Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 137.º Pacto de permanência

EM VIGOR
1 - As partes podem convencionar que o trabalhador se obriga a não denunciar o contrato de trabalho, por um período não superior a três anos, como compensação ao empregador por despesas avultadas feitas com a sua formação profissional. 2 - O trabalhador pode desobrigar-se do cumprimento do acordo previsto no número anterior mediante pagamento do montante correspondente às despesas nele referidas.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19455/24.1T8LSB.L1.S127-05-2026JÚLIO GOMES

    DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · REINTEGRAÇÃO

    O trabalhador que, na sequência de um despedimento ilícito, não opta pela indemnização substitutiva da reintegração e prefere ser reintegrado deve agir coerentemente com a sua escolha e fazer cessar outro contrato que entretanto celebrou e cuja execução em simultâneo seja incompatível com o contrato de trabalho, não podendo pretender impor ao empregador que tem a obrigação de o reintegrar um perío

  • STJ3109/22.6T8CSC.L1.S113-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.

  • TRL2657/24.8T8PDL.L1-414-01-2026SUSANA SILVEIRA

    MUNICÍPIO · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    I. A aplicabilidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho a uma dada relação jurídico-laboral está, como se sabe, condicionada à filiação do empregador na associação de empregadores celebrante e na filiação do trabalhador na associação sindical celebrante, sendo que, na falta de filiação, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode revelar-se aplicável caso exista P

  • TRL1600/23.6T8PDL.L1-208-01-2026LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE AGÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA PÓS CONTRATUAL · NULIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Sendo o contrato de agência o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo, estável e mediante retribuição, não se mostra errado qualificar como tal o contrato celebrado entre a Autora e o Réu, apesar de ter sido denominado pelas partes como

  • TRL10077/22.2T8LSB.L1-426-03-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI

    I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.

  • TRL1166/24.0T8PDL.L1-412-03-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I – O pacto de permanência, previsto no artigo 137.º do Código do Trabalho, pode ser inserido num contrato de trabalho a termo. II – Celebrando as partes um contrato de trabalho a termo pelo período de um ano, não pode nele ser aposta uma cláusula de permanência mais extensa do que esse período, independentemente do maior ou menor gasto que o empregador haja tido com a formação do trabalhador. I

  • TRL10940/23.3T8LSB.L1-412-02-2025ALDA MARTINS

    PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CLÁUSULA PENAL

    1. Tendo-se provado que – quer pela finalidade e vantagem para ambas as partes, quer pela duração, quer pelo correspondente custo associado ao pagamento da retribuição, quer, finalmente, pelo custo que, no mínimo, a formação em si mesma teve –, esta extravasa claramente da obrigação de formação normal e ordinária a que se referem os arts. 127.º, n.º 1, al. d) e 130.º e ss. do Código do Trabalho, a

  • STJ2878/20.2T8CSC.L1.S112-02-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PACTO DE PERMANÊNCIA · TRABALHO NOTURNO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · FORMAÇÃO

    «I - O CT/2009 no seu artigo 137.º continua a admitir a celebração de pactos de permanência como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas, sendo que uma tal admissibilidade não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que é razoável a pro

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • STJ2878/20.2T8CSC.L1.S211-09-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DESPEDIMENTO COLETIVO

    I. A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Para efeitos do disposto no art.º 672.º, n.º 1, c), do CPC, há contra

  • TRE2321/22.2T8STR.E127-06-2024JOÃO LUÍS NUNES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO DE APELAÇÃO · CONTRATO MISTO · PACTO DE PERMANÊNCIA

    I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso se os mesmos se referem diretamente ao objeto da ação, a parte os poderia e deveria ter junto anteriormente à decisão recorrida, e apenas face ao desfecho que lhe foi desfavorável os pretende juntar. II – É de qualificar como contrato misto, de formação profissional e de promessa de contrato de trabalho, aquele celebrado entr

  • TRL2878/20.2T8CSC.L1-406-03-2024ALVES DUARTE

    PACTO DE PERMANÊNCIA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    I. O factor distintivo entre os art.os 147.º do CT/2003 e 137.º do CT/2009 está naquele prever que a compensação ter em vista as "despesas extraordinárias comprovadamente feitas" pelo empregador, enquanto que a actual se contenta com as "despesas avultadas feitas" pelo mesmo. II. O empregador não tem que provar as despesas efectivamente feitas com a formação do trabalhador, bastando demonstrar qu

  • TRG3436/22.2T8GMR-A.G119-12-2023ANTERO VEIGA

    RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · INEPTIDÃO DA RECONVENÇÃO

    A exceção perentória de compensação de créditos, deve, não estando já definido o direito, ser deduzida em via reconvencional, conforme artigo 266º, 2 do CPC. Nada obsta a que, sendo possível processualmente e trazidos aos autos todos os elementos pertinentes, ou seja, desde que o seu conteúdo seja adequável ao meio concreto de que deveria ter-se socorrido, o julgador proceda à convolação da mera

  • STJ3444/20.8T8VFR.P1.S223-11-2023MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA

    I- A alínea a) do art. 672.º, nº 1, do CPC, pressupõe uma questão de direito que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça – assumindo uma dimensão paradigmática para casos futuros – se mostre necessária para contribuir para a segurança e certeza do direito. II- Não se

  • TRP3444/20.9T8VFR.P108-05-2023JERÓNIMO FREITAS

    PERÍODO EXPERIMENTAL · PACTO DE PERMANÊNCIA · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO EQUITATIVA

    I - Tendo as partes acordado no contrato de trabalho um período experimental de 6 meses e concomitantemente um pacto de permanência de dois anos, as cláusulas são compatíveis por não contradizerem os fins nela visados, na medida em que estes são distintos e conciliáveis. II - 2. Pela fixação do período experimental as partes quiseram salvaguardar a possibilidade de durante os seis meses fixados,

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TRL928/18.1YRLSB-705-01-2021AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR

    I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em

  • STJ8952/16.2T8STB.E1.S116-12-2020CHAMBEL MOURISCO

    CADUCIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    I. A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, n.º 6, do Código do Trabalho, mas quando o mesmo não for publicado a referida caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109.º, nº 1, do mesmo diploma. II. Quando uma Convenção Coletiva de

  • STJ162/19.3T8LSB.L1.S214-10-2020ANTÓNIO LEONES DANTAS

    REVISTA EXCECIONAL

    1 – O pressuposto de admissão da revista excecional previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 672.º do Código de Processo Civil concretiza-se, para além do mais, na análise de questões jurídicas complexas que motivem debate doutrinário e jurisprudencial, onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa ser relevante no sentido da melhoria da aplicação do Direito. 2 – A admissão da r

  • TRL162/19.3T8LSB.L1-412-02-2020SÉRGIO ALMEIDA

    PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I – Os pactos de limitação à liberdade de trabalho, entre os quais o pacto de permanência, por comprimirem a liberdade de trabalho do trabalhador, só são admissíveis nos termos previstos na lei II – Para que possa convencionar-se um pacto de permanência importa que o empregador faça despesas avultadas com a formação e consequente valorização do trabalhador, que ultrapassem as despesas de formação

a mostrar 20 de 32

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.