Jurisprudência
32 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · REINTEGRAÇÃO
O trabalhador que, na sequência de um despedimento ilícito, não opta pela indemnização substitutiva da reintegração e prefere ser reintegrado deve agir coerentemente com a sua escolha e fazer cessar outro contrato que entretanto celebrou e cuja execução em simultâneo seja incompatível com o contrato de trabalho, não podendo pretender impor ao empregador que tem a obrigação de o reintegrar um perío
DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.
MUNICÍPIO · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
I. A aplicabilidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho a uma dada relação jurídico-laboral está, como se sabe, condicionada à filiação do empregador na associação de empregadores celebrante e na filiação do trabalhador na associação sindical celebrante, sendo que, na falta de filiação, o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode revelar-se aplicável caso exista P
CONTRATO DE AGÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA PÓS CONTRATUAL · NULIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Sendo o contrato de agência o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo, estável e mediante retribuição, não se mostra errado qualificar como tal o contrato celebrado entre a Autora e o Réu, apesar de ter sido denominado pelas partes como
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI
I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.
PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
I – O pacto de permanência, previsto no artigo 137.º do Código do Trabalho, pode ser inserido num contrato de trabalho a termo. II – Celebrando as partes um contrato de trabalho a termo pelo período de um ano, não pode nele ser aposta uma cláusula de permanência mais extensa do que esse período, independentemente do maior ou menor gasto que o empregador haja tido com a formação do trabalhador. I
PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CLÁUSULA PENAL
1. Tendo-se provado que – quer pela finalidade e vantagem para ambas as partes, quer pela duração, quer pelo correspondente custo associado ao pagamento da retribuição, quer, finalmente, pelo custo que, no mínimo, a formação em si mesma teve –, esta extravasa claramente da obrigação de formação normal e ordinária a que se referem os arts. 127.º, n.º 1, al. d) e 130.º e ss. do Código do Trabalho, a
PACTO DE PERMANÊNCIA · TRABALHO NOTURNO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · FORMAÇÃO
«I - O CT/2009 no seu artigo 137.º continua a admitir a celebração de pactos de permanência como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas, sendo que uma tal admissibilidade não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que é razoável a pro
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do
REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DESPEDIMENTO COLETIVO
I. A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Para efeitos do disposto no art.º 672.º, n.º 1, c), do CPC, há contra
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO DE APELAÇÃO · CONTRATO MISTO · PACTO DE PERMANÊNCIA
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso se os mesmos se referem diretamente ao objeto da ação, a parte os poderia e deveria ter junto anteriormente à decisão recorrida, e apenas face ao desfecho que lhe foi desfavorável os pretende juntar. II – É de qualificar como contrato misto, de formação profissional e de promessa de contrato de trabalho, aquele celebrado entr
PACTO DE PERMANÊNCIA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I. O factor distintivo entre os art.os 147.º do CT/2003 e 137.º do CT/2009 está naquele prever que a compensação ter em vista as "despesas extraordinárias comprovadamente feitas" pelo empregador, enquanto que a actual se contenta com as "despesas avultadas feitas" pelo mesmo. II. O empregador não tem que provar as despesas efectivamente feitas com a formação do trabalhador, bastando demonstrar qu
RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · INEPTIDÃO DA RECONVENÇÃO
A exceção perentória de compensação de créditos, deve, não estando já definido o direito, ser deduzida em via reconvencional, conforme artigo 266º, 2 do CPC. Nada obsta a que, sendo possível processualmente e trazidos aos autos todos os elementos pertinentes, ou seja, desde que o seu conteúdo seja adequável ao meio concreto de que deveria ter-se socorrido, o julgador proceda à convolação da mera
REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA
I- A alínea a) do art. 672.º, nº 1, do CPC, pressupõe uma questão de direito que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça – assumindo uma dimensão paradigmática para casos futuros – se mostre necessária para contribuir para a segurança e certeza do direito. II- Não se
PERÍODO EXPERIMENTAL · PACTO DE PERMANÊNCIA · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO EQUITATIVA
I - Tendo as partes acordado no contrato de trabalho um período experimental de 6 meses e concomitantemente um pacto de permanência de dois anos, as cláusulas são compatíveis por não contradizerem os fins nela visados, na medida em que estes são distintos e conciliáveis. II - 2. Pela fixação do período experimental as partes quiseram salvaguardar a possibilidade de durante os seis meses fixados,
SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para
TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR
I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em
CADUCIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
I. A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, n.º 6, do Código do Trabalho, mas quando o mesmo não for publicado a referida caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109.º, nº 1, do mesmo diploma. II. Quando uma Convenção Coletiva de
REVISTA EXCECIONAL
1 – O pressuposto de admissão da revista excecional previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 672.º do Código de Processo Civil concretiza-se, para além do mais, na análise de questões jurídicas complexas que motivem debate doutrinário e jurisprudencial, onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa ser relevante no sentido da melhoria da aplicação do Direito. 2 – A admissão da r
PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I – Os pactos de limitação à liberdade de trabalho, entre os quais o pacto de permanência, por comprimirem a liberdade de trabalho do trabalhador, só são admissíveis nos termos previstos na lei II – Para que possa convencionar-se um pacto de permanência importa que o empregador faça despesas avultadas com a formação e consequente valorização do trabalhador, que ultrapassem as despesas de formação
a mostrar 20 de 32
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.