Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
I – Sendo obscura a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto e havendo ademais necessidade da sua ampliação, deve tal decisão ser anulada – artigo 662.º n.º 2-c) do CPC. II – Incumpre o contrato de trabalho o trabalhador, comandante de aeronave, que se coloca na situação de indisponibilidade para exercer as suas funções para a sua empregadora, companhia aérea, quando escalado em situação
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF; COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA; · INTERPRETAÇÃO ARTIGO 303º DO CÓDIGO DE TRABALHO;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de re
CONTRATO DE TRABALHO A BORDO · CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ABSOLUTA E DEFINITIVA
I– Não se verifica a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar trabalho e de o empregador o receber (artigos 340.º e art.º 343.º alínea b), do Código do Trabalho) num caso, como o presente, em que a embarcação da Ré, onde o Autor na qualidade de marítimo prestava o seu trabalho, sofreu um acidente (afundou-se), e veio a ser
PRESCRIÇÃO · PRAZOS · RENÚNCIA PARCIAL · ASSÉDIO MORAL
-Por força do instituto da prescrição extinguem-se os direitos que não sejam indisponíveis ou isentos de prescrição que, por inércia dos respectivos titulares, não sejam exercidos dentro do prazo fixado por lei. - O “alargamento” a que alude o artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de Abril reporta-se ao período de suspensão correspondente, ou seja, aos prazos que hajam sido suspensos por força d
CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO
I. A aplicabilidade de um Contrato Coletivo de Trabalho por força de uma Portaria de Extensão, pressupõe que se prove que os empregadores e trabalhadores estejam integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. II. Não se tendo provado que um Centro de Reabilitação Profissional, criado no seio de uma Cooperativa de Solidariedade Social, tivesse desenvolvido
ASSÉDIO MORAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Ao direito indemnizatório, a que se reporta o art. 28º, ex vi do art. 29º, nº 3, ambos do CT/2009, decorrente de (alegado) assédio moral sobre o trabalhador exercido no decurso da relação laboral é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 337º, nº 1, do CT/2009 e não o prazo prescricional a que se reporta o art. 498º, nº 1, do Cód. Civil.
NOVO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; · PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO; CADUCIDADE; ARTIGOS 2º, Nº. 8 DO D.L Nº. 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 328/2018, DE 27/06/2018.
I – Os requerimentos para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho apresentados após 04.05.2015 ficam sujeitos ao novo regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril. II- Nos termos do art.º 2.º, n.º 8 do citado D.L. nº. 59/2015, o Fundo de Garantia Salarial só assegura o pagamento dos créditos o Fundo assegura o “(…) pagamento dos cr
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
1 – A falta de pagamento pontual da retribuição, constitutiva de justa causa de resolução do contrato, pressupõe a efetiva prestação do trabalho, devendo ainda consubstanciar uma gravidade tal que torne inexigível para o trabalhador a continuação da prestação da atividade. 2 - O não pagamento das retribuições intercalares, na medida em que não constitui a contrapartida da prestação efetiva de trab
TRABALHADOR · DOENÇA PROFISSIONAL · REGRAS DE SEGURANÇA · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
I - Tendo o autor alegado que, para minorar a progressão da sua doença, necessita de tratamento termal e acompanhamento médico, ao longo de toda a sua vida, e formulado o pedido de condenação do réu a pagar-lhe, a este propósito, uma determinada quantia global, não se havendo apurado os custos do acompanhamento médico de que carecerá e dos transportes para lhe aceder, relegando o tribunal para dec
SUSPENSÃO DO CONTRATO · RETRIBUIÇÃO · MEDIDA DE COAÇÃO
I – Verifica-se a suspensão do contrato de trabalho por facto ligado ao trabalhador quando existe um impedimento temporário, superior a um mês (mas que pode ser inferior a esse período desde que seja previsível que o impedimento vai perdurar por mais de um mês), ligado ao trabalhador (no sentido de derivar de qualquer acto do mesmo) e que não lhe é imputável (no sentido de voluntariamente provocad
DOENÇA PROFISSIONAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO
I - Por força do disposto pelo art. 1º nº 2 da L. 100/97 é aplicável às doenças profissionais o regime especial de reparação previsto (para os acidentes de trabalho) no art. 18º, pelo que, caso a doença resulte de falta de observância das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, o empregador responde em termos agravados, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos morais. II -
CONTRATO DE TRABALHO · PRESCRIÇÃO · CRÉDITO
À prescrição de créditos, de natureza contratual, decorrentes quer do contrato de trabalho, quer da sua violação ou cessação, não são aplicáveis os prazos prescricionais previstos quer no art. 498º, nº 1, quer no art. 309º, ambos do Código Civil.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.