-2024MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ACORDO DE EMPRESA · CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL · TRIPULANTES DE CABINE

    1- Em presença do Regulamento de Carreira Profissional do Tripulante de Cabine, anexo ao AE TAP/SNPVAC de 2006, publicado no BTE n.º 8, de 28.02.2006, a declaração de invalidade da contratação a termo e subsequente reconhecimento da convolação em contratação por tempo indeterminado, não tem como consequência a integração em distinta categoria profissional ou escalão remuneratório 2- O reconhecime

  • STJ2283/20.0T8FNC.L1.S203-07-2024JÚLIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · TREINADOR · DESPEDIMENTO

    I- Sendo a convenção coletiva fonte de direito a mesma e a respetiva aplicação é de conhecimento oficioso. II- O contrato de um treinador de futebol é um contrato necessariamente a termo, sendo que ao seu despedimento é aplicável o artigo 24.º da Lei n.º 54/2017 de 14 de julho, ainda que o treinador não seja um praticante desportivo. III- O referido artigo 24.º tem natureza imperativa,

  • TRP12088/21.6T8PRT.P128-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    REGIME DA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · VÍCIO DE FALTA OU DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DA SENTENÇA · REGIME LEGAL DA COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - A parte vencida na sentença (ainda que apenas parcialmente) apenas pode lograr obter a alteração da sentença na parte em que a mesma lhe é desfavorável mediante a interposição de recurso (autónomo ou subordinado) e não através do expediente de ampliação do objeto do recurso, sendo que essa ampliação, tal como configurada no artigo 636.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, não se prende com a alteração da dec

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S105-06-2024RAMALHO PINTO

    VALOR DA AÇÃO · PEDIDO · INTERESSE IMATERIAL · REINTEGRAÇÃO

    I. Os interesses imateriais conexos com os litígios de natureza laboral não relevam no cálculo do valor das acções; II. As retribuições vincendas pedidas numa ação de impugnação de despedimento não têm qualquer influência na fixação do valor da causa, que deve ser determinado atendendo aos interesses já vencidos no momento em que a acção é proposta; III. O pedido de reintegração enquad

  • TRP4571/23.5T8MAI.P120-05-2024RUI PENHA

    NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 366º · Nº 5 DO CT / DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO APENAS DEPOIS DA AUDIÊNCIA DE PARTES · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A ilisão da presunção legal prevista no art. 366º, nº 5, do Código do Trabalho, em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, consubstancia-se com a devolução da totalidade da compensação, simultaneamente, com a apresentação em juízo de um dos dois procedimentos legais previstos nos artigos 386º e 387º, nº 2, do Código do Trabalho. II - Não se mostra ilidida a presunção se o trab

  • TRL1542/23.5T8LSB.L1-408-05-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · DIREITO DE RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    1 - A comissão de serviço tal como consagrada no Código do Trabalho, é um regime excecional de recrutamento para determinadas funções delimitadas na lei; pode ser interna ou externa e dentro desta com ou sem garantia de emprego; é um regime transitório e tendencialmente temporário. 2 - Mesmo a admitir-se que o contrato de comissão de serviço pode ser celebrado a termo, a fixação em acordo de empre

  • STJ8252/20.3T8LSB.L1.S108-05-2024RAMALHO PINTO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

    O acórdão recorrido incorreu em erro de interpretação da sentença de 1ª instância, já que partiu do princípio que esta tinha condenado na indemnização em substituição da reintegração a que se referem os artºs 389º, nº 1, al. b), e 391º do Código do Trabalho, quando na realidade condenou na indemnização prevista no artº 393º, nº 2, al. a), do Código do Trabalho.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.