Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 486.º Proposta negocial

EM VIGOR desde 01/08/20121 alt.
1 - O processo de negociação inicia-se com a apresentação à outra parte de proposta de celebração ou de revisão de uma convenção colectiva. 2 - A proposta deve revestir forma escrita, ser devidamente fundamentada e conter os seguintes elementos: a) Designação das entidades que a subscrevem em nome próprio ou em representação de outras; b) Indicação da convenção que se pretende rever, sendo caso disso, e respectiva data de publicação. c) Indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial e respetiva data de publicação, sendo caso disso, para efeitos do n.º 5 do artigo 482.º

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TC971/202105-07-2022José António Teles Pereira
  • TRL1748/19.1T8BRR.L1-428-10-2020LEOPOLDO SOARES

    ACORDO DE EMPRESA · DENÚNCIA · AVISO · CADUCIDADE

    I – Numa causa em que se pede a declaração de invalidade , por extemporânea, da denúncia comunicada pela R., na qualidade de destinatária de mera proposta de revisão do Acordo de Empresa, após decurso do prazo previsto no n.º 1 do art.º 487.º do Código do Trabalho, bem como que se declare vigente e aplicável o referido Acordo de Empresa o seu valor deve ser fixado em € 30.000,01 , o sempre lhe per

  • TRP14752/16.2T8PRT.P111-10-2018TERESA SÁ LOPES

    CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · QUESTÃO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE

    I - “A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º, nº 1, do CPC, pressupõe a existência de uma questão que, constituindo um pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo”. II - “Ao contrário do que acontece com a situação prevista no art. 92º, nº 1 – em que a mera constatação da existência

  • TRP1445/13.1TTPRT.P129-02-2016DOMINGOS MORAIS

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SOCIEDADE EM RELAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS · DE DOMÍNIO OU DE GRUPO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A responsabilidade solidária dos empregadores em contexto de grupo, prevista no art. 334.º do CT, é mais ampla do que o regime de solidariedade previsto no Código das Sociedades Comerciais: enquanto neste só existe responsabilidade solidária em casos de domínio total, da sociedade dominante ou directora, naquele tal responsabilidade estende-se às relações de participações recíprocas, de domíni

  • STA0313/1330-05-2013PAIS BORGES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente neces

  • TRL8710/2008-124-03-2009MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · ASSEMBLEIA GERAL

    I- Tanto o Congresso, bem como o Conselho Nacional da FENPROF desempenham funções de assembleia geral e, consequentemente, a sua convocação por parte dos representantes dos associados tem de observar o preceituado na al. j) do art.º 486.º do C. Trabalho II- São nulas disposições estatutárias que desrespeitam preceitos legais de carácter imperativo o que ocorre quando os estatutos não respeitam

  • TRL7490/2008-802-10-2008SALAZAR CASANOVA

    ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · NULIDADE

    I- O artigo 516.º do Código do Trabalho sob a epígrafe “Gestão democrática e Liberdade de Associação” integra normas imperativas, designadamente as das alíneas f), i) e j), que os estatutos não podem contrariar tanto por via directa como por via de um regime alternativo daquele que resulta das referidas disposições. II- No entanto, nada obsta à introdução nos estatutos de um regime que, respeitan

  • TRL9912/2007-231-01-2008JORGE LEAL

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · DIREITO DE TENDÊNCIA

    I – A invocação da actual conformidade dos estatutos da Ré com a lei, em virtude da sua superveniente alteração, não constitui, face aos termos da acção (acção proposta pelo Ministério Público tendo em vista a extinção de associação sindical por os respectivos estatutos não preverem o direito de tendência), um caso de inutilidade superveniente da lide, mas de alegação de facto superveniente, com a

  • TRL3841/2007-617-05-2007FERNANDA ISABEL PEREIRA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · NULIDADE

    I - A garantia constitucional da consagração do direito de tendência obriga a que os Estatutos da associação sindical em causa definam, em concreto – isto é, regulamentando – os termos e condições em que se efectivará o respectivo exercício. II - O direito de eleger e ser eleito para os corpos gerentes e demais órgãos e cargos de representação sindical, de tomar parte nas assembleias gerais e out

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.