Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 67.º Formação profissional de menor

EM VIGOR
1 - O Estado deve proporcionar a menor que tenha concluído a escolaridade obrigatória a formação profissional adequada à sua preparação para a vida activa. 2 - O empregador deve assegurar a formação profissional de menor ao seu serviço, solicitando a colaboração dos organismos competentes sempre que não disponha de meios para o efeito. 3 - É, em especial, assegurado ao menor o direito a licença sem retribuição para a frequência de curso profissional que confira habilitação escolar ou curso de educação e formação para jovens, salvo quando a mesma for susceptível de causar prejuízo grave à empresa, e sem prejuízo dos direitos do trabalhador-estudante. 4 - O menor que se encontre na situação do n.º 1 do artigo 69.º tem direito a passar ao regime de trabalho a tempo parcial, fixando-se, na falta de acordo, a duração semanal do trabalho num número de horas que, somado à duração escolar ou de formação, perfaça quarenta horas semanais.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ417/18.4T8PNF.P1.S113-01-2022CHAMBEL MOURISCO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- As coordenadas estabelecidas pelo Supremo Tribunal de Justiça no que concerne à interpretação do disposto no artigo 690.º do Código de Processo Civil, referente ao ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, visam evitar soluções que possam conduzir a uma repetição total do julgamento, em virtude de recursos genéricos contra uma decisão da matéria de facto aleg

  • TRP3124/18.4T8VFR.P117-12-2020TERESA SÁ LOPES

    PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO INDICATIVO · CRÉDITO DE HORAS · MEMBRO DA DIREÇÃO

    I - “Existe o prazo de caducidade se o objetivo da lei ao fixar o prazo é tal que se pretenda, em absoluto, uma definição da situação dentro do prazo, (…)” II - O prazo de 15 de Janeiro previsto no artigo 468º, nº6 do Código do Trabalho, não é um prazo de caducidade, antes um prazo indicativo. III - A transferência do crédito de horas, prevista no mesmo normativo, não pode operar relativamente a

  • STA0664/1706-12-2017ASCENSÃO LOPES

    TABELA DO IMPOSTO DE SELO · PROPRIEDADE VERTICAL

    I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art.º 4º da Lei n.º 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros. II - Não tendo a verba 28 da Tabela Geral efectuado qualque

  • STA0820/1727-09-2017ASCENSÃO LOPES

    IMPOSTO DE SELO · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · CONCEITO DE PRÉDIO

    I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art.º 4º da Lei n.º 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros. II - Não tendo a verba 28 da Tabela Geral efectuado qualque

  • TRP8560/14.2T8PRT-A.P116-11-2015JERÓNIMO FREITAS

    DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO · TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR

    I - Enquanto parte vencedora, a recorrida não tinha legitimidade para recorrer. Contudo, a lei processual confere-lhe “(..) a possibilidade de suscitar a reapreciação de questões em que tenha decaído, esconjurando os riscos derivados de uma total adesão do tribunal de recurso aos argumentos do recorrente”, em concreto, a ampliação do objecto do recurso, prevista no art.º 636.º/1 do CPC, para situa

  • TC531/1201-01-2013Pedro Machete
  • TRP064232729-11-2006ALBERTINA PEREIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · AVISO PRÉVIO

    I. Existe justa causa para o trabalhador resolver o contrato de trabalho, motivadamente e com direito a indemnização, se se verificarem os seguintes elementos: (i) comportamento da entidade empregadora enquadrável em qualquer das alíneas do art. 441º, n.º 2 do CT (elemento objectivo); (ii) que esse comportamento possa ser imputado à entidade patronal, a título de culpa (elemento subjectivo);

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.