Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I- As coordenadas estabelecidas pelo Supremo Tribunal de Justiça no que concerne à interpretação do disposto no artigo 690.º do Código de Processo Civil, referente ao ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, visam evitar soluções que possam conduzir a uma repetição total do julgamento, em virtude de recursos genéricos contra uma decisão da matéria de facto aleg
PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO INDICATIVO · CRÉDITO DE HORAS · MEMBRO DA DIREÇÃO
I - “Existe o prazo de caducidade se o objetivo da lei ao fixar o prazo é tal que se pretenda, em absoluto, uma definição da situação dentro do prazo, (…)” II - O prazo de 15 de Janeiro previsto no artigo 468º, nº6 do Código do Trabalho, não é um prazo de caducidade, antes um prazo indicativo. III - A transferência do crédito de horas, prevista no mesmo normativo, não pode operar relativamente a
TABELA DO IMPOSTO DE SELO · PROPRIEDADE VERTICAL
I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art.º 4º da Lei n.º 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros. II - Não tendo a verba 28 da Tabela Geral efectuado qualque
IMPOSTO DE SELO · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · CONCEITO DE PRÉDIO
I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art.º 4º da Lei n.º 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros. II - Não tendo a verba 28 da Tabela Geral efectuado qualque
DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO · TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR
I - Enquanto parte vencedora, a recorrida não tinha legitimidade para recorrer. Contudo, a lei processual confere-lhe “(..) a possibilidade de suscitar a reapreciação de questões em que tenha decaído, esconjurando os riscos derivados de uma total adesão do tribunal de recurso aos argumentos do recorrente”, em concreto, a ampliação do objecto do recurso, prevista no art.º 636.º/1 do CPC, para situa
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · AVISO PRÉVIO
I. Existe justa causa para o trabalhador resolver o contrato de trabalho, motivadamente e com direito a indemnização, se se verificarem os seguintes elementos: (i) comportamento da entidade empregadora enquadrável em qualquer das alíneas do art. 441º, n.º 2 do CT (elemento objectivo); (ii) que esse comportamento possa ser imputado à entidade patronal, a título de culpa (elemento subjectivo);
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.