Jurisprudência
110 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REENVIO PREJUDICIAL
I - Existindo dúvidas sobre se, à luz do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Diretiva 2014/24/EU, deve-se interpretar a alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos no sentido de que a mesma impede a admissão das propostas nos casos em que o incumprimento de vinculações legais em matéria laboral, mesmo não sendo certo, e atual, seja provável, dada a amplitude da discrepância
CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO;
I - As alíneas e) e f) do artigo 70ª do CCP, enquanto normas distintas, referidas a objectos independentes, não podem ser concorrente ou concomitantemente aplicadas ao mesmo quadro fáctico, sob pena de se preterir o conceito da ordem jurídica. II - Dos nºs 1 e 2 do artigo 1º-A do CCP não decorre um dever inquisitório da Entidade Adjudicante, no sentido de ela dever instruir o procedimento ex of
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · ATIVIDADE ECONÓMICA · DIUTURNIDADES
Sumário: I. O âmbito de aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho pode ser estendido a entidades não inscritas nas entidades subscritoras ou outorgantes, desde que (i) não se produza sobreposição com outra convenção coletiva vigente e (ii) a mesma seja feita a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de atividade e profissional nela definido. II. Na densificação do cr
MUNICÍPIO · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
I. A aplicabilidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho a uma dada relação jurídico-laboral está, como se sabe, condicionada à filiação do empregador na associação de empregadores celebrante e na filiação do trabalhador na associação sindical celebrante, sendo que, na falta de filiação, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode revelar-se aplicável caso exista P
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · HORÁRIO CONCENTRADO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
Sumário: I. Pese embora o recorrente não indique, de forma precisa, nas conclusões da alegação de recurso, os concretos pontos da matéria de facto dos quais discorda, não está este tribunal impedido de a reapreciar se for clara a individualização da matéria de facto a que se reporta e se, na alegação de recurso, a indica, mais enunciando as respostas alternativas que propõe, os fundamentos da imp
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONFLITO DE NORMAS · CONCORRÊNCIA
I – O regime previsto no art. 481.º do CT - ao estabelecer que “O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade – não é de aplicar a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais. II – Em cas
CONTRATAÇÃO COLECTIVA · FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Sumário: I. A convenção colectiva de trabalho, sem prejuízo dos efeitos jurídicos que se lhe associam e de, à luz da lei, constituir uma fonte de direito específica de regulação de relações jurídico-laborais, traduz-se num produto da autonomia privada, daí que os direitos e deveres que dela emanam vinculem, apenas e à partida, os sujeitos que a outorgam. II. A emissão de Portaria de Extensão est
DISCRIMINAÇÃO · SALÁRIO · ENFERMEIRO · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e violação do princípio constitucional “trabalho igual, salário igual”, alegar e provar que produziu trabalho igual em quantidade, natureza e qualidade ao trabalho prestado pelo(s) colega(s) que identifica como referência. II. Por sua vez, compete ao empregador alegar e provar que a diferença de tratamento salari
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ESCOLHA PELO TRABALHADOR
I – Resulta do artigo 552º, nº 1 do CT/2003 (actualmente artigo 496º nº 1 do CT/2009) o denominado princípio da dupla filiação, que significa que uma convenção colectiva de trabalho apenas se aplica aos trabalhadores e empregadores filiados ou que se venham a filiar nas entidades outorgantes, e ainda quanto aos empregadores que a outorguem directamente. II - Acresce a este requisito de aplicabili
PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · IGUALDADE · FILIAÇÃO · DISCRIMINAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O que releva para a violação dos princípios da igualdade no trabalho e da proibição de discriminação, previstos nos arts. 24.º e 25.º do Código do Trabalho, é a paridade de funções, de acordo com a natureza, quantidade e qualidade, entre os trabalhadores em análise e não a diversidade dos contratos individuais
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO · APLICABILIDADE · PORTARIAS DE EXTENSÃO · SETOR DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS
I – As portarias de extensão não determinam a aplicação das CTT celebradas entre a ANTRAM e a FECTRANS à Ré entidade patronal filiada noutra associação patronal que não aquela que celebrou as ditas CTT. II – Não parece razoável aplicar-se uma CCT a empregadores filiados noutra associação patronal, por via de portaria de extensão, sob pena de ser posto em causa o princípio da autonomia privada/cole
REMISSÃO NO CONTRATO DE TRABALHO PARA CCT / ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO · APLICAÇÃO DE CCT · PREVALECIMENTO DA VONTADE DAS PARTES / CADUCIDADE DA CCT
I - A remissão genérica ínsita nos contratos de trabalho, segundo o qual “o Professor auferirá o vencimento calculado na base dos valores previstos no Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo em vigor (…)”, visa apenas e especificamente as normas convencionais relativas à retribuição da categoria profissional dos professores prevista no Contrato Coletivo de Trabalho do Ensi
DIUTURNIDADE · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR · CATEGORIA PROFISSIONAL · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora: I. As diuturnidades constituem um complemento remuneratório destinado a compensar a antiguidade do trabalhador na empresa ou categoria profissional quando não existe a possibilidade de aumento da remuneração ou de progressão na carreira profissional. II. Se, por declaração de natureza contratual, o trabalhador afirmou que lhe seria aplicável o regime remuneratório
PORTARIA DE EXTENSÃO · SECTOR DE ACTIVIDADE ECONÓMICA
1- Nas conclusões do recurso de apelação o recorrente deve delimitar com precisão os pontos que pretende ver alterados. 2- Na falta de cumprimento de tal ónus, não será de admitir o recurso atinente à matéria de facto. 3- Não resulta dos factos provados que a entidade empregadora exerça a actividade de transporte rodoviário de mercadorias. 4- Não cumpre, por isso, aplicar, por via de portaria d
CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO
I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas
APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · USOS · DIUTURNIDADES
I – As diuturnidades constituem um complemento pecuniário a que o trabalhador pode ter direito quando atinge uma certa antiguidade, por estar previsto no respectivo contrato individual de trabalho ou numa convenção colectiva de trabalho que o deva reger. II - A lei não prevê a vinculatividade de uma CCT com base na aplicação voluntária do mesmo por parte do empregador, mas esta aplicação, fora do
CADUCIDADE DE CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DE PORTARIA DE EXTENSÃO · DIUTURNIDADES
I - A caducidade de convenção colectiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, n.º 6 do Código do Trabalho, mas, quando o mesmo não for publicado, a caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109.º, n.º 1, do mesmo diploma. II - A cessação da vigência da convenção colectiva não impli
REVISTA EXCECIONAL · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
I. A cláusula de remissão é uma cláusula do contrato de trabalho, livremente acordada entre as partes, valendo aqui o princípio pacta sunt servanda. II. A autonomia da vontade pode integrar ou incorporar no conteúdo do contrato individual de trabalho o que conste de convenções coletivas de trabalho que não seriam diretamente aplicáveis.
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABUSO DE DIREITO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.