Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I - Da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do artigo 49.º do RPACOLSS resulta a inadmissibilidade do recurso relativamente às contraordenações cuja coima aplicável seja inferior a 25 UC ou valor equivalente. II – A falta de pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo que corresponda à infração praticada com negligência não é impeditiva da aplicação de uma coima mais elevada, que é, aliás, o que
IMPUGNABILIDADE · TEMPESTIVIDADE · INCENTIVOS FINANCEIROS
I - Incumpridos os ónus impugnatórios da decisão de facto, há lugar à rejeição do recurso ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1 do CPC ex vi artigos 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA; II - Aferindo-se o objeto da ação em função dos termos desta tal como definidos pelo autor, o ato impugnado será aquele que o autor identifica como tal e, nesse sentido, é em relação a este que são aferidos os pressupostos proc
AÇÃO ADMINISTRATIVA · AÇÃO DE ANULAÇÃO · PENA DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO
I – É aplicável à prescrição da responsabilidade disciplinar de funcionários judiciais o disposto no artigo 178º, nº 1, da Lei Geral sobre o Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 25 de Junho, por remissão do artigo 89º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-lei nº 343/99 de 26 de Agosto e alterações subsequentes, nos termos do qual:“A infracção discipli
DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO · COMUNICAÇÃO POR ESCRITO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · MATÉRIA NÃO EXCLUÍDA DA DISPONIBILIDADE DAS PARTES
I - Pese embora, a regra, de que a admissibilidade do recurso está dependente da verificação cumulativa de um duplo requisito – valor e sucumbência – conforme art. 629º, do CPC, o certo é que, “nas acções em que esteja em causa..., o despedimento do trabalhador por iniciativa do empregador, independentemente da sua modalidade, ...”, conforme dispõe o art. 79º, do CPT, independentemente do valor da
DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · DEVERES DE RESPEITO E URBANIDADE
1.– O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento culposo do trabalhador, violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2.– Integra justa causa de d
DUPLA CONFORME · SANÇÃO ABUSIVA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ÓNUS DA PROVA
I- Não ocorre dupla conforme, nos termos do artigo 671º , nº 3 do CPC, se a Relação, julgando procedente o recurso subordinado do A, agravou as consequências do despedimento ilícito de que este havia sido alvo, mandando incluir no cômputo das retribuições a que o trabalhador tem direito o subsídio de turno e os subsídios de periculosidade, insalubridade e penosidade que auferia com carácter de reg
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE DEFESA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
1 – A inquirição no âmbito do procedimento disciplinar, por iniciativa da instrutora, de um conjunto de testemunhas, à matéria da nota de culpa e da resposta apresentada, levada a cabo na ausência do mandatário do trabalhador e sem que àquele seja facultado, antes da decisão, o acesso ao conteúdo dos depoimentos prestados e lhe seja dada a possibilidade de sobre os mesmos tomar posição e requerer
PRAZO PARA A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DAS SANÇÕES DISCIPLINARES DIVERSAS DO DESPEDIMENTO
O prazo de impugnação das sanções disciplinares não abusivas e conservatórias da manutenção do contrato de trabalho possui a natureza de um prazo de caducidade e é de um ano contado desde a comunicação da referida pena disciplinar ao trabalhador. (Elaborado pelo Relator)
SANÇÃO DISCIPLINAR CONSERVATÓRIA · PROCESSO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · NULIDADE
I – Quando a um trabalhador lhe é comunicada a intenção do empregador o despedir com justa causa, com fundamento nos comportamentos que lhe são imputados na Nota de Culpa, o mesmo é “encaminhado” por aquele para as normas reguladoras do procedimento disciplinar especial constante dos artigos 411.º e seguintes do Código do Trabalho de 2003, encontrando-se a mesma, por seu turno, vinculada a tais de
SANÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · SANÇÃO ABUSIVA · DANOS MORAIS
1.º - Não materializa o exercício de um direito a junção por trabalhador bancário, com intuitos probatórios, a um procedimento judicial, fora das condições legalmente devidas, de documentos que se encontravam na sua posse, cobertos pelo sigilo bancário e derivados do exercício dos poderes de supervisão legalmente atribuídos à sua entidade empregadora; 2.º – Não pode considerar-se abusiva, nos t
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES · SANÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO ABUSIVA · PRESUNÇÃO
I - Na vigência do Código do Trabalho de 2003 deixou de se prever a presunção de sanção disciplinar abusiva para aqueles que exerçam funções em organismos de representação de trabalhadores, que já constava do artº 32º da LCT e voltou a constar do artº 331º do Código de Trabalho de 2009. II - Apesar da evolução histórica, da teleologia da presunção, da comparação com a manutenção da presunção para
PROCESSO DISCIPLINAR · INQUÉRITO PRÉVIO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - O processo prévio de inquérito (cuja possibilidade e efeito legal aproveita ao empregador) não se deduz da ordenação de diligências de averiguação anteriores à instauração de processo disciplinar, devendo antes expressamente demonstrar-se a existência da decisão da sua instauração, formalmente ou no mínimo, por declaração do empregador no processo judicial de apreciação da licitude do despedim
PROVA DOCUMENTAL · SEGREDO PROFISSIONAL
- A contagem do prazo de caducidade do procedimento disciplinar apenas se iniciará a partir do momento em que quem detenha poderes disciplinares (sejam eles próprios ou delegados), ou então um superior hierárquico do trabalhador infractor, dotado desses mesmos poderes (obviamente delegados), tome conhecimento dos factos infraccionais susceptíveis de serem merecedores de censura disciplinar; - Dad
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO · VALOR PROBATÓRIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DEVOLUÇÃO OBJECTOS PERTENÇA EMPREGADOR
1. Tendo o réu/trabalhador impugnado a exactidão da impressão de um inventário de bens elaborado com base nos dados sediados no sistema informático da entidade empregadora, tal reprodução mecânica não faz prova plena dos factos e das coisas que representa (artigo 368.º do Código Civil). 2. Não tendo a entidade empregadora provado, como lhe competia, que o trabalhador tinha na sua posse, aquando
SANÇÃO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DO TRABALHO · SANÇÃO ABUSIVA
1. Tendo o trabalhador dirigido ao conselho de administração da empregadora uma exposição, em que invocou ter sido discriminado na sua carreira profissional, «por motivos que se prendem com a sua não filiação sindical, anterior filiação, assim como pelo seu passado de defesa dos seus direitos em Tribunal contra a NAV», na qual consignou imputações graves e ofensivas da honra, da consideração e do
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · DESCANSO COMPENSATÓRIO
I - Tal como decorre do artigo 77.º, n.º 1 do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença, em contencioso laboral, deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso (assim se permitindo que o tribunal recorrido se pronuncie e, eventualmente, supra os vícios invocados), sendo entendimento jurisprudencial pacífico que a sobredita norma é ta
LOCAL DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · DEVER DE OBEDIÊNCIA · PENA DISCIPLINAR
I - Tendo as partes contratualmente definido que o Autor – trabalhador – prestaria o seu trabalho em qualquer prédio rústico que se encontrasse, naquele momento ou futuramente, sob a exploração da Ré – entidade empregadora – e que o Autor dava desde logo o seu acordo a qualquer mudança de local de trabalho que viesse a ser decidida pela Ré, é de concluir que aquilo que as partes definiram como se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.